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Texto do artigo · p. 32 Ontheline – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009010950, uma entidade denominada Ontheline – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Teresa Maria Sousa Cruz Sequeira, de nacionalidade portuguesa, natural de Maputo, portadora do DIRE n.º 10PT00042369Q, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 17 de Outubro de 2012, residente na
Texto do artigo · p. 33 Avenida Julius Nyerere, n.º 130, 7.º E, Maputo, constituiu uma sociedade unipessoal, que se regra nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPíTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Ontheline – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 130, 7.º E, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objeto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objeto prestação de serviços de consultoria na na área de informática e recursos humanos. Irá igualmente dedicar-se, na área mineira, à prospecção, pesquisa, exploração, e comercialização de minérios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comercias no âmbito ou não do seu objeto.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Teresa Maria Sousa Cruz Sequeira e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pela sócia Teresa Maria Sousa Cruz Sequeira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposicões gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 33 ARTIGO décimo
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 10 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Ontheline – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009010950, uma entidade denominada Ontheline – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Teresa Maria Sousa Cruz Sequeira, de nacionalidade portuguesa, natural de Maputo, portadora do DIRE n.º 10PT00042369Q, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 17 de Outubro de 2012, residente na
  4. Texto do artigo, página 33: Avenida Julius Nyerere, n.º 130, 7.º E, Maputo, constituiu uma sociedade unipessoal, que se regra nos termos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 33: CAPíTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Ontheline – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 130, 7.º E, na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 33: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Objeto)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objeto prestação de serviços de consultoria na na área de informática e recursos humanos. Irá igualmente dedicar-se, na área mineira, à prospecção, pesquisa, exploração, e comercialização de minérios.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comercias no âmbito ou não do seu objeto.
  19. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Teresa Maria Sousa Cruz Sequeira e equivalente a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 33: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pela sócia Teresa Maria Sousa Cruz Sequeira.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposicões gerais
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 33: (Balanço)
  34. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  38. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  42. Texto do artigo, página 33: ARTIGO décimo
  43. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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