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Texto do artigo · p. 33 Casa Nikhil, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte sete de Novembro de dois mil e catorze exarada a folhas cento quarenta e dois á cento quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos trinta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sergio João Soares Pinto, licenciado em Direito, tecnco superior dos registos e notariado do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que regerá pela seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 É uma sociedade comercial por quotas que adopta a denominação de Casa Nikhil, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir, encerrar sucursais, ou transferir a sua sede ou qualquer forma de representação para dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e o seu o início conta-se desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho de todas as classes do CAE-Classes das Actividades Económicas, quando devidamente autorizado incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Consultoria, assessoria e prestação de serviços, comissões, consignações, representações de marcas industriais e comerciais e intermediação.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, subsidiárias, complementares e diversas da actividade principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos legais.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 Que o capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondendo a (40%) quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sunilkumar Mangattu Narayanan Nair;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de 20,000,00 MT (vinte mil meticais), correspondendo a (40%) quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Prakash Krishnavatar Bhardwaj;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondendo a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Pradeep Prabhakaran Nair.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social pode ser elevado ou reduzido quantas vezes for necessário por aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a divisão e cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios, gozando estes do direito de preferência em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se os sócios não manifestarem interesse pela aquisição da quota, o proponente decidirá pela sua cedência pelo preço e nas condições que melhor entender, gozando.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica desde já a cargo do sócio, Sunilkumar Mangattu Narayanan Nair que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo lhes caso for necessário os poderes nos termos aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade é obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura do administrador não devendo agir em contrário ao objecto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
Texto do artigo · p. 34 legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 21 de Agosto de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 34 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Casa Nikhil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte sete de Novembro de dois mil e catorze exarada a folhas cento quarenta e dois á cento quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos trinta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sergio João Soares Pinto, licenciado em Direito, tecnco superior dos registos e notariado do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que regerá pela seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 33: É uma sociedade comercial por quotas que adopta a denominação de Casa Nikhil, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir, encerrar sucursais, ou transferir a sua sede ou qualquer forma de representação para dentro ou fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e o seu o início conta-se desde a data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho de todas as classes do CAE-Classes das Actividades Económicas, quando devidamente autorizado incluindo importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) Consultoria, assessoria e prestação de serviços, comissões, consignações, representações de marcas industriais e comerciais e intermediação.
  13. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, subsidiárias, complementares e diversas da actividade principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos legais.
  14. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 33: Que o capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
  18. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondendo a (40%) quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sunilkumar Mangattu Narayanan Nair;
  19. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 20,000,00 MT (vinte mil meticais), correspondendo a (40%) quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Prakash Krishnavatar Bhardwaj;
  20. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondendo a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Pradeep Prabhakaran Nair.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
  23. Texto do artigo, página 34: O capital social pode ser elevado ou reduzido quantas vezes for necessário por aprovação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a divisão e cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios, gozando estes do direito de preferência em primeiro lugar.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) Se os sócios não manifestarem interesse pela aquisição da quota, o proponente decidirá pela sua cedência pelo preço e nas condições que melhor entender, gozando.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica desde já a cargo do sócio, Sunilkumar Mangattu Narayanan Nair que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo lhes caso for necessário os poderes nos termos aprovados pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade é obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura do administrador não devendo agir em contrário ao objecto social.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 34: Lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  39. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
  40. Texto do artigo, página 34: legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 21 de Agosto de 2017. — O Téc-
  52. Texto do artigo, página 34: nico, Ilegível.
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