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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Casa Nikhil, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte sete de Novembro de dois mil e catorze exarada a folhas cento quarenta e dois á cento quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos trinta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sergio João Soares Pinto, licenciado em Direito, tecnco superior dos registos e notariado do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que regerá pela seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: É uma sociedade comercial por quotas que adopta a denominação de Casa Nikhil, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir, encerrar sucursais, ou transferir a sua sede ou qualquer forma de representação para dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e o seu o início conta-se desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho de todas as classes do CAE-Classes das Actividades Económicas, quando devidamente autorizado incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Consultoria, assessoria e prestação de serviços, comissões, consignações, representações de marcas industriais e comerciais e intermediação.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, subsidiárias, complementares e diversas da actividade principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos legais.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: Que o capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondendo a (40%) quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sunilkumar Mangattu Narayanan Nair;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 20,000,00 MT (vinte mil meticais), correspondendo a (40%) quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Prakash Krishnavatar Bhardwaj;
- Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondendo a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Pradeep Prabhakaran Nair.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 34: O capital social pode ser elevado ou reduzido quantas vezes for necessário por aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a divisão e cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios, gozando estes do direito de preferência em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se os sócios não manifestarem interesse pela aquisição da quota, o proponente decidirá pela sua cedência pelo preço e nas condições que melhor entender, gozando.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica desde já a cargo do sócio, Sunilkumar Mangattu Narayanan Nair que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo lhes caso for necessário os poderes nos termos aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade é obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura do administrador não devendo agir em contrário ao objecto social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Lucros)
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
- Texto do artigo, página 34: legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 21 de Agosto de 2017. — O Téc-
- Texto do artigo, página 34: nico, Ilegível.
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