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Texto do artigo · p. 1 CMYK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folha oitenta
Texto do artigo · p. 1 e sete a folhas noventa e uma do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e um, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário
Texto do artigo · p. 1 superior em exercício no referido cartório em exercício no referido cartório, constituíu entre Fauze Bin Issufo Amade, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada CMYK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua
Texto do artigo · p. 2 sede na avenida Joaquim Lapa, n.º 22, 5.º andar, cidade de Maputo , que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 CMYK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, por quotas, de responsabilidade limitada, mantendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação em vigor e aplicável em Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida Joaquim Lapa, n.º 22, 5.º andar, na cidade de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação, tanto no país como no exterior, desde que cumpridos os requisitos estatuários e legais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 2 Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços de gráfica, serigrafia, gestão comercial e consultoria, incluindo importação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Exercer actividades de consultoria e de prestação de serviços no ramo da comunicação e imagem ou outras actividades em qualquer ramo de comércio ou de industria que o sócio resolva explorar, e para os quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade pode ainda realizar actividades complementares ou conexas com o seu objecto principal e deter participações financeiras no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada, bem como entrar em associações de natureza empresarial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de 10 000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma só quota no valor de dez mil meticais pertencente a Fauze Bin Issufo Amade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar suprimentos à sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 A sócio poderá decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 A cessão ou alienação, onerosa ou gratuita, no todo ou em parte, da quota não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 A administração e a representação da sociedade são exercidas com dispensa de caução, pelo sócio ou por quem este mandatar por procuração.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos resultantes da execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente, de um gerente ou um mandatário constituído nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou quando for assim decidido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, incapacidade ou interdição da sócio, os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapaz ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um, que a todos representante.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como a demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, cinco de Outubro dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 2 sete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CMYK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folha oitenta
  3. Texto do artigo, página 1: e sete a folhas noventa e uma do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e um, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário
  4. Texto do artigo, página 1: superior em exercício no referido cartório em exercício no referido cartório, constituíu entre Fauze Bin Issufo Amade, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada CMYK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua
  5. Texto do artigo, página 2: sede na avenida Joaquim Lapa, n.º 22, 5.º andar, cidade de Maputo , que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: CMYK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, por quotas, de responsabilidade limitada, mantendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação em vigor e aplicável em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida Joaquim Lapa, n.º 22, 5.º andar, na cidade de Maputo, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação, tanto no país como no exterior, desde que cumpridos os requisitos estatuários e legais.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Número ou marcador, página 2: Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços de gráfica, serigrafia, gestão comercial e consultoria, incluindo importação.
  14. Número ou marcador, página 2: Dois) Exercer actividades de consultoria e de prestação de serviços no ramo da comunicação e imagem ou outras actividades em qualquer ramo de comércio ou de industria que o sócio resolva explorar, e para os quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  15. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode ainda realizar actividades complementares ou conexas com o seu objecto principal e deter participações financeiras no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada, bem como entrar em associações de natureza empresarial.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de 10 000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma só quota no valor de dez mil meticais pertencente a Fauze Bin Issufo Amade.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 2: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar suprimentos à sociedade nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 2: A sócio poderá decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 2: A cessão ou alienação, onerosa ou gratuita, no todo ou em parte, da quota não carece do consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 2: A administração e a representação da sociedade são exercidas com dispensa de caução, pelo sócio ou por quem este mandatar por procuração.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 2: Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos resultantes da execução do objecto da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 2: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente, de um gerente ou um mandatário constituído nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 2: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou quando for assim decidido nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, incapacidade ou interdição da sócio, os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapaz ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um, que a todos representante.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como a demais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, cinco de Outubro dois mil e dezas-
  47. Texto do artigo, página 2: sete. — O Técnico, Ilegível.
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