Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Smart Cut Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825171, uma entidade denominada Smart Cut Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Smart Cut Moz, Limitada, que será representada pelos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Agostinho Miguel Eugénio Langa, solteiro, natural de Mbabane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100344031N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 1 de Fevereiro de 2016, residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Dércio Jacinto Manuel Maurício, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 35: n.º 110101219241P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 24 de Junho de 2016, residente na cidade da Matola, na rua Teixeira Pinto, quarteirão 28, casa n.º 96;
- Texto do artigo, página 35: Terceiro. Euclides Estêvão Machabana, casado, natural de Maputo-Boane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300618624Q, emitido aos 21 de Março de 2016, residente no distrito de Boane, bairro Jonasse, quarteirão 23, casa n.º 64.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Smart Cut Moz, Limitada, e tem a sua sede sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2404, rés-do-chão, bairro Coop, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) Venda de discos de corte incluindo suas maquinarias;
- Número ou marcador, página 35: b) Procurement;
- Número ou marcador, página 35: c) Importação e exportação
- Número ou marcador, página 35: d) Comércio internacional a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 35: e) Estudo e análise de projectos industriais;
- Número ou marcador, página 35: f) Logística.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 3 quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00 MT), equivalente a vinte por cento do capital subscrito por Euclides Machabana;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00 MT), equivalente a vinte por cento do capital subscrito por Agostinho Miguel Eugénio Langa;
- Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais (12.000,00 MT), equivalente a sessenta por cento do capital subscrito por Dércio Jacinto Manuel Maurício.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração constituído por três membros.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao conselho de administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração quando aplicável.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 36: Sete) Os actos de mero expediene poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 36: Oito) Fica nomeado Euclides Estêvão Machabana como administrador.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 36: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal composto por dois membros, ou por um fiscal único, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do conselho fiscal, as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidos pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na Repúblida de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.