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Texto do artigo · p. 36 Sun Slots Moçambique, S. A.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública nove de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e nove a folhas cento e vinte do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos noventa e um, traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado e notária em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada, Sun Slots Moçambique, S. A e tem a sua sede Avenida União Africana, cidadela da Matola, cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 36 CAPĺTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Sun Slots Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida União Africana, cidadela da Matola-
Texto do artigo · p. 36 -cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação do Conselho de Administração, transferir a sede social para outro local dentro território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casinos.
Número ou marcador · p. 36 b) Exploração de jogos de diversão social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer qualquer outra actividade conexa ou subsidiária ao objecto principal, desde que para tal obtenha a necessária autorização da assembleia geral e das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.000,00 MT (cem milhões de meticais), representado por um milhão de acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 36 Três) Na subscrição de novas acções representativas de aumento de capital, têm preferência os accionistas fundadores da sociedade, nas proporções que já possuem.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Se algum accionista não quiser exercer o do seu direito de preferência, este devolver-se-á aos restantes accionistas, respeitando-se sempre a posição de cada accionista.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O exercício do direito de preferência deverá ser feito num prazo máximo de quinze dias, contado a partir da data da efectivação da disponibilidade das acções.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Natureza das acções)
Número ou marcador · p. 36 Um) As acções serão nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis mediante autorização do conselho de administração, sendo os encargos da conversão da responsabilidade dos accionistas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Poderá haver títulos de uma, dez, cinquenta, cem ou quinhentas acções, sendo os títulos representativos as acções, assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e pelo Administrador-delegado, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Acções)
Número ou marcador · p. 37 Um) As acções são livremente transmissíveis, gozando do direito de preferência os accionistas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para efeitos indicados no número anterior, o accionista que pretenda transmitir as suas acções, deverá comunicar ao Conselho de Administração identificando o potencial adquirente, o número de acções a transmitir, o respectivo preço e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 37 Três) No prazo de quinze dias contados a partir da data do conhecimento da comunicação prevista no número anterior, o Conselho de Administração comunicará aos restantes accionistas, para as moradas constantes do registo da sociedade, a transmissão pretendida e as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os accionistas notificados deverão comunicar a sua decisão ao Conselho de Administração nos quinze dias seguintes à recepção da comunicação, sob pena de se entender que renunciam ao exercício do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Nos cinco dias seguintes ao termo do prazo estabelecido no número anterior, o Conselho de Administração comunicará aos accionistas preferentes, o número de acções que cada um cabe e o respectivo preço, bem como comunicará ao accionista transmitente o nome do adquirente.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Cabe ao Conselho de Administração assegurar que o transmitente receba o preço e que as acções sejam entregues aos adquirentes, devidamente averbadas e registadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Universalidade dos accionistas)
Texto do artigo · p. 37 A Assembleia Geral, quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão serão obrigatórias para todos os accionistas, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Direitos dos accionistas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O direito de assistir as assembleias gerais e participar nos seus trabalhos é reservado aos accionistas que detenham, pelo menos cem acções.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções podem agruparse por forma a completá-lo, devendo neste caso, fazer-se representar por um só deles ou respectivo mandatário, cujo nome será indicado por carta dirigida ao presidente da mesa
Texto do artigo · p. 37 da Assembleia Geral, até ao início da sessão, com assinatura de todos os representantes, reconhecida pelo notário.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, poderão sempre que foram convidados para o efeito, assistir e participar nos trabalhos da Assembleia Geral, sem direito a voto nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Representação dos accionistas)
Texto do artigo · p. 37 Os accionistas com direito a participar na Assembleia Geral poderão fazer-se representar por meio de procuração ou por simples carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, identificando o mandatário e especificando a reunião a que se destina.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 37 Um) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas nos termos da lei e poderão funcionar e deliberar, em primeira convocatória, desde que estejam presentes ou devidamente representados accionistas que representam a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Na convocatória da Assembleia Geral, será fixada uma segunda data de início para o caso de a Assembleia Geral não puder se reunir na data marcada por falta de representação do capital mínimo exigido pelo contrato.
Número ou marcador · p. 37 Três) A segunda Assembleia Geral deverá realizar-se entre os dezasseis e trinta dias subjacentes à data marcada para a primeira assembleia, com o número de accionistas presentes ou representados ou capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Composição da mesa)
Texto do artigo · p. 37 A mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente entre os accionistas ou pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Texto do artigo · p. 37 Compete a Assembleia Geral ordinária:
Número ou marcador · p. 37 a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e o relatório e parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 37 b) Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Quórum)
Texto do artigo · p. 37 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos seguintes, em que será necessária maioria qualificada de dois terços dos votos correspondentes à totalidade do capital, ainda que se trate de segunda convocação.
Número ou marcador · p. 37 a) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 37 c) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 37 d) Supressão do direito de preferência dos accionistas.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade, compete a um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, não superior a três membros, eleitos de três em três anos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Podem ser eleitos administradores da sociedade, pessoas que não sejam accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A Assembleia Geral fixa em três o número de membros que irão constituir o Conselho de Administração, dois dos quais deverão ser indicados pela Pefaco International, Plce e o terceiro pela Final Holdings S.A.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O Conselho de Administração poderá preencher, até a Assembleia Geral seguinte, as vagas que nele ocorram.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Texto do artigo · p. 37 Compete ao Conselho de Administração além das atribuições derivadas da lei do presente contrato social:
Número ou marcador · p. 37 a) Gerir negócios da sociedade com base em planos anuais e plurianuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 37 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 37 c) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou obrigar bens imóveis ou direitos, bem como realizar investimentos, uns e outros quando o valor não for superior a um quarto do capital social;
Número ou marcador · p. 37 d) Adquirir os bens imóveis ou tomar de arrendamento quaisquer prédios necessários a sua própria instalação;
Número ou marcador · p. 37 e) Propor ou seguir quaisquer acções, confessá-las ou delas desistir, transigir ou comprometer-se em árbitros;
Número ou marcador · p. 38 f) Nomear ou demitir o administradordelegado e os directores, consultores, técnicos ou quaisquer outros empregados, bem como constituir mandatários para determinados actos;
Número ou marcador · p. 38 g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Administração designará entre os seus membros um presidente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Pefaco Interational, PLC poderá designar um administrador-delegado, definido na acta de designação de poderes que entenda conferir-lhe.
Número ou marcador · p. 38 Três) São acumuláveis as funções de Presidente do Conselho de Administração e de administrador-delegado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que a sociedade o exija, ou segundo a periodicidade que ele próprio fixar, mediante convocação escrita do seu presidente ou de dois outros administradores e as sua deliberações, constarão da acta assinada por todos presentes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 38 Três) O Conselho de Administração poderá deliberar por escrito, desde que a deliberação seja tomada por unanimidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Poderá, qualquer administrador, impedido ou ausente, conferir poderes a outro administrador para o representar em qualquer reunião do Conselho de Administração, bastando para o efeito, uma simples carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar )
Texto do artigo · p. 38 A sociedade obriga-se sómente:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura conjunta de um administrador e do administrador delegado quando houver;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura do administradordelegado, quando o houver nos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura de qualquer administrador em quem tenham sido delegado poderes, nos limites da respectiva delegação;
Número ou marcador · p. 38 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 38 e) A sociedade poderá constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 38 Um) A fiscalização da administração da sociedade é confiada ao Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos, dois dos quais indicados pela Pefaco Interational, PLC e um ou dois suplentes, eleitos de três em três anos pela Assembleia Geral, a qual escolherá igualmente o Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a fiscalização da sociedade poderá ficar a cargo de uma empresa de auditoria de reconhecida idoneidade e competência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 38 Para além das atribuições estabelecidas na lei e neste contrato social, ao Conselho Fiscal cabe ainda:
Número ou marcador · p. 38 a) Assistir as reuniões do Conselho de Administração quando para tal entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 38 b) Emitir parecer sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
Número ou marcador · p. 38 c) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos;
Número ou marcador · p. 38 d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A liquidação da sociedade será realizada por uma comissão de três membros eleitos pela Assembleia Geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os corpos sociais da sociedade permanecem em exercício até à tomada de posse dos que forem designados para os substituir.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo dez de Outubro dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 38 sete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Sun Slots Moçambique, S. A.
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública nove de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e nove a folhas cento e vinte do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos noventa e um, traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado e notária em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada, Sun Slots Moçambique, S. A e tem a sua sede Avenida União Africana, cidadela da Matola, cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 36: CAPĺTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Sun Slots Moçambique, S.A.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida União Africana, cidadela da Matola-
  10. Texto do artigo, página 36: -cidade da Matola.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação do Conselho de Administração, transferir a sede social para outro local dentro território nacional.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 36: a) Exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casinos.
  16. Número ou marcador, página 36: b) Exploração de jogos de diversão social.
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer qualquer outra actividade conexa ou subsidiária ao objecto principal, desde que para tal obtenha a necessária autorização da assembleia geral e das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.000,00 MT (cem milhões de meticais), representado por um milhão de acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 36: Três) Na subscrição de novas acções representativas de aumento de capital, têm preferência os accionistas fundadores da sociedade, nas proporções que já possuem.
  27. Número ou marcador, página 36: Quatro) Se algum accionista não quiser exercer o do seu direito de preferência, este devolver-se-á aos restantes accionistas, respeitando-se sempre a posição de cada accionista.
  28. Número ou marcador, página 36: Cinco) O exercício do direito de preferência deverá ser feito num prazo máximo de quinze dias, contado a partir da data da efectivação da disponibilidade das acções.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Natureza das acções)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) As acções serão nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis mediante autorização do conselho de administração, sendo os encargos da conversão da responsabilidade dos accionistas.
  32. Número ou marcador, página 37: Dois) Poderá haver títulos de uma, dez, cinquenta, cem ou quinhentas acções, sendo os títulos representativos as acções, assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e pelo Administrador-delegado, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 37: (Acções)
  35. Número ou marcador, página 37: Um) As acções são livremente transmissíveis, gozando do direito de preferência os accionistas.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) Para efeitos indicados no número anterior, o accionista que pretenda transmitir as suas acções, deverá comunicar ao Conselho de Administração identificando o potencial adquirente, o número de acções a transmitir, o respectivo preço e condições de pagamento.
  37. Número ou marcador, página 37: Três) No prazo de quinze dias contados a partir da data do conhecimento da comunicação prevista no número anterior, o Conselho de Administração comunicará aos restantes accionistas, para as moradas constantes do registo da sociedade, a transmissão pretendida e as respectivas condições.
  38. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os accionistas notificados deverão comunicar a sua decisão ao Conselho de Administração nos quinze dias seguintes à recepção da comunicação, sob pena de se entender que renunciam ao exercício do seu direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 37: Cinco) Nos cinco dias seguintes ao termo do prazo estabelecido no número anterior, o Conselho de Administração comunicará aos accionistas preferentes, o número de acções que cada um cabe e o respectivo preço, bem como comunicará ao accionista transmitente o nome do adquirente.
  40. Número ou marcador, página 37: Seis) Cabe ao Conselho de Administração assegurar que o transmitente receba o preço e que as acções sejam entregues aos adquirentes, devidamente averbadas e registadas.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 37: (Universalidade dos accionistas)
  43. Texto do artigo, página 37: A Assembleia Geral, quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão serão obrigatórias para todos os accionistas, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sociais.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 37: (Direitos dos accionistas)
  46. Número ou marcador, página 37: Um) O direito de assistir as assembleias gerais e participar nos seus trabalhos é reservado aos accionistas que detenham, pelo menos cem acções.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções podem agruparse por forma a completá-lo, devendo neste caso, fazer-se representar por um só deles ou respectivo mandatário, cujo nome será indicado por carta dirigida ao presidente da mesa
  48. Texto do artigo, página 37: da Assembleia Geral, até ao início da sessão, com assinatura de todos os representantes, reconhecida pelo notário.
  49. Número ou marcador, página 37: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, poderão sempre que foram convidados para o efeito, assistir e participar nos trabalhos da Assembleia Geral, sem direito a voto nessa qualidade.
  50. Número ou marcador, página 37: Quatro) A cada acção corresponde um voto.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 37: (Representação dos accionistas)
  53. Texto do artigo, página 37: Os accionistas com direito a participar na Assembleia Geral poderão fazer-se representar por meio de procuração ou por simples carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, identificando o mandatário e especificando a reunião a que se destina.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 37: (Convocatória)
  56. Número ou marcador, página 37: Um) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas nos termos da lei e poderão funcionar e deliberar, em primeira convocatória, desde que estejam presentes ou devidamente representados accionistas que representam a maioria do capital social.
  57. Número ou marcador, página 37: Dois) Na convocatória da Assembleia Geral, será fixada uma segunda data de início para o caso de a Assembleia Geral não puder se reunir na data marcada por falta de representação do capital mínimo exigido pelo contrato.
  58. Número ou marcador, página 37: Três) A segunda Assembleia Geral deverá realizar-se entre os dezasseis e trinta dias subjacentes à data marcada para a primeira assembleia, com o número de accionistas presentes ou representados ou capital por eles representado.
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 37: (Composição da mesa)
  61. Texto do artigo, página 37: A mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente entre os accionistas ou pessoas estranhas a sociedade.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  64. Texto do artigo, página 37: Compete a Assembleia Geral ordinária:
  65. Número ou marcador, página 37: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e o relatório e parecer do Conselho Fiscal;
  66. Número ou marcador, página 37: b) Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 37: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocado.
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 37: (Quórum)
  70. Texto do artigo, página 37: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos seguintes, em que será necessária maioria qualificada de dois terços dos votos correspondentes à totalidade do capital, ainda que se trate de segunda convocação.
  71. Número ou marcador, página 37: a) Dissolução da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 37: b) Alteração dos estatutos;
  73. Número ou marcador, página 37: c) Emissão de obrigações;
  74. Número ou marcador, página 37: d) Supressão do direito de preferência dos accionistas.
  75. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
  76. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  78. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade, compete a um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, não superior a três membros, eleitos de três em três anos pela Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 37: Dois) Podem ser eleitos administradores da sociedade, pessoas que não sejam accionistas da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 37: Três) A Assembleia Geral fixa em três o número de membros que irão constituir o Conselho de Administração, dois dos quais deverão ser indicados pela Pefaco International, Plce e o terceiro pela Final Holdings S.A.
  81. Número ou marcador, página 37: Quatro) O Conselho de Administração poderá preencher, até a Assembleia Geral seguinte, as vagas que nele ocorram.
  82. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  84. Texto do artigo, página 37: Compete ao Conselho de Administração além das atribuições derivadas da lei do presente contrato social:
  85. Número ou marcador, página 37: a) Gerir negócios da sociedade com base em planos anuais e plurianuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  86. Número ou marcador, página 37: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
  87. Número ou marcador, página 37: c) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou obrigar bens imóveis ou direitos, bem como realizar investimentos, uns e outros quando o valor não for superior a um quarto do capital social;
  88. Número ou marcador, página 37: d) Adquirir os bens imóveis ou tomar de arrendamento quaisquer prédios necessários a sua própria instalação;
  89. Número ou marcador, página 37: e) Propor ou seguir quaisquer acções, confessá-las ou delas desistir, transigir ou comprometer-se em árbitros;
  90. Número ou marcador, página 38: f) Nomear ou demitir o administradordelegado e os directores, consultores, técnicos ou quaisquer outros empregados, bem como constituir mandatários para determinados actos;
  91. Número ou marcador, página 38: g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 38: (Conselho de Administração)
  94. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração designará entre os seus membros um presidente.
  95. Número ou marcador, página 38: Dois) A Pefaco Interational, PLC poderá designar um administrador-delegado, definido na acta de designação de poderes que entenda conferir-lhe.
  96. Número ou marcador, página 38: Três) São acumuláveis as funções de Presidente do Conselho de Administração e de administrador-delegado.
  97. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 38: (Reuniões do Conselho de Administração)
  99. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que a sociedade o exija, ou segundo a periodicidade que ele próprio fixar, mediante convocação escrita do seu presidente ou de dois outros administradores e as sua deliberações, constarão da acta assinada por todos presentes.
  100. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples.
  101. Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho de Administração poderá deliberar por escrito, desde que a deliberação seja tomada por unanimidade dos seus membros.
  102. Número ou marcador, página 38: Quatro) Poderá, qualquer administrador, impedido ou ausente, conferir poderes a outro administrador para o representar em qualquer reunião do Conselho de Administração, bastando para o efeito, uma simples carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
  103. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar )
  105. Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se sómente:
  106. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura conjunta de um administrador e do administrador delegado quando houver;
  107. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura do administradordelegado, quando o houver nos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
  108. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura de qualquer administrador em quem tenham sido delegado poderes, nos limites da respectiva delegação;
  109. Número ou marcador, página 38: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  110. Número ou marcador, página 38: e) A sociedade poderá constituir mandatários.
  111. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  112. Texto do artigo, página 38: (Fiscalização)
  113. Número ou marcador, página 38: Um) A fiscalização da administração da sociedade é confiada ao Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos, dois dos quais indicados pela Pefaco Interational, PLC e um ou dois suplentes, eleitos de três em três anos pela Assembleia Geral, a qual escolherá igualmente o Presidente do Conselho Fiscal.
  114. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a fiscalização da sociedade poderá ficar a cargo de uma empresa de auditoria de reconhecida idoneidade e competência.
  115. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 38: (Competências do Conselho Fiscal)
  117. Texto do artigo, página 38: Para além das atribuições estabelecidas na lei e neste contrato social, ao Conselho Fiscal cabe ainda:
  118. Número ou marcador, página 38: a) Assistir as reuniões do Conselho de Administração quando para tal entenda conveniente;
  119. Número ou marcador, página 38: b) Emitir parecer sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
  120. Número ou marcador, página 38: c) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos;
  121. Número ou marcador, página 38: d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  123. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  125. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos da lei.
  126. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 38: (Liquidação)
  128. Número ou marcador, página 38: Um) A liquidação da sociedade será realizada por uma comissão de três membros eleitos pela Assembleia Geral, nos termos da lei.
  129. Número ou marcador, página 38: Dois) Os corpos sociais da sociedade permanecem em exercício até à tomada de posse dos que forem designados para os substituir.
  130. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  132. Texto do artigo, página 38: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei aplicável.
  133. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo dez de Outubro dois mil e dezas-
  134. Texto do artigo, página 38: sete. — O Técnico, Ilegível.
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