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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Macser, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911248, uma entidade denominada Macser, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 de Código Comercial entre: Jorge Amelia Machanguana, maior, solteiro, nacional de nacionalidade moçambicana, bairro 25 de Junho, quarteirão 10, célula H, casa n.º 42, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101916509P, emitido ao 15 de Julho 2015;
- Texto do artigo, página 38: Alberto Amélia Machanguana, maior, solteiro, nacional de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, casa n.º 4, quarteirão 10, célula H, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500156092C, emitido aos 15 de Julho de 2015.
- Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação social de Macser, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, avenida Cosiglier Pedroso, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto prestação de servicos de consultoria e outras técnicas similares.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pago na totalidade pelos sócios, assim sendo os valores correspondente aos sócios são os seguintes:
- Número ou marcador, página 39: a) Gorge Amélia Machangana, 14.000,00 MT (catorze mil meticais);
- Número ou marcador, página 39: b) Alberto Amelia Machanguana, 6.000,00 MT (seis mil meticais).
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em Assembleia Geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade Gorge Amélia Machaguana e a gerência fica ao cargo do sócio minoritário Alberto Amélia Machaguana.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O gerente será pessoalmente respon-
- Texto do artigo, página 39: sável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designamente: em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço)
- Texto do artigo, página 39: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento
- Texto do artigo, página 39: (20%) para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 10 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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