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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Darisse Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911744, uma entidade denominada Darisse Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 39: Ivan Darisse António, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100866162M, emitido aos 5 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene A, rua Vila Namuali n.º 258, que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que vai reger pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação
- Texto do artigo, página 39: Darisse Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por cotas limitada que reger-se-á pelas demais legislações aplicável.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Sede
- Texto do artigo, página 39: A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Guerra Popular, n.º 1835, bairro Central.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto social
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto transporte de passageiros e cargas, exploraçao de estacão de serviços, correios, venda de material
- Texto do artigo, página 39: e aluguer de equipamento de construção, gestão de frotas, logística de transporte. Podendo ter participações em outras sociedade desde que reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única franquia pertencente à Ivan Darisse António, com 20.000,00 MT, equivalente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado uma ou mas vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, sob formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 39: Administração e a representação da sociedade fica a cargo do sócio único Ivan Darisse António, cabendo a este decidir a remuneração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 10 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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