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Texto do artigo · p. 41 Kondutha Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 100905892, uma sociedade comercial denominada Kondutha Solutions, Limitada, que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 41 Outorgantes:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Victor Rafael de Oliveira Mussanhane, nacional, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401850M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3652, 1.º andar, bairro do Alto-Maé, Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Bacher Jambine Macuácua, nacional, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105239646J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Minkadjuine, Q. 12, casa n.º 46, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Kondutha Solutions, Limitada, e tem a sua sede social na avenida Samora Machel, n.º 48, cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, aonde se julgar conveniente para os interesses e objectivos sociais da empresa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição e registo definitivo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto a realização e prestação de serviços e consultoria nas áreas de comércio geral, compra e venda, importação e exportação de bens e serviços, no ramo de mineração, turismo, transportes, manutenção e assistência técnica, formação e capacitação, logística, agricultura e construção civil, bem como serviços acessórios, complementares ou similares dentro do escopo do exercício das suas actividades, depois de obter as necessárias autorizações que forem exigidas pela lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, ou quaisquer outras actividades industriais ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a soma de quotas dos sócios:
Número ou marcador · p. 41 a) Victor Rafael de Oliveira Mussanhane, com 51% quotas correspondente a soma de cinco mil e cem meticais;
Número ou marcador · p. 41 b) Bacher Jambine Macuácua, com 49% das quotas correspondente a soma de quatro mil e novecentos meticais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ocorrer mediante o consentimento do sócio gozando este de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota a ceder, o respectivo titular decidirá a quem irá alienar e qual o valor a aplicar pelas respectivas quotas, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 42 Dois) E extraordinariamente sempre que convocado por um dos sócios ou gerente da sociedade com antecedência mínima de quinze dias por meio de carta registada com aviso de recepção e anúncio no jornal de maior circulação do lugar da sede da sociedade, devendo constar a ordem do trabalho, o dia, a hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 42 Três) Excepcionalmente a assembleia geral pode reunir sem convocatória, desde que os sócios estejam presentes ou representados que tenham dado consentimento para realização da reunião estando de acordo sobre a agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O gerente poderá constituir manda-
Texto do artigo · p. 42 tários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade delibera desde já nomear como sócio-gerente o Victor Mussanhane.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se o for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. O Conservador, Omar de Fátima Aidene.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Kondutha Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 100905892, uma sociedade comercial denominada Kondutha Solutions, Limitada, que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 41: Outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Victor Rafael de Oliveira Mussanhane, nacional, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401850M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3652, 1.º andar, bairro do Alto-Maé, Maputo, Moçambique;
  5. Texto do artigo, página 41: Segundo. Bacher Jambine Macuácua, nacional, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105239646J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Minkadjuine, Q. 12, casa n.º 46, Maputo, Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede social)
  9. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Kondutha Solutions, Limitada, e tem a sua sede social na avenida Samora Machel, n.º 48, cidade de Lichinga.
  10. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, aonde se julgar conveniente para os interesses e objectivos sociais da empresa.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição e registo definitivo.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a realização e prestação de serviços e consultoria nas áreas de comércio geral, compra e venda, importação e exportação de bens e serviços, no ramo de mineração, turismo, transportes, manutenção e assistência técnica, formação e capacitação, logística, agricultura e construção civil, bem como serviços acessórios, complementares ou similares dentro do escopo do exercício das suas actividades, depois de obter as necessárias autorizações que forem exigidas pela lei.
  18. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, ou quaisquer outras actividades industriais ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a soma de quotas dos sócios:
  22. Número ou marcador, página 41: a) Victor Rafael de Oliveira Mussanhane, com 51% quotas correspondente a soma de cinco mil e cem meticais;
  23. Número ou marcador, página 41: b) Bacher Jambine Macuácua, com 49% das quotas correspondente a soma de quatro mil e novecentos meticais.
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital social)
  26. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ocorrer mediante o consentimento do sócio gozando este de direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota a ceder, o respectivo titular decidirá a quem irá alienar e qual o valor a aplicar pelas respectivas quotas, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior.
  34. Número ou marcador, página 42: Dois) E extraordinariamente sempre que convocado por um dos sócios ou gerente da sociedade com antecedência mínima de quinze dias por meio de carta registada com aviso de recepção e anúncio no jornal de maior circulação do lugar da sede da sociedade, devendo constar a ordem do trabalho, o dia, a hora e local da reunião.
  35. Número ou marcador, página 42: Três) Excepcionalmente a assembleia geral pode reunir sem convocatória, desde que os sócios estejam presentes ou representados que tenham dado consentimento para realização da reunião estando de acordo sobre a agenda de trabalho.
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 42: (Gerência e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 42: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 42: Dois) O gerente poderá constituir manda-
  40. Texto do artigo, página 42: tários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  41. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade delibera desde já nomear como sócio-gerente o Victor Mussanhane.
  42. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  45. Número ou marcador, página 42: Dois) Se o for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  46. Número ou marcador, página 42: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 42: Está conforme. O Conservador, Omar de Fátima Aidene.
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