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Texto do artigo · p. 45 Agrimineral, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911116 uma entidade, denominada Agrimineral, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 45 Damião Mário Cumbana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220851C, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 45 Dirceu Damião Mário Cumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262602B, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Que, pelo presente contrato, constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de Agrimineral, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Coop, avenida Vladimir Lenine, n.º 1868, 2.º andar, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Agricultura, comércio, exploração e comercialização de mineiros, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 45 b) Prestação de serviços nas áreas similares.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, 100.00,00 MT correspondente a duas quotas desiguais equivalente a 100% do capital social, distribuidos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Damião Mário Cumbana;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Dirceu Damião Mário Cumbane.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 45 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde ja ficam nomeados, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 13 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Agrimineral, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911116 uma entidade, denominada Agrimineral, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 45: Damião Mário Cumbana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220851C, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 45: Dirceu Damião Mário Cumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262602B, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 45: Que, pelo presente contrato, constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Agrimineral, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Coop, avenida Vladimir Lenine, n.º 1868, 2.º andar, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 45: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 45: a) Agricultura, comércio, exploração e comercialização de mineiros, com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 45: b) Prestação de serviços nas áreas similares.
  15. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, 100.00,00 MT correspondente a duas quotas desiguais equivalente a 100% do capital social, distribuidos da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Damião Mário Cumbana;
  20. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Dirceu Damião Mário Cumbane.
  21. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 45: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 45: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde ja ficam nomeados, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  28. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 45: (Herdeiros)
  30. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 45: Maputo, 13 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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