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- Texto do artigo, página 45: Agrimineral, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911116 uma entidade, denominada Agrimineral, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 45: Damião Mário Cumbana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220851C, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 45: Dirceu Damião Mário Cumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262602B, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 45: Que, pelo presente contrato, constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Agrimineral, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Coop, avenida Vladimir Lenine, n.º 1868, 2.º andar, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 45: a) Agricultura, comércio, exploração e comercialização de mineiros, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 45: b) Prestação de serviços nas áreas similares.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, 100.00,00 MT correspondente a duas quotas desiguais equivalente a 100% do capital social, distribuidos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Damião Mário Cumbana;
- Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Dirceu Damião Mário Cumbane.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 45: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde ja ficam nomeados, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 13 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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