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Texto do artigo · p. 45 Consultoria & Desenvolvimento do Agronegocio, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909218, uma entidade, denominada Consultoria & Desenvolvimento do Agronegocio, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 45 João Manuel Pereira Freitas, solteiro, de nacio nalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302488839 C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Outubro de 2012, e residente na cidade da Matola, quarteirão n.º 58, casa n.º 205, bairro do Khongolote;
Texto do artigo · p. 45 Hipólito Mário Vahocha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339933 M, emitido
Texto do artigo · p. 46 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Agosto de 2014, residente em Maputo, bairro do Museu, avenida, Mártires de Mueda, casa n.º 267; e
Texto do artigo · p. 46 Bernardino Luis Laitela, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080123M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 Julho de 2014, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá nos termos e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação social de Consultoria & Desenvolvimento do Agronegócio, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Mártires de Mueda, casa n.º 476, bairro do Museu, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, ser transferida ou abrir-se delegações dentro ou fora do território nacional de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) A realização de actividades de agropecuária e agro-industriais para o fornecimento e comercialização de insumos, criação e o processamento de produtos agrícolas assim como, de aves, de bovinos, de ovinos, de suínos e de caprinos;
Número ou marcador · p. 46 b) Comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 46 c) A realização de actividades piscatórias assim como a respectiva comercialização;
Número ou marcador · p. 46 d) A gestão, exploração e administração de estabelecimentos comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 46 e) A representação de entidades nacionais e estrangeiras,
Número ou marcador · p. 46 f) Prestação de serviços de consultoria, assessoria nas áreas de gestão e de implantação de negócios, marketing, vendas, procurement, e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 200,000,00 MT (duzentos mil meticais), ao que corresponde a um total de cem quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) João Manuel Pereira Freitas, com oitenta quotas, com o valor nominal de 160,000,00 MT (cento e sessenta
Texto do artigo · p. 46 mil meticais), ao que corresponde 80% (oitenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Hipólito Mário Vahocha, com dez quotas, com o valor nominal de 20,000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social; e,
Número ou marcador · p. 46 c) Bernardino Luis Laitela, com dez quotas, com o valor nominal de 20,000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 46 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 46 Em princípio, não deverão haver suprimentos à sociedade, podendo, os sócios fazer hão os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Texto do artigo · p. 46 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor João Manuel Pereira Freitas ou nos termos que forem propostos em conselho da administração e nos termos do acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 46 (Balanço)
Texto do artigo · p. 46 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de Reserva Legal e feitas quaisquer outras deduções que a sociedade acorde, os dividendos serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 46 (Competente)
Texto do artigo · p. 46 O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Por traduzir a mais fiel manifestação de vontade, as partes aceitam o conteúdo do presente contrato de sociedade por quotas, cuja foi feita em 3 (três) exemplares, ambos valendo como originais e, destinando-se um para cada.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 6 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Consultoria & Desenvolvimento do Agronegocio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909218, uma entidade, denominada Consultoria & Desenvolvimento do Agronegocio, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 45: João Manuel Pereira Freitas, solteiro, de nacio nalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302488839 C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Outubro de 2012, e residente na cidade da Matola, quarteirão n.º 58, casa n.º 205, bairro do Khongolote;
  4. Texto do artigo, página 45: Hipólito Mário Vahocha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339933 M, emitido
  5. Texto do artigo, página 46: pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Agosto de 2014, residente em Maputo, bairro do Museu, avenida, Mártires de Mueda, casa n.º 267; e
  6. Texto do artigo, página 46: Bernardino Luis Laitela, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080123M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 Julho de 2014, residente em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá nos termos e pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 46: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação social de Consultoria & Desenvolvimento do Agronegócio, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Mártires de Mueda, casa n.º 476, bairro do Museu, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, ser transferida ou abrir-se delegações dentro ou fora do território nacional de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 46: a) A realização de actividades de agropecuária e agro-industriais para o fornecimento e comercialização de insumos, criação e o processamento de produtos agrícolas assim como, de aves, de bovinos, de ovinos, de suínos e de caprinos;
  16. Número ou marcador, página 46: b) Comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 46: c) A realização de actividades piscatórias assim como a respectiva comercialização;
  18. Número ou marcador, página 46: d) A gestão, exploração e administração de estabelecimentos comerciais e industriais;
  19. Número ou marcador, página 46: e) A representação de entidades nacionais e estrangeiras,
  20. Número ou marcador, página 46: f) Prestação de serviços de consultoria, assessoria nas áreas de gestão e de implantação de negócios, marketing, vendas, procurement, e assistência técnica.
  21. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA TERCEIRA
  22. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 200,000,00 MT (duzentos mil meticais), ao que corresponde a um total de cem quotas divididas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 46: a) João Manuel Pereira Freitas, com oitenta quotas, com o valor nominal de 160,000,00 MT (cento e sessenta
  25. Texto do artigo, página 46: mil meticais), ao que corresponde 80% (oitenta por cento) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 46: b) Hipólito Mário Vahocha, com dez quotas, com o valor nominal de 20,000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social; e,
  27. Número ou marcador, página 46: c) Bernardino Luis Laitela, com dez quotas, com o valor nominal de 20,000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  28. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA QUARTA
  29. Texto do artigo, página 46: (Suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 46: Em princípio, não deverão haver suprimentos à sociedade, podendo, os sócios fazer hão os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral o deliberar.
  31. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA QUINTA
  32. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  33. Texto do artigo, página 46: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor João Manuel Pereira Freitas ou nos termos que forem propostos em conselho da administração e nos termos do acordo parassocial.
  34. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SEXTA
  35. Texto do artigo, página 46: (Balanço)
  36. Texto do artigo, página 46: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de Reserva Legal e feitas quaisquer outras deduções que a sociedade acorde, os dividendos serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  37. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SÉTIMA
  38. Texto do artigo, página 46: (Competente)
  39. Texto do artigo, página 46: O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as leis da República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 46: Por traduzir a mais fiel manifestação de vontade, as partes aceitam o conteúdo do presente contrato de sociedade por quotas, cuja foi feita em 3 (três) exemplares, ambos valendo como originais e, destinando-se um para cada.
  41. Texto do artigo, página 46: Maputo, 6 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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