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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: WMJ Property & Management Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911914, uma entidade, denominada WMJ Property & Management Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 47: Joseph Matovu Wamala, casado, natural de Nkozi-Uganda, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, zero, dois, dois, seis, dois, sete, três, um, J, emitido aos, vinte e sete de Janeiro do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 47: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de WMJ Property & Management Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ser designada abreviadamente por WP & MS, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Triunfo, rua dos Cavalos número quatro centos e quarenta e oito podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com a criação e/ou gestão de serviços, empreendimentos e estabelecimentos de negócios, prestação de serviços e técnicos nas áreas de imobiliária e de higiene e limpeza de edifícios comerciais ou residenciais, manutenção de jardins, entre outras que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a única quota do valor nominal de duzentos mil meticais equivalente á 100% pertencente a único sócio Joseph Matovu Wamala.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Joseph Matovu Wamala, que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 19 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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