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Texto do artigo · p. 47 WMJ Property & Management Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911914, uma entidade, denominada WMJ Property & Management Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Joseph Matovu Wamala, casado, natural de Nkozi-Uganda, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, zero, dois, dois, seis, dois, sete, três, um, J, emitido aos, vinte e sete de Janeiro do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de WMJ Property & Management Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ser designada abreviadamente por WP & MS, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Triunfo, rua dos Cavalos número quatro centos e quarenta e oito podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com a criação e/ou gestão de serviços, empreendimentos e estabelecimentos de negócios, prestação de serviços e técnicos nas áreas de imobiliária e de higiene e limpeza de edifícios comerciais ou residenciais, manutenção de jardins, entre outras que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a única quota do valor nominal de duzentos mil meticais equivalente á 100% pertencente a único sócio Joseph Matovu Wamala.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Joseph Matovu Wamala, que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 19 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 47: WMJ Property & Management Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911914, uma entidade, denominada WMJ Property & Management Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: Joseph Matovu Wamala, casado, natural de Nkozi-Uganda, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, zero, dois, dois, seis, dois, sete, três, um, J, emitido aos, vinte e sete de Janeiro do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 47: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de WMJ Property & Management Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ser designada abreviadamente por WP & MS, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Triunfo, rua dos Cavalos número quatro centos e quarenta e oito podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 47: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com a criação e/ou gestão de serviços, empreendimentos e estabelecimentos de negócios, prestação de serviços e técnicos nas áreas de imobiliária e de higiene e limpeza de edifícios comerciais ou residenciais, manutenção de jardins, entre outras que sejam permitidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a única quota do valor nominal de duzentos mil meticais equivalente á 100% pertencente a único sócio Joseph Matovu Wamala.
  18. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 47: Administração e gerência
  20. Número ou marcador, página 47: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Joseph Matovu Wamala, que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 47: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  24. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 48: Maputo, 19 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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