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Texto do artigo · p. 48 Charcutaria – Bottle Store Serra, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909219 uma entidade, denominada Charcutaria – Bottle Store Serra, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celbrado o presente contrato de nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 48 Carlos Fernando Furtado Serra, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105907765F, emitido aos 21 de Março de 2016, na cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas ( comercial) com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação Charcutaria – Bottle Store Serra, Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sede na avenida União Africana, n.º 4200, cidade da Matola, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto principal: Mercearia, venda de produtos alimentares
Texto do artigo · p. 48 e bebidas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 48 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do específico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma úica quota com o mesmo valor pertence a único sócio Carlos Fernando Furtado Serra, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105907765F, emitido aos 21 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 48 Não são exigìveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a socieade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 48 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem a faculdade de amortizar a uota de acordo com o único proprietário ou quando qualquer quota dor penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo de sóciogerente o senhor Carlos Fernando Furtado
Texto do artigo · p. 48 Serra, Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o sócio gerente, poderá designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por tempo pré estabelecido.
Número ou marcador · p. 48 Três) O sócio gerente ou o seu mandatário obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 48 Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados,
Texto do artigo · p. 48 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 6 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Charcutaria – Bottle Store Serra, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909219 uma entidade, denominada Charcutaria – Bottle Store Serra, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 48: É celbrado o presente contrato de nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 48: Carlos Fernando Furtado Serra, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105907765F, emitido aos 21 de Março de 2016, na cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas ( comercial) com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Charcutaria – Bottle Store Serra, Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sede na avenida União Africana, n.º 4200, cidade da Matola, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 48: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura deste contrato.
  11. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto principal: Mercearia, venda de produtos alimentares
  14. Texto do artigo, página 48: e bebidas.
  15. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 48: (Deliberação)
  18. Texto do artigo, página 48: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do específico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  19. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma úica quota com o mesmo valor pertence a único sócio Carlos Fernando Furtado Serra, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105907765F, emitido aos 21 de Março de 2016.
  22. Texto do artigo, página 48: Não são exigìveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a socieade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 48: (Cessão de participação social)
  25. Texto do artigo, página 48: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  26. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 48: (Amortizações de quotas)
  28. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a faculdade de amortizar a uota de acordo com o único proprietário ou quando qualquer quota dor penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  29. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  32. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  33. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 48: (Gerência e representação)
  35. Número ou marcador, página 48: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo de sóciogerente o senhor Carlos Fernando Furtado
  36. Texto do artigo, página 48: Serra, Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  37. Número ou marcador, página 48: Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o sócio gerente, poderá designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por tempo pré estabelecido.
  38. Número ou marcador, página 48: Três) O sócio gerente ou o seu mandatário obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes.
  39. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 48: (Balanço e prestação de contas)
  41. Número ou marcador, página 48: Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados,
  42. Texto do artigo, página 48: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  43. Texto do artigo, página 48: Maputo, 6 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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