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Texto do artigo · p. 49 Stock and Service Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa e seis verso a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos Registos e Notariado, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Eduardo Francisco Mucholo Dimande e Titania Julieta Bernardo Cossa,
Texto do artigo · p. 49 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação Stock and Service Investments, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Sede
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede em Vilanculo Município de Vilanculo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Duração e objecto
Texto do artigo · p. 49 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Objecto social
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem como objecto social o comércio e a prestação de serviços nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 49 a) Transporte nacional e internacional de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 49 b) Aluguer de viaturas e maquinaria;
Número ou marcador · p. 49 c) Venda de óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 49 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades que detenham ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo cinquenta e cinco por cento do capital social, equivalentes a vinte e sete mil e quinhentos meticais, para o sócio Eduardo Francisco Mucholo Dimande e quarenta e cinco
Texto do artigo · p. 50 por cento do capital, equivalente a vinte e dois mil e quinhentos meticais, para a sócia Titania Julieta Bernardo Cossa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exeijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Parceiros
Texto do artigo · p. 50 A sociedade poderá ter parceria com instituições, organizações nacionais ou internacionais, sendo que deverão ser identificadas as áreas específicas e os moldes das parcerias, poderá ainda a sociedade receber doações individuais ou colectivos, nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo dentro
Texto do artigo · p. 50 e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio maioritário que desde já ficam nomeados gerente com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O gerente da sociedade poderá delegar apenas parte dos seus poderes a um ou mais sócios ou pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração, a este com poderes e possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 50 Três) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente ficarão obrigados pela assinatura do sócio maioritariona primeira fase e depois o gerente quando este for contratado ou de seus procuradores.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Lucros e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 50 Um) Os lucros da sociedade evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício, e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão necessariamente ser afectos à realização e aos sócios, privilegiando se assim for.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 50 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios únicos gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Se nem a família nem os filhos ou representantes legalmente constituídos não mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo dono dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte, incapacidade física ou mental, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Casos omissos
Texto do artigo · p. 50 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Vilankulo, 1 de Fevereiro de 2016. — O Con-
Texto do artigo · p. 50 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Stock and Service Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa e seis verso a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos Registos e Notariado, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Eduardo Francisco Mucholo Dimande e Titania Julieta Bernardo Cossa,
  3. Texto do artigo, página 49: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 49: Tipo e firma
  6. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Stock and Service Investments, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 49: Sede
  9. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede em Vilanculo Município de Vilanculo, província de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 49: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 49: Duração e objecto
  13. Texto do artigo, página 49: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data de assinatura da escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 49: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como objecto social o comércio e a prestação de serviços nas seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 49: a) Transporte nacional e internacional de carga e de passageiros;
  18. Número ou marcador, página 49: b) Aluguer de viaturas e maquinaria;
  19. Número ou marcador, página 49: c) Venda de óleos e lubrificantes;
  20. Número ou marcador, página 49: d) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades que detenham ou não participações financeiras.
  22. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 49: Capital social
  24. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo cinquenta e cinco por cento do capital social, equivalentes a vinte e sete mil e quinhentos meticais, para o sócio Eduardo Francisco Mucholo Dimande e quarenta e cinco
  25. Texto do artigo, página 50: por cento do capital, equivalente a vinte e dois mil e quinhentos meticais, para a sócia Titania Julieta Bernardo Cossa, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 50: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  29. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exeijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 50: Parceiros
  32. Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá ter parceria com instituições, organizações nacionais ou internacionais, sendo que deverão ser identificadas as áreas específicas e os moldes das parcerias, poderá ainda a sociedade receber doações individuais ou colectivos, nacionais ou estrangeiros.
  33. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 50: Administração e gerência da sociedade
  35. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo dentro
  36. Texto do artigo, página 50: e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio maioritário que desde já ficam nomeados gerente com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 50: Dois) O gerente da sociedade poderá delegar apenas parte dos seus poderes a um ou mais sócios ou pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração, a este com poderes e possíveis limites de competência.
  38. Número ou marcador, página 50: Três) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente ficarão obrigados pela assinatura do sócio maioritariona primeira fase e depois o gerente quando este for contratado ou de seus procuradores.
  39. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 50: Lucros e aumento de capital social
  41. Número ou marcador, página 50: Um) Os lucros da sociedade evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício, e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão necessariamente ser afectos à realização e aos sócios, privilegiando se assim for.
  42. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  43. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 50: Divisão e cessão de quotas
  45. Número ou marcador, página 50: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios únicos gozando estes do direito de preferência.
  46. Número ou marcador, página 50: Dois) Se nem a família nem os filhos ou representantes legalmente constituídos não mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo dono dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 50: Morte ou interdição
  49. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, incapacidade física ou mental, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes legalmente constituídos.
  50. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 50: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 50: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Vilankulo, 1 de Fevereiro de 2016. — O Con-
  54. Texto do artigo, página 50: servador, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 51: INM
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