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- Texto do artigo, página 49: Stock and Service Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa e seis verso a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos Registos e Notariado, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Eduardo Francisco Mucholo Dimande e Titania Julieta Bernardo Cossa,
- Texto do artigo, página 49: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Tipo e firma
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Stock and Service Investments, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Sede
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede em Vilanculo Município de Vilanculo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Duração e objecto
- Texto do artigo, página 49: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data de assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Objecto social
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como objecto social o comércio e a prestação de serviços nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 49: a) Transporte nacional e internacional de carga e de passageiros;
- Número ou marcador, página 49: b) Aluguer de viaturas e maquinaria;
- Número ou marcador, página 49: c) Venda de óleos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 49: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades que detenham ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: Capital social
- Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo cinquenta e cinco por cento do capital social, equivalentes a vinte e sete mil e quinhentos meticais, para o sócio Eduardo Francisco Mucholo Dimande e quarenta e cinco
- Texto do artigo, página 50: por cento do capital, equivalente a vinte e dois mil e quinhentos meticais, para a sócia Titania Julieta Bernardo Cossa, respectivamente.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exeijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: Parceiros
- Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá ter parceria com instituições, organizações nacionais ou internacionais, sendo que deverão ser identificadas as áreas específicas e os moldes das parcerias, poderá ainda a sociedade receber doações individuais ou colectivos, nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo dentro
- Texto do artigo, página 50: e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio maioritário que desde já ficam nomeados gerente com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O gerente da sociedade poderá delegar apenas parte dos seus poderes a um ou mais sócios ou pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração, a este com poderes e possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 50: Três) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente ficarão obrigados pela assinatura do sócio maioritariona primeira fase e depois o gerente quando este for contratado ou de seus procuradores.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: Lucros e aumento de capital social
- Número ou marcador, página 50: Um) Os lucros da sociedade evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício, e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão necessariamente ser afectos à realização e aos sócios, privilegiando se assim for.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 50: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios únicos gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Se nem a família nem os filhos ou representantes legalmente constituídos não mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo dono dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, incapacidade física ou mental, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Casos omissos
- Texto do artigo, página 50: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Está conforme. Vilankulo, 1 de Fevereiro de 2016. — O Con-
- Texto do artigo, página 50: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: INM
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