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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: YGO-Tours, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e duas verso a folhas noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três A a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Sylvia Helene Elisabeth Von Lindeiner Genannt Von Wildau, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação YGO-Tours, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social: serviços de turismo, aventura de turismo, recreação, investigação e procura das actividades desejadas, marketing e publicidade de turismo local, expansão do turismo local para com operadores nacionais e internacionais, divulgação das oportunidades do turismo local, desenvolver e distribuir informação geral do turismo local em outras línguas internacionais como inglesa, francesa, holandesa e alemã, facilitar contratos ou acordos entre operadores locais e clientes internacionais, incluindo apoio no cálculo dos custos dos mesmos serviços e etc., acomodação e promoção dos diferentes tipos de actividades como safar, pesca, visita as ilhas, excursões de barcos motores e a vela, equitação, canoagem e outras actividades oferecidas localmente.
- Texto do artigo, página 4: Importação e exportação.
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a sócia tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Sylvia Helene Elisabeth Von Lindeiner Genannt Von Wildau.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas é livre para a sócia, podendo a proceder sempre que achar necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia única Sylvia Helene Elisabeth Von Lindeiner Genannt Von Wildau, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, a mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 4: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas; Por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 4: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para a sócia na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 4: de Vilankulo, 21 de Setembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
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