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Texto do artigo · p. 4 YGO-Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e duas verso a folhas noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três A a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Sylvia Helene Elisabeth Von Lindeiner Genannt Von Wildau, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação YGO-Tours, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social: serviços de turismo, aventura de turismo, recreação, investigação e procura das actividades desejadas, marketing e publicidade de turismo local, expansão do turismo local para com operadores nacionais e internacionais, divulgação das oportunidades do turismo local, desenvolver e distribuir informação geral do turismo local em outras línguas internacionais como inglesa, francesa, holandesa e alemã, facilitar contratos ou acordos entre operadores locais e clientes internacionais, incluindo apoio no cálculo dos custos dos mesmos serviços e etc., acomodação e promoção dos diferentes tipos de actividades como safar, pesca, visita as ilhas, excursões de barcos motores e a vela, equitação, canoagem e outras actividades oferecidas localmente.
Texto do artigo · p. 4 Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a sócia tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Sylvia Helene Elisabeth Von Lindeiner Genannt Von Wildau.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 4 A cessão de quotas é livre para a sócia, podendo a proceder sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 4 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia única Sylvia Helene Elisabeth Von Lindeiner Genannt Von Wildau, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, a mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 4 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas; Por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 4 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para a sócia na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 4 de Vilankulo, 21 de Setembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: YGO-Tours, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e duas verso a folhas noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três A a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Sylvia Helene Elisabeth Von Lindeiner Genannt Von Wildau, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação YGO-Tours, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: Duração
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social: serviços de turismo, aventura de turismo, recreação, investigação e procura das actividades desejadas, marketing e publicidade de turismo local, expansão do turismo local para com operadores nacionais e internacionais, divulgação das oportunidades do turismo local, desenvolver e distribuir informação geral do turismo local em outras línguas internacionais como inglesa, francesa, holandesa e alemã, facilitar contratos ou acordos entre operadores locais e clientes internacionais, incluindo apoio no cálculo dos custos dos mesmos serviços e etc., acomodação e promoção dos diferentes tipos de actividades como safar, pesca, visita as ilhas, excursões de barcos motores e a vela, equitação, canoagem e outras actividades oferecidas localmente.
  12. Texto do artigo, página 4: Importação e exportação.
  13. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a sócia tenha assim deliberado.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 4: Capital social
  16. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Sylvia Helene Elisabeth Von Lindeiner Genannt Von Wildau.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
  19. Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas é livre para a sócia, podendo a proceder sempre que achar necessário.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  22. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
  25. Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia única Sylvia Helene Elisabeth Von Lindeiner Genannt Von Wildau, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, a mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
  28. Texto do artigo, página 4: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas; Por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 4: Balanço de contas
  31. Texto do artigo, página 4: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para a sócia na proporção da sua quota.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 4: Morte ou interdição
  34. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  39. Texto do artigo, página 4: de Vilankulo, 21 de Setembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
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