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- Texto do artigo, página 4: Tinta Nacional, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e três a folhas quarenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e cinco A deste Cartório Notarial, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Tinta Nacional, Limitada, e doravante abreviadamente designada por TNL, com sede na Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar, sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social exercer actividade nos domínios de importação e exportação, comércio a grosso e a retalho, produção e venda de tintas, solução para baterias, entre outros artigos e acessórios, distribuição, representações e prestação de serviços técnicos e assistência em diversas áreas complementares.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas de duzentos e quatro mil meticais pertencente ao sócio Bavescumar Narendrakant e cento e noventa e oito mil cada restante sócios Nilesh Anilkumar Mehta e Dharmit Pravin Cumar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio que pretender transmitir a sua quota a terceiros estranhos a sociedade deverá comunicar por escrito aos sócios não cedente a sua intenção de cedência, identificado o nome do potencial adquirinte, o preço e demais condições e termos de venda.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 5: b) Morte do titular singular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
- Número ou marcador, página 5: c) Morte, divórcio, separação judicial de pessoas e/ou bens, do titular da quota se pessoa singular;
- Número ou marcador, página 5: d) Insolvência do titular, se pessoa singular;
- Número ou marcador, página 5: e) Extinção, dissolução e falência do titular, se pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 5: f) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou qualquer forma de deixar de estar livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 5: g) No caso de recusa de consentimento a cessão ou cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
- Número ou marcador, página 5: h) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza civil ou criminal, que prejudique o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 5: i) Caso o sócio exerça, por si ou por interposta pessoa concorrência com as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderão amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, a deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital das reservas, salvo se simultaniamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas do número um do presente será correrspondente ao respectivo valor nominal, no remanescente caso do número um do presente, valor será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzidos ou acrescidos da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado em prestações mensais iguais e consecutivas. Vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou sócio representado pelos vinte e cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por sócios mediante carta simples, dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos a sociedade, mediante procuração com poderes especiais, os sócios pessoas colectivas far-seão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento do início da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competência)
- Texto do artigo, página 5: Depende de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 5: a) Nomeação e exoneração;
- Número ou marcador, página 5: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas do consentimento da cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 5: c) Chamada a restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 5: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 5: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 5: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: g) Prestação de quaisquer garantias de empréstimos concedidos a sociedade;
- Número ou marcador, página 5: h) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: i) Aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: j) Aquisição e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: k) Aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: l) Arrendamento de bens imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: m) Tomar de arrendamento para a sociedade quasquer bens imóveis;
- Número ou marcador, página 5: n) Aluguer pela sociedade e a sociedade tomar de aluguer quaisquer bens móveis incluindo veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 5: o) Contratar e despedir o pessoal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São tomadas por maioria qualificada setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas do presente artigo nono.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos, com dispensa de caução e que podem ou não ser sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários a representação da sociedade em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contrair empréstimos bancários ou outros, adquirir, onerar, alienar, ceder a exploração e tomar de trespasse ou trespassar bens móveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, contratar e despedir pessoal.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade a fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 6: Até a deliberação da assembleia geral em contrário ficam nomeados gerentes os sócios Bavescumar Narendrakant, Nilesh Anilkumar Mehta e Dharmit Pravin Cumar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 6: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por morte ou qualquer incapacidade permanente dum dos sócios, a sociedade não se dissolverá. Ela Continuará com os sócios sobrevivos ou capaz e herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou incapaz.
- Número ou marcador, página 6: Três) A liquidação será feita na forma apro-
- Texto do artigo, página 6: vada por deliberação dos sócios. Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 29 de Setembro
- Texto do artigo, página 6: de 2017. — A Técnica, Ilegível.
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