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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Associação Agro Pecuária Kudzidza Hakuperi
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 106 à 112 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Caspa Estêvão, solteiro, natural de Manica, Tomás Mutombo Semente, solteiro, natural de Chiucune, Edmo José Chidacwa, solteiro, natural de Manica, Maria Evenesse Chilomo,
- Texto do artigo, página 7: solteira, natural de Magoe, Quefasse Jossias Matesva, solteiro, natural de Espungabera, Taurai Feniasse Waite, solteiro, natural de Mavonde, Mónica Gahadza, solteira, natural de Sussundenga, Patrícia Mucudo, solteira, natural de Penhalonga-Manica, Cristina Wiliasse Muconda, solteira, natural de Mavonde e Pamela Mussongue, solteira, natural de Manica.
- Texto do artigo, página 7: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos:
- Texto do artigo, página 7: Por eles foi dito que por Despacho n.º 166/ GDM-PAM/2016, de 2 de Dezembro, do chefe do posto administrativo de Mavonde, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Kudzidza Hakuperi, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação,
- Texto do artigo, página 7: Associação Agro-Pecuária Kudzidza Hakuperi.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: Natureza
- Texto do artigo, página 7: Kudzidza Hakuperi é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, posto administrativo de Mavonde, Comunidade de Chinhabedza, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Âmbito
- Texto do artigo, página 7: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 7: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 7: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 7: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
- Número ou marcador, página 7: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
- Número ou marcador, página 7: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
- Número ou marcador, página 7: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
- Número ou marcador, página 7: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 7: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 7: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
- Número ou marcador, página 7: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: Membros
- Texto do artigo, página 7: São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: Admissão
- Número ou marcador, página 7: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato epor pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Só gozam os seus direitos, aprovada a
- Texto do artigo, página 7: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Texto do artigo, página 8: ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 8: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 8: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 8: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
- Número ou marcador, página 8: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos associados:
- Texto do artigo, página 8: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
- Número ou marcador, página 8: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
- Número ou marcador, página 8: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 8: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 8: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 8: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 8: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
- Número ou marcador, página 8: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
- Número ou marcador, página 8: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 8: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 8: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 8: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 8: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo doze dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 9: Do fundo da associação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 9: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 9: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 9: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
- Número ou marcador, página 9: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
- Texto do artigo, página 9: de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário A, Ilegível.
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