Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Associação Agro Pecuária Kudzidza Hakuperi
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 106 à 112 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Caspa Estêvão, solteiro, natural de Manica, Tomás Mutombo Semente, solteiro, natural de Chiucune, Edmo José Chidacwa, solteiro, natural de Manica, Maria Evenesse Chilomo,
Texto do artigo · p. 7 solteira, natural de Magoe, Quefasse Jossias Matesva, solteiro, natural de Espungabera, Taurai Feniasse Waite, solteiro, natural de Mavonde, Mónica Gahadza, solteira, natural de Sussundenga, Patrícia Mucudo, solteira, natural de Penhalonga-Manica, Cristina Wiliasse Muconda, solteira, natural de Mavonde e Pamela Mussongue, solteira, natural de Manica.
Texto do artigo · p. 7 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos:
Texto do artigo · p. 7 Por eles foi dito que por Despacho n.º 166/ GDM-PAM/2016, de 2 de Dezembro, do chefe do posto administrativo de Mavonde, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Kudzidza Hakuperi, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A associação adopta a denominação,
Texto do artigo · p. 7 Associação Agro-Pecuária Kudzidza Hakuperi.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Natureza
Texto do artigo · p. 7 Kudzidza Hakuperi é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, posto administrativo de Mavonde, Comunidade de Chinhabedza, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Âmbito
Texto do artigo · p. 7 As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 7 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 7 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 7 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 7 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 7 d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 7 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 7 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 7 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Membros
Texto do artigo · p. 7 São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 Admissão
Número ou marcador · p. 7 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato epor pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Só gozam os seus direitos, aprovada a
Texto do artigo · p. 7 sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 7 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Texto do artigo · p. 8 ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 8 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 8 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 8 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 8 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 8 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
Número ou marcador · p. 8 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 8 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 8 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 8 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 8 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 8 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 8 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 8 f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo doze dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 9 Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 9 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 9 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 9 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
Texto do artigo · p. 9 de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Agro Pecuária Kudzidza Hakuperi
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 106 à 112 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Caspa Estêvão, solteiro, natural de Manica, Tomás Mutombo Semente, solteiro, natural de Chiucune, Edmo José Chidacwa, solteiro, natural de Manica, Maria Evenesse Chilomo,
  3. Texto do artigo, página 7: solteira, natural de Magoe, Quefasse Jossias Matesva, solteiro, natural de Espungabera, Taurai Feniasse Waite, solteiro, natural de Mavonde, Mónica Gahadza, solteira, natural de Sussundenga, Patrícia Mucudo, solteira, natural de Penhalonga-Manica, Cristina Wiliasse Muconda, solteira, natural de Mavonde e Pamela Mussongue, solteira, natural de Manica.
  4. Texto do artigo, página 7: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos:
  5. Texto do artigo, página 7: Por eles foi dito que por Despacho n.º 166/ GDM-PAM/2016, de 2 de Dezembro, do chefe do posto administrativo de Mavonde, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Kudzidza Hakuperi, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 7: Denominação
  9. Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação,
  10. Texto do artigo, página 7: Associação Agro-Pecuária Kudzidza Hakuperi.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 7: Natureza
  13. Texto do artigo, página 7: Kudzidza Hakuperi é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 7: Sede
  16. Texto do artigo, página 7: A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, posto administrativo de Mavonde, Comunidade de Chinhabedza, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 7: Âmbito
  19. Texto do artigo, página 7: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 7: Duração
  22. Texto do artigo, página 7: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  23. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 7: Objectivos gerais
  26. Texto do artigo, página 7: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 7: Objectivos específicos
  29. Texto do artigo, página 7: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  30. Número ou marcador, página 7: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
  31. Número ou marcador, página 7: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  32. Número ou marcador, página 7: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  33. Número ou marcador, página 7: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  34. Número ou marcador, página 7: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  35. Número ou marcador, página 7: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  36. Número ou marcador, página 7: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
  37. Número ou marcador, página 7: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  38. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos associados
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 7: Membros
  41. Texto do artigo, página 7: São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  43. Texto do artigo, página 7: Admissão
  44. Número ou marcador, página 7: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato epor pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) Só gozam os seus direitos, aprovada a
  46. Texto do artigo, página 7: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  48. Texto do artigo, página 7: Direito dos associados
  49. Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos associados:
  50. Número ou marcador, página 7: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  51. Texto do artigo, página 8: ou serviços da associação;
  52. Número ou marcador, página 8: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  53. Número ou marcador, página 8: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  54. Número ou marcador, página 8: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  55. Número ou marcador, página 8: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  56. Número ou marcador, página 8: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  58. Texto do artigo, página 8: Deveres dos associados
  59. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos associados:
  60. Texto do artigo, página 8: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  61. Número ou marcador, página 8: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  62. Número ou marcador, página 8: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
  63. Número ou marcador, página 8: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  64. Número ou marcador, página 8: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  66. Texto do artigo, página 8: Exclusão dos associados
  67. Número ou marcador, página 8: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  68. Número ou marcador, página 8: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  69. Número ou marcador, página 8: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  70. Número ou marcador, página 8: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  71. Número ou marcador, página 8: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  72. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  73. Número ou marcador, página 8: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  76. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  77. Texto do artigo, página 8: São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
  78. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  80. Número ou marcador, página 8: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  81. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  83. Texto do artigo, página 8: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  84. Número ou marcador, página 8: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  85. Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  86. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  88. Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral
  89. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 8: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  91. Número ou marcador, página 8: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  92. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  93. Número ou marcador, página 8: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
  94. Número ou marcador, página 8: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
  95. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  96. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  97. Texto do artigo, página 8: Funcionamento
  98. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  99. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  100. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  101. Texto do artigo, página 8: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
  102. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  103. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  104. Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho de Gestão
  105. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  106. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete-lhe em particular:
  107. Número ou marcador, página 8: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  108. Número ou marcador, página 8: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  109. Número ou marcador, página 8: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
  110. Número ou marcador, página 8: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  111. Número ou marcador, página 8: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo doze dos presentes estatutos.
  112. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  113. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Gestão
  114. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  115. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  116. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  117. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  118. Número ou marcador, página 8: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  119. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  120. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  121. Texto do artigo, página 9: Do fundo da associação
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  123. Texto do artigo, página 9: Fundos sociais
  124. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da associação:
  125. Número ou marcador, página 9: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  126. Número ou marcador, página 9: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  127. Número ou marcador, página 9: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
  128. Número ou marcador, página 9: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  129. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  131. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  132. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  134. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  135. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
  137. Texto do artigo, página 9: de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário A, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.