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Texto do artigo · p. 11 Associação Agro-Pecuária Kurara Akuna Ndima
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 113 à 119 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Filimone Chacuanessa, solteiro, natural de Mavonde, Moisés Wandirai, solteiro, natural de Manica, Mafione Elemia Candieiro, solteiro, natural de Mutarara, Patrícia Mucudo, solteira, natural de Penhalonga-Manica, Maria Evenesse Chilomo, solteira, natural de Magoe, Zacarias Sitole Julai, solteiro, natural de Machaze, Elias Andone Quembo Nhandiro, solteiro, natural de Mavonde, André Filimone Chacuanessa, solteira, natural de Mavonde-Manica, Mónica Gahadza, solteira, natural de Sussundenga, Elisa Alfândega Jone, solteira, natural de Maríngue.
Texto do artigo · p. 11 Verifiquei a identidade dos outorgantes por
Texto do artigo · p. 11 exibição dos seus documentos: Por eles foi dito: Que por Despacho n.º 168/GDM -PAM/2016, de 2 de Dezembro, do chefe do posto administrativo de Mavonde, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Kurara Akuna Ndima, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A associação adopta a denominação, Associação Agro-Pecuária Kurara Akuna Ndima.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Natureza
Texto do artigo · p. 11 A Associação Kurara Akuna Ndima é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, posto administrativo de Mavonde, comunidade de Chinhabedza, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Âmbito
Texto do artigo · p. 11 As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 11 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 11 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 11 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 11 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 11 d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 11 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 11 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 11 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Texto do artigo · p. 11 São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 Admissão
Número ou marcador · p. 11 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato epor pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Só gozam os seus direitos, aprovada a
Texto do artigo · p. 11 sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 11 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 11 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 11 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 11 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 12 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 12 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 12 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
Número ou marcador · p. 12 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 12 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 12 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 12 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 12 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 12 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 Conselho de gestão / conselho de direcção
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 12 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 12 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 12 f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo doze dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 12 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 12 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 12 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente
Texto do artigo · p. 13 para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
Texto do artigo · p. 13 de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Agro-Pecuária Kurara Akuna Ndima
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 113 à 119 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Filimone Chacuanessa, solteiro, natural de Mavonde, Moisés Wandirai, solteiro, natural de Manica, Mafione Elemia Candieiro, solteiro, natural de Mutarara, Patrícia Mucudo, solteira, natural de Penhalonga-Manica, Maria Evenesse Chilomo, solteira, natural de Magoe, Zacarias Sitole Julai, solteiro, natural de Machaze, Elias Andone Quembo Nhandiro, solteiro, natural de Mavonde, André Filimone Chacuanessa, solteira, natural de Mavonde-Manica, Mónica Gahadza, solteira, natural de Sussundenga, Elisa Alfândega Jone, solteira, natural de Maríngue.
  3. Texto do artigo, página 11: Verifiquei a identidade dos outorgantes por
  4. Texto do artigo, página 11: exibição dos seus documentos: Por eles foi dito: Que por Despacho n.º 168/GDM -PAM/2016, de 2 de Dezembro, do chefe do posto administrativo de Mavonde, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Kurara Akuna Ndima, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 11: Denominação
  8. Texto do artigo, página 11: A associação adopta a denominação, Associação Agro-Pecuária Kurara Akuna Ndima.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 11: Natureza
  11. Texto do artigo, página 11: A Associação Kurara Akuna Ndima é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 11: Sede
  14. Texto do artigo, página 11: A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, posto administrativo de Mavonde, comunidade de Chinhabedza, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 11: Âmbito
  17. Texto do artigo, página 11: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 11: Duração
  20. Texto do artigo, página 11: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  21. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 11: Objectivos gerais
  24. Texto do artigo, página 11: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  26. Texto do artigo, página 11: Objectivos específicos
  27. Texto do artigo, página 11: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  28. Número ou marcador, página 11: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
  29. Número ou marcador, página 11: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  30. Número ou marcador, página 11: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  31. Número ou marcador, página 11: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  32. Número ou marcador, página 11: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  33. Número ou marcador, página 11: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  34. Número ou marcador, página 11: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
  35. Número ou marcador, página 11: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  36. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos associados
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 11: Membros
  39. Texto do artigo, página 11: São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  41. Texto do artigo, página 11: Admissão
  42. Número ou marcador, página 11: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato epor pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) Só gozam os seus direitos, aprovada a
  44. Texto do artigo, página 11: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  46. Texto do artigo, página 11: Direito dos associados
  47. Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos associados:
  48. Número ou marcador, página 11: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  49. Número ou marcador, página 11: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  50. Número ou marcador, página 11: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  51. Número ou marcador, página 11: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  52. Número ou marcador, página 11: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  53. Número ou marcador, página 11: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  54. Número ou marcador, página 11: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  56. Texto do artigo, página 12: Deveres dos associados
  57. Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos associados:
  58. Texto do artigo, página 12: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  59. Número ou marcador, página 12: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  60. Número ou marcador, página 12: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
  61. Número ou marcador, página 12: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  62. Número ou marcador, página 12: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido.
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  64. Texto do artigo, página 12: Exclusão dos associados
  65. Número ou marcador, página 12: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  66. Número ou marcador, página 12: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  67. Número ou marcador, página 12: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  68. Número ou marcador, página 12: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  69. Número ou marcador, página 12: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  70. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  71. Número ou marcador, página 12: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  73. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  74. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  75. Texto do artigo, página 12: São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  77. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  78. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  79. Número ou marcador, página 12: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  80. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
  81. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  82. Texto do artigo, página 12: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 12: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  84. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  85. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  86. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  87. Texto do artigo, página 12: Competência da Assembleia Geral
  88. Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
  89. Número ou marcador, página 12: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  90. Número ou marcador, página 12: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  91. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  92. Número ou marcador, página 12: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
  93. Número ou marcador, página 12: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
  94. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  95. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  96. Texto do artigo, página 12: Funcionamento
  97. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  98. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  99. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  100. Texto do artigo, página 12: Conselho de gestão / conselho de direcção
  101. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  102. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  103. Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho de Gestão
  104. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  105. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete-lhe em particular:
  106. Número ou marcador, página 12: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  107. Número ou marcador, página 12: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  108. Número ou marcador, página 12: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele.
  109. Número ou marcador, página 12: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  110. Número ou marcador, página 12: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo doze dos presentes estatutos.
  111. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  112. Texto do artigo, página 12: Funcionamento do Conselho de Gestão
  113. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  114. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  115. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  116. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  117. Número ou marcador, página 12: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  118. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  119. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Do fundo da associação
  120. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  121. Texto do artigo, página 12: Fundos sociais
  122. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da associação:
  123. Número ou marcador, página 12: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  124. Número ou marcador, página 12: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  125. Número ou marcador, página 12: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
  126. Número ou marcador, página 12: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  127. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  128. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
  129. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  130. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente
  131. Texto do artigo, página 13: para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
  132. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
  133. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  134. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
  136. Texto do artigo, página 13: de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário A, Ilegível.
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