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- Texto do artigo, página 11: Associação Agro-Pecuária Kurara Akuna Ndima
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 113 à 119 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Filimone Chacuanessa, solteiro, natural de Mavonde, Moisés Wandirai, solteiro, natural de Manica, Mafione Elemia Candieiro, solteiro, natural de Mutarara, Patrícia Mucudo, solteira, natural de Penhalonga-Manica, Maria Evenesse Chilomo, solteira, natural de Magoe, Zacarias Sitole Julai, solteiro, natural de Machaze, Elias Andone Quembo Nhandiro, solteiro, natural de Mavonde, André Filimone Chacuanessa, solteira, natural de Mavonde-Manica, Mónica Gahadza, solteira, natural de Sussundenga, Elisa Alfândega Jone, solteira, natural de Maríngue.
- Texto do artigo, página 11: Verifiquei a identidade dos outorgantes por
- Texto do artigo, página 11: exibição dos seus documentos: Por eles foi dito: Que por Despacho n.º 168/GDM -PAM/2016, de 2 de Dezembro, do chefe do posto administrativo de Mavonde, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Kurara Akuna Ndima, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A associação adopta a denominação, Associação Agro-Pecuária Kurara Akuna Ndima.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: Natureza
- Texto do artigo, página 11: A Associação Kurara Akuna Ndima é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, posto administrativo de Mavonde, comunidade de Chinhabedza, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Âmbito
- Texto do artigo, página 11: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 11: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 11: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 11: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
- Número ou marcador, página 11: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
- Número ou marcador, página 11: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
- Número ou marcador, página 11: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
- Número ou marcador, página 11: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 11: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 11: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
- Número ou marcador, página 11: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: Membros
- Texto do artigo, página 11: São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: Admissão
- Número ou marcador, página 11: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato epor pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Só gozam os seus direitos, aprovada a
- Texto do artigo, página 11: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 11: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 11: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 11: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
- Número ou marcador, página 11: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos associados:
- Texto do artigo, página 12: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
- Número ou marcador, página 12: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
- Número ou marcador, página 12: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 12: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 12: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 12: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 12: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
- Número ou marcador, página 12: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
- Número ou marcador, página 12: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 12: São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 12: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 12: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 12: Funcionamento
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 12: Conselho de gestão / conselho de direcção
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 12: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 12: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 12: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo doze dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 12: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Do fundo da associação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 12: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 12: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 12: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
- Número ou marcador, página 12: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente
- Texto do artigo, página 13: para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
- Texto do artigo, página 13: de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário A, Ilegível.
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