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- Texto do artigo, página 20: Associação Kupfuma Ishungu Chiromba
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 125 à 131 do livro de notas para escrituras diversas n.º4, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Crescência Álvaro Mucono, solteira, natural de Manica, Daniel Arone Alberto, solteiro, natural de Manica, Mário Mainato, solteiro, natural de Caia, Beatriz Chacandidano, solteira, natural de Manica,Crescência Zacarias Mutodo, solteira, natural de Manica, Helena Alberto, solteira, natural de Manica, Ivone Mentira, solteira, natural de Manica, Thabita Nhabeza, solteiro, natural de Manica, José Mupembe, solteiro, natural de Sofala, Teresa Moio Mapa, solteira, natural de Manica.
- Texto do artigo, página 20: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo:
- Texto do artigo, página 20: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 20: Que por Despacho n.º 6/GDM-PAM/2016, de 2 de Dezembro, do chefe do posto administrativo de Messica, constituíram entre
- Texto do artigo, página 21: si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Kupfuma Ishungu Chiromba, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A associação adopta a denominação, Associação Kupfuma Ishungu Chiromba.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 21: Natureza
- Texto do artigo, página 21: A Associação Kupfuma Ishungu Chiromba é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A associação tem a sua sede em Chiromba, localidade de Chinhambudzi, posto administrativo de Messica, distrito de Manica, província de Manica, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar outras representações sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: Âmbito
- Texto do artigo, página 21: As actividades da associação circunscrevemse ao território do distrito de Manica.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 21: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 21: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 21: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados n a s á r e a s , e c o n ó m i c a , comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
- Número ou marcador, página 21: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
- Número ou marcador, página 21: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
- Número ou marcador, página 21: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
- Número ou marcador, página 21: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 21: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 21: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
- Número ou marcador, página 21: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: Membros
- Texto do artigo, página 21: São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 21: Admissão
- Número ou marcador, página 21: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato epor pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Só gozam os seus direitos, aprovada a
- Texto do artigo, página 21: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 21: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 21: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 21: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 21: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 21: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 21: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 21: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
- Número ou marcador, página 21: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 21: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 21: Constituem deveres dos associados:
- Texto do artigo, página 21: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
- Número ou marcador, página 21: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
- Número ou marcador, página 21: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 21: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for incumbido.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 21: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 21: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 21: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 21: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 21: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
- Número ou marcador, página 21: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
- Número ou marcador, página 21: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 21: São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes / representados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 22: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 22: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 22: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 22: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 22: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 22: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 22: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 22: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propor alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 22: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 22: Funcionamento
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 22: Conselho de gestão / Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 22: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 22: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 22: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 22: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 22: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 22: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 22: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo doze dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 22: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 22: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 22: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Do fundo da associação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 22: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 22: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 22: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 22: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 22: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
- Número ou marcador, página 22: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 22: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
- Texto do artigo, página 22: de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notárioa A, Ilegível.
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