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Texto do artigo · p. 25 JP Soluções Renováveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101018105 no dia onze de Julho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada de José Pedro Lucas Matenga,solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089937J, emitido aos 30 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua da Zambeze, casa n.º 311, Quarteirão n.º 2, Bairro Tchumene, Província de Maputo,que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de JP Soluções Renováveis-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sede localiza-se no Bairro Tchumene 1, Quarteirão n.º 26, casa n.º 311, Rua de Zambeze, Boane, Província de Matola.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Fornecimento de diversos tipos de uniformes;
Número ou marcador · p. 25 b) Sistemas de iluminação a base de painéis solares;
Número ou marcador · p. 25 c) Sistemas de rega automáticas de jardins;
Número ou marcador · p. 25 d) Furos e poços de água;
Número ou marcador · p. 25 e) Limpeza diversos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor, José Pedro Lucas Matenga.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente José Pedro Lucas Matenga.
Texto do artigo · p. 25 Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, aos 18 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 25 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: JP Soluções Renováveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101018105 no dia onze de Julho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada de José Pedro Lucas Matenga,solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089937J, emitido aos 30 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua da Zambeze, casa n.º 311, Quarteirão n.º 2, Bairro Tchumene, Província de Maputo,que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de JP Soluções Renováveis-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: Duração
  8. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: Sede
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sede localiza-se no Bairro Tchumene 1, Quarteirão n.º 26, casa n.º 311, Rua de Zambeze, Boane, Província de Matola.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 25: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: Objecto
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Fornecimento de diversos tipos de uniformes;
  18. Número ou marcador, página 25: b) Sistemas de iluminação a base de painéis solares;
  19. Número ou marcador, página 25: c) Sistemas de rega automáticas de jardins;
  20. Número ou marcador, página 25: d) Furos e poços de água;
  21. Número ou marcador, página 25: e) Limpeza diversos.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor, José Pedro Lucas Matenga.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  30. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  31. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente José Pedro Lucas Matenga.
  34. Texto do artigo, página 25: Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 25: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 25: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 25: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  42. Texto do artigo, página 25: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  43. Texto do artigo, página 25: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 25: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, aos 18 de Julho de 2018.
  49. Texto do artigo, página 25: — A Técnica, Ilegível.
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