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Texto do artigo · p. 29 Processamento Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e quarenta e seis a cento e quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, Conservadora e Notária
Texto do artigo · p. 29 Superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, onde os sócios, Francisco João Pateguana e Henrique Canda Sabão Massunga, declaram ceder treze por centos das suas quotas totalizando vinte e seis por centos, correspondentes ao valor nominal de sete mil oitocentos meticais, respectivamente, a favor do sócio Armindo da Silva Hamene.
Texto do artigo · p. 29 Que, o sócio Armindo da Silva Hamene, unifica as quotas cedidas e, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Que, em consequência da operada cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, é assim alterada a redacção do artigo quinto, que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente à três quotas desiguais, distribuídas de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo da Silva Haméne; b)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco João Pateguana; c)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Henrique Canda Sabão Massunga.
Texto do artigo · p. 29 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 6 de Agosto de 2018. — A Notária
Texto do artigo · p. 29 Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Processamento Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e quarenta e seis a cento e quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, Conservadora e Notária
  3. Texto do artigo, página 29: Superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  4. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, onde os sócios, Francisco João Pateguana e Henrique Canda Sabão Massunga, declaram ceder treze por centos das suas quotas totalizando vinte e seis por centos, correspondentes ao valor nominal de sete mil oitocentos meticais, respectivamente, a favor do sócio Armindo da Silva Hamene.
  5. Texto do artigo, página 29: Que, o sócio Armindo da Silva Hamene, unifica as quotas cedidas e, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social.
  6. Texto do artigo, página 29: Que, em consequência da operada cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, é assim alterada a redacção do artigo quinto, que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  7. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente à três quotas desiguais, distribuídas de seguinte maneira:
  11. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo da Silva Haméne; b)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco João Pateguana; c)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Henrique Canda Sabão Massunga.
  12. Texto do artigo, página 29: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  13. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 6 de Agosto de 2018. — A Notária
  14. Texto do artigo, página 29: Técnica, Ilegível.
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