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Texto do artigo · p. 29 AMAL-Construções Metálicas de Moçambique S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de vinte e oito de Junho de dois mil e dezoito, lavrada na Acta número cinco da sociedade comercial anónima Amal-Construções Metálicas de Moçambique
Texto do artigo · p. 29 S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100 210 444, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração do Artigo Sétimo dos estatutos da Sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..........................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 29 Por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria de, pelo menos, oitenta por cento do capital social, poderão os accionistas, voluntariamente, decidir efectuar prestações acessórias, sujeitas ao regime das prestações suplementares, até ao montante de cem milhões de meticais, na proporção ou não, das acções que detiverem no capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, catorze de Agosto de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: AMAL-Construções Metálicas de Moçambique S.A.
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de vinte e oito de Junho de dois mil e dezoito, lavrada na Acta número cinco da sociedade comercial anónima Amal-Construções Metálicas de Moçambique
  3. Texto do artigo, página 29: S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100 210 444, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração do Artigo Sétimo dos estatutos da Sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 29: ..........................................................
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 29: (Prestações acessórias)
  7. Texto do artigo, página 29: Por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria de, pelo menos, oitenta por cento do capital social, poderão os accionistas, voluntariamente, decidir efectuar prestações acessórias, sujeitas ao regime das prestações suplementares, até ao montante de cem milhões de meticais, na proporção ou não, das acções que detiverem no capital social da sociedade.
  8. Texto do artigo, página 29: Maputo, catorze de Agosto de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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