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Texto do artigo · p. 29 JASC Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de aos dezoito dias do mês de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade JASC Engenharia e Serviços, Limitada, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 100319063, deliberaram sobre a cedência de quota, passando de Nazaré Carlos Emidio Dimene, detentor de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, para Júlio Alberto Dimene,passando a deter de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social. Em consequência da alteração, fica alterado o artigo quinto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), divididos em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Carlos Dimene;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Alberto Dimene.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou varias vezes o capital por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condiçõesem que efectuaráo aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada sócio no capital social.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, aos 18 de Junho de 2018.
Texto do artigo · p. 30 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: JASC Engenharia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de aos dezoito dias do mês de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade JASC Engenharia e Serviços, Limitada, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 100319063, deliberaram sobre a cedência de quota, passando de Nazaré Carlos Emidio Dimene, detentor de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, para Júlio Alberto Dimene,passando a deter de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social. Em consequência da alteração, fica alterado o artigo quinto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), divididos em duas quotas iguais:
  7. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Carlos Dimene;
  8. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Alberto Dimene.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou varias vezes o capital por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condiçõesem que efectuaráo aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada sócio no capital social.
  10. Texto do artigo, página 30: Maputo, aos 18 de Junho de 2018.
  11. Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
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