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Texto do artigo · p. 30 Centro de Formação Tecnologica Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco do mês de Julho de dois mil e dezassete reuniu na sua sede social, sita na Avenida Agostinho Neto, n.º 240, 2.º andar,
Texto do artigo · p. 30 em Maputo, Moçambique, reuniu a Assembleia Geral do Centro de Formação Tecnologica Industrial, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100361736, com o capital social, integralmente realizado de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), tendo sido deliberado pelos sócios autorizar o sócio António Jorge Alburquerque Rodrigues Lagoas, detentor de uma quota no valor nominal de 29.400,00MT (vinte e nove mil e quatrocentos meticais), correspondente a 49%, a dividir a sua quota em três novas quotas e transmitir uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 10% a favor do senhor Evaristo Jose Madime e outra quota no valor nominal de 17.400,00 MT ( dezassete mil e quatrocentos meticais), correspondente a 29% a favor da sócia SICS- Sociedade de Indústria, Comércio e Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da divisão e cessão atrás referida, foi também aprovado, por unanimidade, proceder-se à alteração o Artigo Quarto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60,000MT (sessenta mil meticais), representado por três quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 48,000MT (quarenta e oito mil meticais), correspondendo a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia SICS-Sociedade de Indústria, Comércio e Serviços, S.A;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 6,000MT (seis mil meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Jorge Albuquerque Rodrigues Lagoas;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de 6,000MT (seis mil meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Evaristo José Madime.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade, poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Centro de Formação Tecnologica Industrial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco do mês de Julho de dois mil e dezassete reuniu na sua sede social, sita na Avenida Agostinho Neto, n.º 240, 2.º andar,
  3. Texto do artigo, página 30: em Maputo, Moçambique, reuniu a Assembleia Geral do Centro de Formação Tecnologica Industrial, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100361736, com o capital social, integralmente realizado de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), tendo sido deliberado pelos sócios autorizar o sócio António Jorge Alburquerque Rodrigues Lagoas, detentor de uma quota no valor nominal de 29.400,00MT (vinte e nove mil e quatrocentos meticais), correspondente a 49%, a dividir a sua quota em três novas quotas e transmitir uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 10% a favor do senhor Evaristo Jose Madime e outra quota no valor nominal de 17.400,00 MT ( dezassete mil e quatrocentos meticais), correspondente a 29% a favor da sócia SICS- Sociedade de Indústria, Comércio e Serviços, S.A.
  4. Texto do artigo, página 30: Em consequência da divisão e cessão atrás referida, foi também aprovado, por unanimidade, proceder-se à alteração o Artigo Quarto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  7. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60,000MT (sessenta mil meticais), representado por três quotas, a saber:
  8. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 48,000MT (quarenta e oito mil meticais), correspondendo a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia SICS-Sociedade de Indústria, Comércio e Serviços, S.A;
  9. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 6,000MT (seis mil meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Jorge Albuquerque Rodrigues Lagoas;
  10. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de 6,000MT (seis mil meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Evaristo José Madime.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade, poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  12. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  13. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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