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Texto do artigo · p. 31 Adamay Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030652 uma entidade denominada Adamay Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Cyprian Chawatama, de nacionalidade Zimbabweana, solteiro, residente em Maputo n.º 6 Avenida Emília Daússe 449, 3.º andar, Bairro Central, portador do Passaporte n.º EN7 73249, emitido no dia 25 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Zimbabwe;
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Rudorwashe Primrose Karuma, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, n.º 6, Avenida Emília Dausse 449, 3.º andar, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501794600C, emitido no dia 3 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Adamay Serviços, Limitada, adiante designadamente simplesmente por Adamay Serviços, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo n.º 6 Avenida Emília Dausse 449, 3.º Andar, Bairro Central, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de Bordar roupas, Serigrafia, Estampagem,Gestão de eventos, Transportes privada, Alfataria, Criação de aves de capoeira e importação materiais de serigrafia, alfataria, escolar e informático.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma das quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cyprian Chawatama;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rudorwashe Primrose Karuma.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e secção de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direito da preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente serão
Texto do artigo · p. 32 exercidas por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A data limite é o último dia de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 13 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Adamay Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030652 uma entidade denominada Adamay Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Cyprian Chawatama, de nacionalidade Zimbabweana, solteiro, residente em Maputo n.º 6 Avenida Emília Daússe 449, 3.º andar, Bairro Central, portador do Passaporte n.º EN7 73249, emitido no dia 25 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Zimbabwe;
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo: Rudorwashe Primrose Karuma, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, n.º 6, Avenida Emília Dausse 449, 3.º andar, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501794600C, emitido no dia 3 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Adamay Serviços, Limitada, adiante designadamente simplesmente por Adamay Serviços, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo n.º 6 Avenida Emília Dausse 449, 3.º Andar, Bairro Central, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de Bordar roupas, Serigrafia, Estampagem,Gestão de eventos, Transportes privada, Alfataria, Criação de aves de capoeira e importação materiais de serigrafia, alfataria, escolar e informático.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Do capital social)
  22. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma das quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cyprian Chawatama;
  24. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rudorwashe Primrose Karuma.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Divisão e secção de quotas)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direito da preferência.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente serão
  35. Texto do artigo, página 32: exercidas por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 32: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) A data limite é o último dia de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
  41. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 32: (Dissoluções)
  44. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 32: (Herdeiro)
  47. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Agosto de 2018.
  52. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
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