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Texto do artigo · p. 32 ALS Alliance, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1010319578 uma entidade denominada ALS Alliance, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Athol Murray Emerton, natural de Germiston, portador do Passaporte de nacionalidade britânica n.º 529389636, emitido aos 2 de Junho de 2015, válido até 2 de Junho
Texto do artigo · p. 32 de 2025, casado em regime de separação de bens, residente na Cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava, Bairro da Polana Cimento;
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Jacques Conradie, natural de Port Elisabeth, portador do Passaporte de nacionalidade Sul Africana n.º M00159629, emitido aos 18 de Setembro de 2015, válido até 17 de Setembro de 2025, casado em regime de separação de bens, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere número 742.
Texto do artigo · p. 32 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de ALS Alliance, Limitada e é uma sociedade por quotas, constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da sua constituição, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga, Recinto Portuário, Portão n.° 4, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional de navios, conferência, Peritagem e superintendência e frete e fretamento;
Número ou marcador · p. 32 b) Fornecimento de serviços submarinos, de despacho aduaneiro e de logística, de manuseamento do Porto, de serviços marítimos, de contração marítima e de apoio a projectos marítimos;
Número ou marcador · p. 32 c) Consultoria na área marítima no que se refere ao controlo de bens marítimos, Fornecimento de serviços de Engenharia e construção Onshore e Offshore.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200,000.00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 100,000.00 MTN (cem mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Athol Murray Emerton;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 100,000.00 MTN (cem mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Jacques Conradie.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 33 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas a transmissão de quotas a favor de terceiros encontra-se sujeita aos direitos de preferência referidos nos números seguintes da presentes cláusula.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O aumento ou a redução do capital social depende da aprovação em assembleia geral por uma maioria qualificada representativa de, pelo menos,75%(setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Amortização
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 33 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) As reuniões da Assembleia Geral realizam-se na sede da sociedade e a sua aprovação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Representação
Número ou marcador · p. 33 Um) Os sócios podem fazer-se representar na Assembleia Geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Quórum e votos
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e poderá funcionar em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais em contrário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada por dois administradores, eleitos em assembleia geral, sendo que cada sócio tem o direito de nomear um administrador. Por deliberação em assembleia geral os sócios podem, nos termos da lei e a todo o tempo destituir os administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá -lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
Texto do artigo · p. 34 amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados Administradores da sociedade o Senhor Jacques Conradie e o Senhor Athol Murray Emerton.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 34 a) Assinatura de qualquer um dos administradores; b)Assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Exoneração e destituição dos sócios
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 34 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 34 b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
Número ou marcador · p. 34 c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Causas de exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 34 Para além de outras previstas na lei aplicável, são causas de exclusão de sócio:
Número ou marcador · p. 34 a) Ser condenado, em trânsito julgado, pela prática de qualquer crime económico ou qualquer outro crime punível nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 34 b) A concorrência para com a sociedade sem que para tal exista autorização expressa dada em assembleia geral na qual o sócio em questão não pode votar;
Número ou marcador · p. 34 c) O comportamento desleal ou perturbador do funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 d) Violação grave das suas obrigações para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 34 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O activo, líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 34 Um) Na medida do permitido por lei e salvo nos casos em que a lei confere ao sócio o direito de recorrer directamente a instâncias judiciais, em caso de disputas ou divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, os sócios não podem recorrer a instância judicial sem que a matéria em causa tenha sido submetida à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Nenhum sócio poderá requerer a liquidação judicial da sociedade sem antes submeter a matéria à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 13 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 34 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: ALS Alliance, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1010319578 uma entidade denominada ALS Alliance, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Athol Murray Emerton, natural de Germiston, portador do Passaporte de nacionalidade britânica n.º 529389636, emitido aos 2 de Junho de 2015, válido até 2 de Junho
  5. Texto do artigo, página 32: de 2025, casado em regime de separação de bens, residente na Cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava, Bairro da Polana Cimento;
  6. Texto do artigo, página 32: Segundo: Jacques Conradie, natural de Port Elisabeth, portador do Passaporte de nacionalidade Sul Africana n.º M00159629, emitido aos 18 de Setembro de 2015, válido até 17 de Setembro de 2025, casado em regime de separação de bens, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere número 742.
  7. Texto do artigo, página 32: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de ALS Alliance, Limitada e é uma sociedade por quotas, constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da sua constituição, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 32: Sede
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga, Recinto Portuário, Portão n.° 4, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 32: Objecto
  18. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 32: a) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional de navios, conferência, Peritagem e superintendência e frete e fretamento;
  20. Número ou marcador, página 32: b) Fornecimento de serviços submarinos, de despacho aduaneiro e de logística, de manuseamento do Porto, de serviços marítimos, de contração marítima e de apoio a projectos marítimos;
  21. Número ou marcador, página 32: c) Consultoria na área marítima no que se refere ao controlo de bens marítimos, Fornecimento de serviços de Engenharia e construção Onshore e Offshore.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 33: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  25. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 33: Capital social
  28. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200,000.00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 100,000.00 MTN (cem mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Athol Murray Emerton;
  30. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 100,000.00 MTN (cem mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Jacques Conradie.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares
  33. Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas a transmissão de quotas a favor de terceiros encontra-se sujeita aos direitos de preferência referidos nos números seguintes da presentes cláusula.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  38. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 33: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 33: Aumento e redução do capital social
  42. Número ou marcador, página 33: Um) O aumento ou a redução do capital social depende da aprovação em assembleia geral por uma maioria qualificada representativa de, pelo menos,75%(setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 33: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 33: Amortização
  46. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  47. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  48. Número ou marcador, página 33: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 33: Um) As reuniões da Assembleia Geral realizam-se na sede da sociedade e a sua aprovação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  54. Número ou marcador, página 33: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 33: Representação
  57. Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios podem fazer-se representar na Assembleia Geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  58. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  59. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 33: Quórum e votos
  61. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e poderá funcionar em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais em contrário.
  62. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  63. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
  64. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, eleitos em assembleia geral, sendo que cada sócio tem o direito de nomear um administrador. Por deliberação em assembleia geral os sócios podem, nos termos da lei e a todo o tempo destituir os administradores.
  66. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá -lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  67. Número ou marcador, página 33: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
  68. Texto do artigo, página 34: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  69. Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
  70. Número ou marcador, página 34: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados Administradores da sociedade o Senhor Jacques Conradie e o Senhor Athol Murray Emerton.
  71. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
  73. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  74. Número ou marcador, página 34: a) Assinatura de qualquer um dos administradores; b)Assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  75. Número ou marcador, página 34: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  76. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Exoneração e destituição dos sócios
  77. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I
  78. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 34: Exoneração de sócios
  80. Número ou marcador, página 34: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
  81. Número ou marcador, página 34: a) Prestações suplementares de capital;
  82. Número ou marcador, página 34: b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
  83. Número ou marcador, página 34: c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
  84. Número ou marcador, página 34: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 34: Causas de exclusão de sócios
  87. Texto do artigo, página 34: Para além de outras previstas na lei aplicável, são causas de exclusão de sócio:
  88. Número ou marcador, página 34: a) Ser condenado, em trânsito julgado, pela prática de qualquer crime económico ou qualquer outro crime punível nos termos da lei;
  89. Número ou marcador, página 34: b) A concorrência para com a sociedade sem que para tal exista autorização expressa dada em assembleia geral na qual o sócio em questão não pode votar;
  90. Número ou marcador, página 34: c) O comportamento desleal ou perturbador do funcionamento da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 34: d) Violação grave das suas obrigações para com a sociedade.
  92. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  93. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I
  94. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  96. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  97. Texto do artigo, página 34: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  98. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
  100. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  101. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Dissolução e liquidação da sociedade
  103. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  105. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 34: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  107. Número ou marcador, página 34: Quatro) O activo, líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  108. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Disposições gerais
  109. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  110. Texto do artigo, página 34: Recurso jurídico
  111. Número ou marcador, página 34: Um) Na medida do permitido por lei e salvo nos casos em que a lei confere ao sócio o direito de recorrer directamente a instâncias judiciais, em caso de disputas ou divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, os sócios não podem recorrer a instância judicial sem que a matéria em causa tenha sido submetida à apreciação da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 34: Dois) Nenhum sócio poderá requerer a liquidação judicial da sociedade sem antes submeter a matéria à apreciação da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 34: Legislação aplicável
  115. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  116. Texto do artigo, página 34: Maputo, 13 de Agosto de 2018.
  117. Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
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