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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Cigroup Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015335 uma entidade denominada Cigroup Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Entre Shaun Janse Van Rensburg, maior, casado, natural de Edenvale de nacionalidade Sul-Africana, titular do Passaporte n.º A01766307, de 27 de Maio de 2011 e válido até 26 de Maio de 2021, emitido pelo Dept Of Home Affairs, residente na cidade de Maputo, doravante designado por Primeiro Outorgante;
- Texto do artigo, página 34: Riccardo Govender, maior, casado, natural de Durban, de nacionalidade Sul-Africana, titular do Passaporte n.º A04382026, de 18 de Outubro de 2014 e válido até 17 de Outubro de 2024, emitido pelo Dept Of Home Affairs, residente na cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 34: Prabalan Rengopaul Subramani Govender, maior, casado, natural de Durban, de nacionalidade Sul-Africana, titular do Passaporte n.º 471378783, de 24 de Outubro de 2007 e válido até 23 de Outubro de 2017, emitido pelo Dept Of Home Affairs, residente na cidade de Maputo, doravante designado por terceiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 34: Willem Adriaan Spangenberg, maior, casado, natural de Cape Town, de nacionalidade Sul-Africana, titular do Passaporte n.º A00385698, de 31 de Agosto de 2009 e válido até 30 de Agosto de 2019, emitido pelo Dept Of Home Affairs, residente na cidade de Maputo, doravante designado por quarto outorgante.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: Cigroup Mozambique, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Cargo Terminal, SARL, EN 2 ao KM 5,5 – C.P. 65, Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades em exploração mineira, nomeadamente a pesquisa e análise de produtos mineiros, bem como a sua importação e exportação; o transporte, distribuição, armazenamento e logística de minérios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dinheiro, correspondentes à soma de quatro quotas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta
- Texto do artigo, página 35: porcento) do capital social, pertencente ao sócio Shaun Janse Van Rensburg;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Riccardo Govender;
- Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Prabalan Rengopaul Subramani Govender; e
- Número ou marcador, página 35: d) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte porcento), do capital social, pertencente ao sócio Willem Adriaan Spangenberg.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas à sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 35: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
- Texto do artigo, página 35: do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração. A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Texto do artigo, página 35: Quinto) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis. Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Competências)
- Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administrador executivo)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao Senhor Shaun Janse Van Rensburg que exerce o cargo de administrador executivo, podendo ser substituído por decisão de conselho de administração.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador executivo poderá em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de arrendamentos; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 36: O conselho de administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 36: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações: a alteração do pacto social; dissolução da sociedade; aumento do capital social e divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 36: Três) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de duas pessoas, o administrador executivo e qualquer um dos sócios, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 36: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: O presente contrato é elaborado em dois exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das Partes que, na presente data assinam, ficando cada uma das Partes com um exemplar do mesmo.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 13 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
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