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Texto do artigo · p. 34 Cigroup Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015335 uma entidade denominada Cigroup Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Entre Shaun Janse Van Rensburg, maior, casado, natural de Edenvale de nacionalidade Sul-Africana, titular do Passaporte n.º A01766307, de 27 de Maio de 2011 e válido até 26 de Maio de 2021, emitido pelo Dept Of Home Affairs, residente na cidade de Maputo, doravante designado por Primeiro Outorgante;
Texto do artigo · p. 34 Riccardo Govender, maior, casado, natural de Durban, de nacionalidade Sul-Africana, titular do Passaporte n.º A04382026, de 18 de Outubro de 2014 e válido até 17 de Outubro de 2024, emitido pelo Dept Of Home Affairs, residente na cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 34 Prabalan Rengopaul Subramani Govender, maior, casado, natural de Durban, de nacionalidade Sul-Africana, titular do Passaporte n.º 471378783, de 24 de Outubro de 2007 e válido até 23 de Outubro de 2017, emitido pelo Dept Of Home Affairs, residente na cidade de Maputo, doravante designado por terceiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 34 Willem Adriaan Spangenberg, maior, casado, natural de Cape Town, de nacionalidade Sul-Africana, titular do Passaporte n.º A00385698, de 31 de Agosto de 2009 e válido até 30 de Agosto de 2019, emitido pelo Dept Of Home Affairs, residente na cidade de Maputo, doravante designado por quarto outorgante.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 Cigroup Mozambique, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Cargo Terminal, SARL, EN 2 ao KM 5,5 – C.P. 65, Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades em exploração mineira, nomeadamente a pesquisa e análise de produtos mineiros, bem como a sua importação e exportação; o transporte, distribuição, armazenamento e logística de minérios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dinheiro, correspondentes à soma de quatro quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta
Texto do artigo · p. 35 porcento) do capital social, pertencente ao sócio Shaun Janse Van Rensburg;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Riccardo Govender;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Prabalan Rengopaul Subramani Govender; e
Número ou marcador · p. 35 d) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte porcento), do capital social, pertencente ao sócio Willem Adriaan Spangenberg.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas à sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
Texto do artigo · p. 35 do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração. A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Texto do artigo · p. 35 Quinto) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis. Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administrador executivo)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao Senhor Shaun Janse Van Rensburg que exerce o cargo de administrador executivo, podendo ser substituído por decisão de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador executivo poderá em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de arrendamentos; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 36 O conselho de administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 36 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações: a alteração do pacto social; dissolução da sociedade; aumento do capital social e divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 36 Três) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de duas pessoas, o administrador executivo e qualquer um dos sócios, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 O presente contrato é elaborado em dois exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das Partes que, na presente data assinam, ficando cada uma das Partes com um exemplar do mesmo.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 13 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Cigroup Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015335 uma entidade denominada Cigroup Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Entre Shaun Janse Van Rensburg, maior, casado, natural de Edenvale de nacionalidade Sul-Africana, titular do Passaporte n.º A01766307, de 27 de Maio de 2011 e válido até 26 de Maio de 2021, emitido pelo Dept Of Home Affairs, residente na cidade de Maputo, doravante designado por Primeiro Outorgante;
  4. Texto do artigo, página 34: Riccardo Govender, maior, casado, natural de Durban, de nacionalidade Sul-Africana, titular do Passaporte n.º A04382026, de 18 de Outubro de 2014 e válido até 17 de Outubro de 2024, emitido pelo Dept Of Home Affairs, residente na cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante;
  5. Texto do artigo, página 34: Prabalan Rengopaul Subramani Govender, maior, casado, natural de Durban, de nacionalidade Sul-Africana, titular do Passaporte n.º 471378783, de 24 de Outubro de 2007 e válido até 23 de Outubro de 2017, emitido pelo Dept Of Home Affairs, residente na cidade de Maputo, doravante designado por terceiro outorgante; e
  6. Texto do artigo, página 34: Willem Adriaan Spangenberg, maior, casado, natural de Cape Town, de nacionalidade Sul-Africana, titular do Passaporte n.º A00385698, de 31 de Agosto de 2009 e válido até 30 de Agosto de 2019, emitido pelo Dept Of Home Affairs, residente na cidade de Maputo, doravante designado por quarto outorgante.
  7. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 35: Cigroup Mozambique, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 35: (Sede e duração)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Cargo Terminal, SARL, EN 2 ao KM 5,5 – C.P. 65, Matola, Província de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  16. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades em exploração mineira, nomeadamente a pesquisa e análise de produtos mineiros, bem como a sua importação e exportação; o transporte, distribuição, armazenamento e logística de minérios.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  21. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  22. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dinheiro, correspondentes à soma de quatro quotas:
  26. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta
  27. Texto do artigo, página 35: porcento) do capital social, pertencente ao sócio Shaun Janse Van Rensburg;
  28. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Riccardo Govender;
  29. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Prabalan Rengopaul Subramani Govender; e
  30. Número ou marcador, página 35: d) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte porcento), do capital social, pertencente ao sócio Willem Adriaan Spangenberg.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 35: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas à sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
  39. Texto do artigo, página 35: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  40. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 35: (Assembleia Geral)
  43. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
  44. Texto do artigo, página 35: do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração. A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
  45. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  46. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  47. Texto do artigo, página 35: Quinto) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 35: (Conselho de administração)
  50. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 35: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 35: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis. Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  55. Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 35: (Administrador executivo)
  59. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao Senhor Shaun Janse Van Rensburg que exerce o cargo de administrador executivo, podendo ser substituído por decisão de conselho de administração.
  60. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador executivo poderá em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de arrendamentos; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 36: (Reuniões)
  63. Texto do artigo, página 36: O conselho de administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
  64. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 36: (Deliberações)
  66. Número ou marcador, página 36: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  67. Número ou marcador, página 36: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações: a alteração do pacto social; dissolução da sociedade; aumento do capital social e divisão e cessão de quotas.
  68. Número ou marcador, página 36: Três) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  69. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  71. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de duas pessoas, o administrador executivo e qualquer um dos sócios, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
  72. Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  73. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  74. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 36: (Distribuição de lucros)
  76. Número ou marcador, página 36: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  77. Número ou marcador, página 36: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  78. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 36: (Exercício social e contas)
  80. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  81. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  85. Texto do artigo, página 36: O presente contrato é elaborado em dois exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das Partes que, na presente data assinam, ficando cada uma das Partes com um exemplar do mesmo.
  86. Texto do artigo, página 36: Maputo, 13 de Agosto de 2018.
  87. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
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