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Texto do artigo · p. 36 MDF Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101032388 uma entidade denominada MDF Madeiras–Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Américo António Oliveira Tavares de nacionalidade portuguesa, divorciado, com o DIRE 11PT00018162B, emitido a 18 de Julho de 2018, pelo Serviço de Migração de Maputo, residente na Rua Avelino Mondlane, 116, flat 14, Maputo, que outorga por si,
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de MDF Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Rua da Resistência, n.º 744, Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Comércio a grosso e a retalho de madeiras;
Número ou marcador · p. 36 b) Móveis e artefactos;
Número ou marcador · p. 36 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais, financeiras e de capital, em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) subscrito pelo único sócio Américo António Oliveira Tavares.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Américo António Oliveira Tavares, que é aqui nomeado gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, nomear gerentes e administradores, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 13 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: MDF Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101032388 uma entidade denominada MDF Madeiras–Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Américo António Oliveira Tavares de nacionalidade portuguesa, divorciado, com o DIRE 11PT00018162B, emitido a 18 de Julho de 2018, pelo Serviço de Migração de Maputo, residente na Rua Avelino Mondlane, 116, flat 14, Maputo, que outorga por si,
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de MDF Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Rua da Resistência, n.º 744, Maputo.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: Duração
  11. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: Objecto
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 36: a) Comércio a grosso e a retalho de madeiras;
  16. Número ou marcador, página 36: b) Móveis e artefactos;
  17. Número ou marcador, página 36: c) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais, financeiras e de capital, em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 36: Capital social
  23. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) subscrito pelo único sócio Américo António Oliveira Tavares.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 36: Aumento de capital
  26. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 36: Administração
  30. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Américo António Oliveira Tavares, que é aqui nomeado gerente com plenos poderes.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, nomear gerentes e administradores, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  35. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 36: Maputo, 13 de Agosto de 2018.
  43. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
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