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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: DJW Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019373 uma entidade denominada DJW Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro outorgante: David John Wolhuter, de nacionalidade Sul-africana, titular do Passaporte n.º A00235496, emitido em 25 de Junho de 2009 e válido até 24 de Junho de 2019.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de DJW Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Isaac Zita, n.º 40, Bairro da Sommerschild, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por principal objecto consultoria na área turística/locação, compra e venda de imóveis e prestação de assessoria.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação do sócio único, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem com
- Texto do artigo, página 37: o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio David John Wolhuter.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Administrador David John Wolhuter.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por Lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 13 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
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