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Texto do artigo · p. 37 RMC – Consultoria e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101032450 uma entidade denominada RMC – Consultoria e Prestação de Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada. Rosário Awasse Calamu, solteiro, de
Texto do artigo · p. 37 nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302611385C, emitido aos 11 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços e consultoria com um único sócio, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de RMC – Consultoria e Prestação de Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada RMC–Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Bairro Central B, n.º 278, segundo andar, Kampfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Rosário Awasse Calamu.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 37 b) Prestação de serviços de consultoria científicas e técnicas;
Número ou marcador · p. 37 c) Prestação de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva no direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio pode revoga-lo a todo o tempo quando as circunstâncias ou a urgência o justifique.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete ao sócio ou a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Direitos especiais do sócio
Texto do artigo · p. 38 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Consultores Associados
Número ou marcador · p. 38 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, consultores não sócios que tomam a qualidade de consultores associados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A actividade de consultores associados é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Disposição final
Texto do artigo · p. 38 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 13 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 38 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: RMC – Consultoria e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101032450 uma entidade denominada RMC – Consultoria e Prestação de Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada. Rosário Awasse Calamu, solteiro, de
  3. Texto do artigo, página 37: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302611385C, emitido aos 11 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços e consultoria com um único sócio, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de RMC – Consultoria e Prestação de Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada RMC–Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Bairro Central B, n.º 278, segundo andar, Kampfumu, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: Duração
  9. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: Capital social
  12. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Rosário Awasse Calamu.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 37: Objecto
  16. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão;
  18. Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços de consultoria científicas e técnicas;
  19. Número ou marcador, página 37: c) Prestação de serviços de apoio aos negócios.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade
  22. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva no direito de os dispensar a todo o tempo.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio pode revoga-lo a todo o tempo quando as circunstâncias ou a urgência o justifique.
  24. Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao sócio ou a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 38: Formas de obrigar a sociedade
  27. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 38: Direitos especiais do sócio
  30. Texto do artigo, página 38: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 38: Consultores Associados
  33. Número ou marcador, página 38: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, consultores não sócios que tomam a qualidade de consultores associados.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) A actividade de consultores associados é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 38: Disposição final
  37. Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  38. Texto do artigo, página 38: Maputo, 13 de Agosto de 2018.
  39. Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
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