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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: RMC – Consultoria e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101032450 uma entidade denominada RMC – Consultoria e Prestação de Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada. Rosário Awasse Calamu, solteiro, de
- Texto do artigo, página 37: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302611385C, emitido aos 11 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços e consultoria com um único sócio, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de RMC – Consultoria e Prestação de Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada RMC–Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Bairro Central B, n.º 278, segundo andar, Kampfumu, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Rosário Awasse Calamu.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços de consultoria científicas e técnicas;
- Número ou marcador, página 37: c) Prestação de serviços de apoio aos negócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva no direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio pode revoga-lo a todo o tempo quando as circunstâncias ou a urgência o justifique.
- Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao sócio ou a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Direitos especiais do sócio
- Texto do artigo, página 38: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Consultores Associados
- Número ou marcador, página 38: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, consultores não sócios que tomam a qualidade de consultores associados.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A actividade de consultores associados é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Disposição final
- Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 13 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
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