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Texto do artigo · p. 38 SOPROFIL – Sociedade Progresso e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031489 uma entidade denominada SOPROFIL – Sociedade Progresso e Filhos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Mohomed Ayob Abdul Agij, solteiro , maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala – Porto, filho de Abdul Agij Jussub e de Manuela Muntaz Agij, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100986105Q, de vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Nurja Abdul Azize Issa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana de Nampula, filha de Abdul Azize Issa e de Hagira Bay, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126475J, de vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 38 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação social SOPROFIL – Sociedade Progresso e Filhos, Limitada, e tem a sua sede na Rua Francisco Matange, n.º 57, rés-do-chão esquerdo, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é do direito.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consócios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 38 b) Compra, venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 38 c) Venda a grosso e a retalho de artigos em geral;
Número ou marcador · p. 38 d) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, em valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das duas quotas iguais divididas em seguinte modo:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Mohomed Ayob Abdul Agij, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Nurja Abdul Azize Issa, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 Um)A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 Um)A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Mohomed Ayob Abdul Agij e Nurja Abdul Azize Issa.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os sócios não podem delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderão nomear procurador com poderes que lhes forem designados e constem do competente instrumento notarial, também com o consentimento dos outros sócios.
Texto do artigo · p. 38 Cinco)Em caso algum os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço)
Número ou marcador · p. 38 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 13 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 39 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: SOPROFIL – Sociedade Progresso e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031489 uma entidade denominada SOPROFIL – Sociedade Progresso e Filhos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Mohomed Ayob Abdul Agij, solteiro , maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala – Porto, filho de Abdul Agij Jussub e de Manuela Muntaz Agij, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100986105Q, de vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 38: Segundo: Nurja Abdul Azize Issa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana de Nampula, filha de Abdul Azize Issa e de Hagira Bay, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126475J, de vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 38: É celebrado contrato de sociedade por
  6. Texto do artigo, página 38: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 38: (Denominação social, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação social SOPROFIL – Sociedade Progresso e Filhos, Limitada, e tem a sua sede na Rua Francisco Matange, n.º 57, rés-do-chão esquerdo, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é do direito.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consócios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  15. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços de imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 38: b) Compra, venda e aluguer de imóveis;
  17. Número ou marcador, página 38: c) Venda a grosso e a retalho de artigos em geral;
  18. Número ou marcador, página 38: d) Importação e exportação.
  19. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, em valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das duas quotas iguais divididas em seguinte modo:
  23. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Mohomed Ayob Abdul Agij, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Nurja Abdul Azize Issa, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 38: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 38: Um)A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 38: (Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 38: Um)A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 38: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Mohomed Ayob Abdul Agij e Nurja Abdul Azize Issa.
  40. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios não podem delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderão nomear procurador com poderes que lhes forem designados e constem do competente instrumento notarial, também com o consentimento dos outros sócios.
  41. Texto do artigo, página 38: Cinco)Em caso algum os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 38: (Balanço)
  44. Número ou marcador, página 38: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  45. Número ou marcador, página 39: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  47. Texto do artigo, página 39: Maputo, 13 de Agosto de 2018.
  48. Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
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