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Texto do artigo · p. 39 Meta-Ambiente, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000664 uma entidade denominada Meta-Ambiente, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Bento Daniel Muxlhanga, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300516337B de vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, Avenida Marie Nguambi n.º 497, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Farisse João Chirindja, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100257634A de dezassete de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, Matola D, Quarteirão n.º 12, casa n.º 12; e
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de 80% para o primeiro outorgante e 20% para o segundo que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de MetaAmbiente, Limitada
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede, na cidade da Maputo, Bairro da Malhangalene, Avenida Marie Nguambi n.º 497, Cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral criar filiais ou sucursais em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO A sociedade inicia a sua actividade nesta
Texto do artigo · p. 40 data e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 O objecto social é consultoria ambiental elaboração de planos de Gestão Ambiental (PGA), Estudos de Impacto Ambiental (EIA), AIA, Relatório de actividades ambientais etc), monitoria e auditoria ambiental, exercício de exploração, pesquisa,podendo contudo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de dezasseis mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, para o sócio (1)Bento Muxlhanga, e uma quota no valor de quatro mil meticais, para o sócio(2) Farisse João Chirindja,correspondentes a vinte por cento.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete aos sócios Bento Daniel Muxlhanga e Farisse João Chirindja, que desde jásão nomeados directores gerais e presidente do conselho administrativo sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Um)A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 40 Dois)O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Texto do artigo · p. 40 Três)A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios vivos ou capazes, e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles
Texto do artigo · p. 40 nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e dirigidas aos sócios, com oito dias de antecedência, pelo menos, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acusados, serão retirados cinco por cento para o fundo de reserva e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outras legislações avulsas da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 14 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 40 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Meta-Ambiente, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000664 uma entidade denominada Meta-Ambiente, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Bento Daniel Muxlhanga, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300516337B de vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, Avenida Marie Nguambi n.º 497, Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 39: Segundo: Farisse João Chirindja, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100257634A de dezassete de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, Matola D, Quarteirão n.º 12, casa n.º 12; e
  5. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de 80% para o primeiro outorgante e 20% para o segundo que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de MetaAmbiente, Limitada
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede, na cidade da Maputo, Bairro da Malhangalene, Avenida Marie Nguambi n.º 497, Cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral criar filiais ou sucursais em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO A sociedade inicia a sua actividade nesta
  11. Texto do artigo, página 40: data e o tempo da sua duração é indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 40: O objecto social é consultoria ambiental elaboração de planos de Gestão Ambiental (PGA), Estudos de Impacto Ambiental (EIA), AIA, Relatório de actividades ambientais etc), monitoria e auditoria ambiental, exercício de exploração, pesquisa,podendo contudo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não sejam proibidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de dezasseis mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, para o sócio (1)Bento Muxlhanga, e uma quota no valor de quatro mil meticais, para o sócio(2) Farisse João Chirindja,correspondentes a vinte por cento.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 40: A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete aos sócios Bento Daniel Muxlhanga e Farisse João Chirindja, que desde jásão nomeados directores gerais e presidente do conselho administrativo sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 40: Um)A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
  20. Texto do artigo, página 40: Dois)O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  21. Texto do artigo, página 40: Três)A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 40: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios vivos ou capazes, e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles
  24. Texto do artigo, página 40: nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 40: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e dirigidas aos sócios, com oito dias de antecedência, pelo menos, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 40: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acusados, serão retirados cinco por cento para o fundo de reserva e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outras legislações avulsas da República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 40: Maputo, 14 de Agosto de 2018.
  34. Texto do artigo, página 40: — O Técnico, Ilegível.
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