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Texto do artigo · p. 40 Ruka Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100883406, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Ruka Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por, Theophile Munyejabo, casado com Eloinie Mukasano, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Bélgica, de nacionalidade Belga, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portador do DIRE 03BE00105030B, emitido pelo Serviços Provinciais de Migração de Tete, aos nove de Fevereiro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação,sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Ruka Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Estrada Nacional n.º7,
Texto do artigo · p. 40 Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:Comércio a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabaco, perfumes, artigos de beleza, higiene e de limpeza, leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares, frutas, hortícolas, outros produtos alimentares do regulamento de licenciamento de actividade comercial, venda de produtos químicos, máquinas agrícola, moageiras e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar - se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Theophile Munyejabo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio,Theophile Munyejabo que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador poderá fazer - se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
Texto do artigo · p. 41 sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 41 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 41 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 41 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 41 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 41 f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Direito e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 41 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 41 a) Quinhoar nos lucros; b)Informar – se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 41 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 41 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 41 O exercício social coincide com o ano civil,o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano,e serão submetidos a apreciação do sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 41 Os lucros líquidos apurados em cada exercício,deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte,inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representante legais, nomeado de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 41 b) Nos demais casos previstos na lei vigentes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 41 Tete, 8 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 41 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Ruka Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100883406, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Ruka Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por, Theophile Munyejabo, casado com Eloinie Mukasano, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Bélgica, de nacionalidade Belga, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portador do DIRE 03BE00105030B, emitido pelo Serviços Provinciais de Migração de Tete, aos nove de Fevereiro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação,sede e representações sociais)
  5. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Ruka Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Estrada Nacional n.º7,
  6. Texto do artigo, página 40: Cidade de Tete.
  7. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:Comércio a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabaco, perfumes, artigos de beleza, higiene e de limpeza, leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares, frutas, hortícolas, outros produtos alimentares do regulamento de licenciamento de actividade comercial, venda de produtos químicos, máquinas agrícola, moageiras e seus acessórios.
  14. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar - se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Theophile Munyejabo.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 40: (Administração, representação, competências e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio,Theophile Munyejabo que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador poderá fazer - se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
  22. Texto do artigo, página 41: sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 41: Cinco) Compete ao administrador:
  26. Número ou marcador, página 41: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  27. Número ou marcador, página 41: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  28. Número ou marcador, página 41: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  29. Número ou marcador, página 41: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
  30. Número ou marcador, página 41: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 41: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 41: (Direito e obrigações do sócio)
  34. Número ou marcador, página 41: Um) Constituem direitos do sócio:
  35. Número ou marcador, página 41: a) Quinhoar nos lucros; b)Informar – se sobre a vida da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 41: Dois) São obrigações do sócio:
  37. Número ou marcador, página 41: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  38. Número ou marcador, página 41: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 41: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
  42. Texto do artigo, página 41: O exercício social coincide com o ano civil,o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano,e serão submetidos a apreciação do sócios.
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 41: (Resultados e sua aplicação)
  45. Texto do artigo, página 41: Os lucros líquidos apurados em cada exercício,deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  46. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 41: (Morte ou incapacidade)
  48. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte,inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representante legais, nomeado de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  51. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  52. Número ou marcador, página 41: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  53. Número ou marcador, página 41: b) Nos demais casos previstos na lei vigentes.
  54. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 41: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  56. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  58. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
  59. Texto do artigo, página 41: Tete, 8 de Agosto de 2018.
  60. Texto do artigo, página 41: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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