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Texto do artigo · p. 9 Car Wash Jose Lebreux – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101100197, dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezanove, é constituída uma Sociedade de Responsabilidade Limitada de José Augusto de Aguiar Lebreux, de 47 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368245L. Natural de XinavaneManhiça.
Texto do artigo · p. 9 Com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado, entre:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A empresa denominada Car Wash Jose Lebreux – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola – Bairro Sial, Fumento, Província de Maputo, Rua do Coene n.º 466, pretende dedicar-se a serviço de lavagem de viaturas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de lavagem e manutenção de viaturas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente ao sócio director José Augusto de Aguiar Lebreux.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será conforme deliberação do sócio dada em assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de gerência será presidido
Texto do artigo · p. 9 pelo sócio ou seu representante. Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 9 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Car Wash Jose Lebreux – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101100197, dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezanove, é constituída uma Sociedade de Responsabilidade Limitada de José Augusto de Aguiar Lebreux, de 47 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368245L. Natural de XinavaneManhiça.
  3. Texto do artigo, página 9: Com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado, entre:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 9: A empresa denominada Car Wash Jose Lebreux – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola – Bairro Sial, Fumento, Província de Maputo, Rua do Coene n.º 466, pretende dedicar-se a serviço de lavagem de viaturas.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de lavagem e manutenção de viaturas.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente ao sócio director José Augusto de Aguiar Lebreux.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será conforme deliberação do sócio dada em assembleia-geral.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de gerência será presidido
  20. Texto do artigo, página 9: pelo sócio ou seu representante. Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2019. — A Conser-
  21. Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
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