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Texto do artigo · p. 11 Cossa & Valentim, Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cossa & Valentim, Advogados, Limitada, matriculada sob NUEL 101077470, entre Ermelindo Inácio Cossa, maior, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Correia de Brito, cidade da Beira, e Natalino Robene Valentim, solteiro, maior, residente na Cidade da Beira, Rua Pedro Nunes UC-C, Quarteirão n.º 4, casa n.º 69, 3.º Bairro Ponta-Gêa, e acordam os outorgantes que é constituída uma sociedade de advogados por quotas, nos termos do artigo 90 que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a firma Cossa & Valentim, Advogados, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal exercício da advocacia em toda a sua extensão prevista por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentos com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, no edifício antigo Cinema 3 de Fevereiro, actual Cuca, no segundo andar, no Bairro da Ponta-Gêa, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerência da sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local, dentro do território moçambicano, assim como criar, deslocar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, é de 50.000,00MT, correspondente a 25.000,00MT do sócio Ermelindo Inácio Cossa e os remanescentes 25.000,00MT, pertencentes ao sócio Natalino Robene Valentim.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios já realizaram as suas quotas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Ermelindo Inácio Cossa e Natalino Robene Valentim, em conjunto ou separadamente, sendo-lhes atribuídos todos os poderes de administração e representação da sociedade para dispor e dar destino aos bens sociais, movimentar contas bancárias, contrair empréstimos, assumir compromissos profissionais de natureza técnico científica de âmbito nacional ou internacional, mediante filiação ou associação a sociedade ou entidades sediadas em Moçambique ou no exterior, e representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou exterior, inclusive nas repartições públicas, privadas e sociedades de capital misto, além de representar a sociedade activa e passivamente, em Juízo ou fora dele, podendo para tanto, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É absolutamente vedado, sendo nulo e ineficaz em relação a sociedade, o uso do capital social para fins e objectivos estranhos às actividades e interesses sociais, inclusive prestação de avais, fianças e outros actos gratuitos, mesmo que em benefício dos próprios sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) A prática de actos não inerentes ao objecto social por parte dos administradores implicará à sua responsabilização pessoal, nos termos da lei civil.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O sócio não poderá manter relações profissionais com sociedades, ou com entidades a respeito das quais o outro sócio se tenha manifestado contrariamente, mediante comunicação por escrito.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os sócios têm o dever de lealdade entre si, em todas as operações relativas à sociedade, e cada um deles prestará contas, fiel e exactamente ao outro sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que se mostrar omisso neste contrato de sociedade, aplica-se o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro de 2014, que aprova a Lei da Sociedade de Advogados.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 14 de Agosto de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Cossa & Valentim, Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cossa & Valentim, Advogados, Limitada, matriculada sob NUEL 101077470, entre Ermelindo Inácio Cossa, maior, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Correia de Brito, cidade da Beira, e Natalino Robene Valentim, solteiro, maior, residente na Cidade da Beira, Rua Pedro Nunes UC-C, Quarteirão n.º 4, casa n.º 69, 3.º Bairro Ponta-Gêa, e acordam os outorgantes que é constituída uma sociedade de advogados por quotas, nos termos do artigo 90 que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma Cossa & Valentim, Advogados, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal exercício da advocacia em toda a sua extensão prevista por lei.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentos com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, no edifício antigo Cinema 3 de Fevereiro, actual Cuca, no segundo andar, no Bairro da Ponta-Gêa, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência da sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local, dentro do território moçambicano, assim como criar, deslocar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, é de 50.000,00MT, correspondente a 25.000,00MT do sócio Ermelindo Inácio Cossa e os remanescentes 25.000,00MT, pertencentes ao sócio Natalino Robene Valentim.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios já realizaram as suas quotas em dinheiro.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Ermelindo Inácio Cossa e Natalino Robene Valentim, em conjunto ou separadamente, sendo-lhes atribuídos todos os poderes de administração e representação da sociedade para dispor e dar destino aos bens sociais, movimentar contas bancárias, contrair empréstimos, assumir compromissos profissionais de natureza técnico científica de âmbito nacional ou internacional, mediante filiação ou associação a sociedade ou entidades sediadas em Moçambique ou no exterior, e representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou exterior, inclusive nas repartições públicas, privadas e sociedades de capital misto, além de representar a sociedade activa e passivamente, em Juízo ou fora dele, podendo para tanto, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) É absolutamente vedado, sendo nulo e ineficaz em relação a sociedade, o uso do capital social para fins e objectivos estranhos às actividades e interesses sociais, inclusive prestação de avais, fianças e outros actos gratuitos, mesmo que em benefício dos próprios sócios.
  25. Número ou marcador, página 11: Três) A prática de actos não inerentes ao objecto social por parte dos administradores implicará à sua responsabilização pessoal, nos termos da lei civil.
  26. Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio não poderá manter relações profissionais com sociedades, ou com entidades a respeito das quais o outro sócio se tenha manifestado contrariamente, mediante comunicação por escrito.
  27. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os sócios têm o dever de lealdade entre si, em todas as operações relativas à sociedade, e cada um deles prestará contas, fiel e exactamente ao outro sócio.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que se mostrar omisso neste contrato de sociedade, aplica-se o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro de 2014, que aprova a Lei da Sociedade de Advogados.
  31. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 14 de Agosto de 2019. — A Conser-
  32. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
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