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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Cossa & Valentim, Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cossa & Valentim, Advogados, Limitada, matriculada sob NUEL 101077470, entre Ermelindo Inácio Cossa, maior, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Correia de Brito, cidade da Beira, e Natalino Robene Valentim, solteiro, maior, residente na Cidade da Beira, Rua Pedro Nunes UC-C, Quarteirão n.º 4, casa n.º 69, 3.º Bairro Ponta-Gêa, e acordam os outorgantes que é constituída uma sociedade de advogados por quotas, nos termos do artigo 90 que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Firma)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma Cossa & Valentim, Advogados, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal exercício da advocacia em toda a sua extensão prevista por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentos com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, no edifício antigo Cinema 3 de Fevereiro, actual Cuca, no segundo andar, no Bairro da Ponta-Gêa, Cidade da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência da sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local, dentro do território moçambicano, assim como criar, deslocar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, é de 50.000,00MT, correspondente a 25.000,00MT do sócio Ermelindo Inácio Cossa e os remanescentes 25.000,00MT, pertencentes ao sócio Natalino Robene Valentim.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios já realizaram as suas quotas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Ermelindo Inácio Cossa e Natalino Robene Valentim, em conjunto ou separadamente, sendo-lhes atribuídos todos os poderes de administração e representação da sociedade para dispor e dar destino aos bens sociais, movimentar contas bancárias, contrair empréstimos, assumir compromissos profissionais de natureza técnico científica de âmbito nacional ou internacional, mediante filiação ou associação a sociedade ou entidades sediadas em Moçambique ou no exterior, e representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou exterior, inclusive nas repartições públicas, privadas e sociedades de capital misto, além de representar a sociedade activa e passivamente, em Juízo ou fora dele, podendo para tanto, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É absolutamente vedado, sendo nulo e ineficaz em relação a sociedade, o uso do capital social para fins e objectivos estranhos às actividades e interesses sociais, inclusive prestação de avais, fianças e outros actos gratuitos, mesmo que em benefício dos próprios sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) A prática de actos não inerentes ao objecto social por parte dos administradores implicará à sua responsabilização pessoal, nos termos da lei civil.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio não poderá manter relações profissionais com sociedades, ou com entidades a respeito das quais o outro sócio se tenha manifestado contrariamente, mediante comunicação por escrito.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os sócios têm o dever de lealdade entre si, em todas as operações relativas à sociedade, e cada um deles prestará contas, fiel e exactamente ao outro sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que se mostrar omisso neste contrato de sociedade, aplica-se o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro de 2014, que aprova a Lei da Sociedade de Advogados.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 14 de Agosto de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
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