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Texto do artigo · p. 11 Coutifer, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Coutifer, Limitada matriculada sob NUEL 101194507, Ricardo Alexandre da Silva Coutinho, divorciado, natural de Sever do Vouga, distrito de Aveiro, de nacionalidade portuguesa, ocasionalmente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º P389392, emitido em dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Consulado Geral de Portugal, na cidade da Beira, e Maria Isabel de Barros Pereira Rebelo, solteira, maior, natural do Porto, distrito do Porto, de nacionalidade portuguesa, ocasionalmente na cidade da Beira, portadora do Passaporte n.º P250512, emitido em treze de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Consulado de Portugal, na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 11 É acordado e reduzido a escrito nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato o qual se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Coutifer, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Rua do Bagamoyo, no Bairro de Maquinino, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local,
Texto do artigo · p. 12 abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de construção civil, serrilharia civil, carpintaria e outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a Lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por duas quotas iguais, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Ricardo Alexandre da Silva Coutinho, divorciado, natural de Sever do Vouga, distrito de Aveiro, de nacionalidade portuguesa, ocasionalmente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º P389392, emitido em dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Consulado de Portugal, na cidade da Beira, titular do NUIT 114416282 com uma quota de 50%, correspondente à 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais); e
Número ou marcador · p. 12 b) Maria Isabel de Barros Pereira Rebelo, solteira, maior, natural do Porto, distrito do Porto, de nacionalidade portuguesa, ocasionalmente na Cidade da Beira, portadora do Passaporte n.º P250512, emitido em treze de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Consulado de Portugal, na cidade da Beira, titular
Texto do artigo · p. 12 do NUIT 117185389, com uma quota de 50%, correspondente à 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Ricardo Alexandre da Silva Coutinho, portador do Passaporte n.º P389392, emitido em dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Consulado Geral de Portugal, na Cidade da Beira, titular do NUIT 114416282, que desde já é nomeado sócio gerente. O sócio da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, estar impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, no outro sócio as suas funções, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 12 O presente contrato constitui a manifestação da vontade das partes que, por isso, o vão assinar em quintuplicado, ficando um exemplar em poder de cada um dos contraentes.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 8 de Agosto de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Coutifer, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Coutifer, Limitada matriculada sob NUEL 101194507, Ricardo Alexandre da Silva Coutinho, divorciado, natural de Sever do Vouga, distrito de Aveiro, de nacionalidade portuguesa, ocasionalmente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º P389392, emitido em dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Consulado Geral de Portugal, na cidade da Beira, e Maria Isabel de Barros Pereira Rebelo, solteira, maior, natural do Porto, distrito do Porto, de nacionalidade portuguesa, ocasionalmente na cidade da Beira, portadora do Passaporte n.º P250512, emitido em treze de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Consulado de Portugal, na cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 11: É acordado e reduzido a escrito nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato o qual se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Coutifer, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Rua do Bagamoyo, no Bairro de Maquinino, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local,
  8. Texto do artigo, página 12: abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  10. Número ou marcador, página 12: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de construção civil, serrilharia civil, carpintaria e outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a Lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  17. Texto do artigo, página 12: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por duas quotas iguais, pertencentes aos seguintes sócios:
  20. Número ou marcador, página 12: a) Ricardo Alexandre da Silva Coutinho, divorciado, natural de Sever do Vouga, distrito de Aveiro, de nacionalidade portuguesa, ocasionalmente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º P389392, emitido em dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Consulado de Portugal, na cidade da Beira, titular do NUIT 114416282 com uma quota de 50%, correspondente à 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais); e
  21. Número ou marcador, página 12: b) Maria Isabel de Barros Pereira Rebelo, solteira, maior, natural do Porto, distrito do Porto, de nacionalidade portuguesa, ocasionalmente na Cidade da Beira, portadora do Passaporte n.º P250512, emitido em treze de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Consulado de Portugal, na cidade da Beira, titular
  22. Texto do artigo, página 12: do NUIT 117185389, com uma quota de 50%, correspondente à 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  24. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Ricardo Alexandre da Silva Coutinho, portador do Passaporte n.º P389392, emitido em dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Consulado Geral de Portugal, na Cidade da Beira, titular do NUIT 114416282, que desde já é nomeado sócio gerente. O sócio da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, estar impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, no outro sócio as suas funções, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 12: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  33. Texto do artigo, página 12: O presente contrato constitui a manifestação da vontade das partes que, por isso, o vão assinar em quintuplicado, ficando um exemplar em poder de cada um dos contraentes.
  34. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 8 de Agosto de 2019. — A Conser-
  35. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
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