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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: EP Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101172880, uma entidade denominada, EP Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Evinod Paulo Parruque, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500029906F, emitido
- Texto do artigo, página 12: pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Maio de 2016, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho, quarteirão n.º 3, casa n.º 433.
- Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de EP Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Irmão Roby, n.º 17.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora dos país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Gestão imobilização, reabilitação e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 12: b) Decoração e manutenção, limpeza de edifícios, jardins e parques;
- Número ou marcador, página 12: c) Gestão de eventos e catering e representação;
- Número ou marcador, página 12: d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal e associar-
- Texto do artigo, página 12: -se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao único sócio o senhor Evinod Paulo Parruque.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio o senhor Evinod Paulo Parruque.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) O fim do exercício económico será no dia 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral re úne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim que o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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