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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Glamour Graduações & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100335891, uma entidade denominada, Glamour Graduações & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituída uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Glamour – Graduações & Eventos, Sociedade Unipessoal, Limitada. Que se regerá pelos artigos seguintes, e pela legislação em vigor na República de Moçambique por Simão Carlos Matsinhe, moçambicano de 45 anos, solteiro, natural de Inhambane, residente no Bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 8, n.º 1225, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100168665P, de 16 de Novembro de 2016.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Tipo e denominação da firma)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é civil e privada, adoptando o tipo unipessoal por quotas e denominação de Glamour – Graduações & Eventos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sede social fica no Bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 8, n.º 1225, cidade de Maputo, podendo ser expandida e/ou transferida qualquer cidade e/ou província do país por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens e serviços com fins comerciais designada Glamour – Graduações & Eventos, Sociedade Unipessoal, Limitada, que envolvem a realização de comércio e prestação de serviços de Gestão de eventos, seminários, cerimoniais, decoração, iluminação, som, vídeo e afins; Comércio de artigos relacionados a eventos e afins; Importação e exportação de bens, serviços e equipamentos relacionados e afins., com duração ilimitada, devendo dissolver-se quando o sócio único assim o entender, por decorrência de condições adversas aos objectivos para os quais a sociedade é criada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de 20.000,00 MT, representado pela quota única de 100%, disponibilizada pelo sócio único Simão Carlos Matsinhe.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A cessão e/ou alienação da sua quota a terceiros depende da deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: É nomeado administrador, a iniciar imediatamente funções o senhor Simão Carlos Matsinhe cujo mandato terá a duração fixada para a própria sociedade, nos termos do número dois do artigo terceiro, ficando desde já autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos e a praticar todos os actos jurídicos no âmbito do seu objecto social, obrigando-se a tomar imediatamente todas as medidas e praticar todos os actos jurídicos
- Texto do artigo, página 13: necessários para que a sociedade assuma todas as obrigações e posições jurídicas, activas e passivas, emergentes dos contractos, acordos e actos jurídicos já praticados pelos titulares dos órgãos da Glamour – Graduações & Eventos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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