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Texto do artigo · p. 13 Glamour Graduações & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100335891, uma entidade denominada, Glamour Graduações & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituída uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Glamour – Graduações & Eventos, Sociedade Unipessoal, Limitada. Que se regerá pelos artigos seguintes, e pela legislação em vigor na República de Moçambique por Simão Carlos Matsinhe, moçambicano de 45 anos, solteiro, natural de Inhambane, residente no Bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 8, n.º 1225, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100168665P, de 16 de Novembro de 2016.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Tipo e denominação da firma)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é civil e privada, adoptando o tipo unipessoal por quotas e denominação de Glamour – Graduações & Eventos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sede social fica no Bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 8, n.º 1225, cidade de Maputo, podendo ser expandida e/ou transferida qualquer cidade e/ou província do país por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens e serviços com fins comerciais designada Glamour – Graduações & Eventos, Sociedade Unipessoal, Limitada, que envolvem a realização de comércio e prestação de serviços de Gestão de eventos, seminários, cerimoniais, decoração, iluminação, som, vídeo e afins; Comércio de artigos relacionados a eventos e afins; Importação e exportação de bens, serviços e equipamentos relacionados e afins., com duração ilimitada, devendo dissolver-se quando o sócio único assim o entender, por decorrência de condições adversas aos objectivos para os quais a sociedade é criada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 20.000,00 MT, representado pela quota única de 100%, disponibilizada pelo sócio único Simão Carlos Matsinhe.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão e/ou alienação da sua quota a terceiros depende da deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 É nomeado administrador, a iniciar imediatamente funções o senhor Simão Carlos Matsinhe cujo mandato terá a duração fixada para a própria sociedade, nos termos do número dois do artigo terceiro, ficando desde já autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos e a praticar todos os actos jurídicos no âmbito do seu objecto social, obrigando-se a tomar imediatamente todas as medidas e praticar todos os actos jurídicos
Texto do artigo · p. 13 necessários para que a sociedade assuma todas as obrigações e posições jurídicas, activas e passivas, emergentes dos contractos, acordos e actos jurídicos já praticados pelos titulares dos órgãos da Glamour – Graduações & Eventos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Glamour Graduações & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100335891, uma entidade denominada, Glamour Graduações & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituída uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Glamour – Graduações & Eventos, Sociedade Unipessoal, Limitada. Que se regerá pelos artigos seguintes, e pela legislação em vigor na República de Moçambique por Simão Carlos Matsinhe, moçambicano de 45 anos, solteiro, natural de Inhambane, residente no Bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 8, n.º 1225, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100168665P, de 16 de Novembro de 2016.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Tipo e denominação da firma)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade é civil e privada, adoptando o tipo unipessoal por quotas e denominação de Glamour – Graduações & Eventos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 13: A sede social fica no Bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 8, n.º 1225, cidade de Maputo, podendo ser expandida e/ou transferida qualquer cidade e/ou província do país por decisão do sócio único.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto e duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens e serviços com fins comerciais designada Glamour – Graduações & Eventos, Sociedade Unipessoal, Limitada, que envolvem a realização de comércio e prestação de serviços de Gestão de eventos, seminários, cerimoniais, decoração, iluminação, som, vídeo e afins; Comércio de artigos relacionados a eventos e afins; Importação e exportação de bens, serviços e equipamentos relacionados e afins., com duração ilimitada, devendo dissolver-se quando o sócio único assim o entender, por decorrência de condições adversas aos objectivos para os quais a sociedade é criada.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 20.000,00 MT, representado pela quota única de 100%, disponibilizada pelo sócio único Simão Carlos Matsinhe.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  18. Texto do artigo, página 13: A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação do sócio único.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 13: A cessão e/ou alienação da sua quota a terceiros depende da deliberação do sócio único.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 13: É nomeado administrador, a iniciar imediatamente funções o senhor Simão Carlos Matsinhe cujo mandato terá a duração fixada para a própria sociedade, nos termos do número dois do artigo terceiro, ficando desde já autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos e a praticar todos os actos jurídicos no âmbito do seu objecto social, obrigando-se a tomar imediatamente todas as medidas e praticar todos os actos jurídicos
  25. Texto do artigo, página 13: necessários para que a sociedade assuma todas as obrigações e posições jurídicas, activas e passivas, emergentes dos contractos, acordos e actos jurídicos já praticados pelos titulares dos órgãos da Glamour – Graduações & Eventos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  26. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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