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Texto do artigo · p. 13 Gold Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101201929, uma entidade denominada, Gold Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Eunice Paula Costley White Taibo, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua da Malhangalene, n.º 507, rés-do-chão, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300173600Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Tipo, firma e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade Gold Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por tempo indeterminado, que tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Rua da Cruz Vermelha, n.º 42, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode por simples deliberação da direcção mudar a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nas áreas do ramo industrial, comercial e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 13 b) Assessoria, consultoria, auditoria, contabilidade, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 13 c) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 13 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 f) Marketing, publicidade e actividades afins;
Número ou marcador · p. 14 g) Importação, comercialização de equipamentos, material de construção, eléctrico e de canalização, blocos, lancis, pavês, peças e acessórios para locomotivas, para construção de linhas férreas;
Número ou marcador · p. 14 h) Importação, comercialização de produtos para tratamento de água, coagulação, anticalcários, anticorrosivos, controle de pestes, redes mosquiteiras, filtros, sistemas de separação de água e óleo, sistemas de rega, produtos de desinfecção, limpeza e remoção de gorduras, anti freezers, descalcificadores, sal, areias, carvão;
Número ou marcador · p. 14 i) Laboratório para análises e tratamento de água;
Número ou marcador · p. 14 j) Comercialização de material e reagentes de laboratório para análises de água, óleo, combustíveis;
Número ou marcador · p. 14 k) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades ainda que tenham como objecto social diferente;
Número ou marcador · p. 14 l) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota a favor da senhora Eunice Paula Costley White Taibo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Direcção
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de senhora, Judyce Lara Costley White Taibo, que desde já é nomeada directora.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da directora.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Gold Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101201929, uma entidade denominada, Gold Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Eunice Paula Costley White Taibo, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua da Malhangalene, n.º 507, rés-do-chão, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300173600Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Abril de dois mil e dez.
  4. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: Tipo, firma e duração
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade Gold Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por tempo indeterminado, que tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Rua da Cruz Vermelha, n.º 42, rés-do-chão.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode por simples deliberação da direcção mudar a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: Objecto
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nas áreas do ramo industrial, comercial e outros serviços afins;
  13. Número ou marcador, página 13: b) Assessoria, consultoria, auditoria, contabilidade, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
  14. Número ou marcador, página 13: c) Intermediação imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços de transporte e logística;
  16. Número ou marcador, página 13: e) Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 13: f) Marketing, publicidade e actividades afins;
  18. Número ou marcador, página 14: g) Importação, comercialização de equipamentos, material de construção, eléctrico e de canalização, blocos, lancis, pavês, peças e acessórios para locomotivas, para construção de linhas férreas;
  19. Número ou marcador, página 14: h) Importação, comercialização de produtos para tratamento de água, coagulação, anticalcários, anticorrosivos, controle de pestes, redes mosquiteiras, filtros, sistemas de separação de água e óleo, sistemas de rega, produtos de desinfecção, limpeza e remoção de gorduras, anti freezers, descalcificadores, sal, areias, carvão;
  20. Número ou marcador, página 14: i) Laboratório para análises e tratamento de água;
  21. Número ou marcador, página 14: j) Comercialização de material e reagentes de laboratório para análises de água, óleo, combustíveis;
  22. Número ou marcador, página 14: k) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades ainda que tenham como objecto social diferente;
  23. Número ou marcador, página 14: l) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 14: Capital
  26. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota a favor da senhora Eunice Paula Costley White Taibo.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 14: Direcção
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de senhora, Judyce Lara Costley White Taibo, que desde já é nomeada directora.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da directora.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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