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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Gold Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101201929, uma entidade denominada, Gold Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Eunice Paula Costley White Taibo, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua da Malhangalene, n.º 507, rés-do-chão, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300173600Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Abril de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 13: Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Tipo, firma e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade Gold Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por tempo indeterminado, que tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Rua da Cruz Vermelha, n.º 42, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode por simples deliberação da direcção mudar a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nas áreas do ramo industrial, comercial e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 13: b) Assessoria, consultoria, auditoria, contabilidade, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 13: c) Intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 13: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: f) Marketing, publicidade e actividades afins;
- Número ou marcador, página 14: g) Importação, comercialização de equipamentos, material de construção, eléctrico e de canalização, blocos, lancis, pavês, peças e acessórios para locomotivas, para construção de linhas férreas;
- Número ou marcador, página 14: h) Importação, comercialização de produtos para tratamento de água, coagulação, anticalcários, anticorrosivos, controle de pestes, redes mosquiteiras, filtros, sistemas de separação de água e óleo, sistemas de rega, produtos de desinfecção, limpeza e remoção de gorduras, anti freezers, descalcificadores, sal, areias, carvão;
- Número ou marcador, página 14: i) Laboratório para análises e tratamento de água;
- Número ou marcador, página 14: j) Comercialização de material e reagentes de laboratório para análises de água, óleo, combustíveis;
- Número ou marcador, página 14: k) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades ainda que tenham como objecto social diferente;
- Número ou marcador, página 14: l) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota a favor da senhora Eunice Paula Costley White Taibo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Direcção
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de senhora, Judyce Lara Costley White Taibo, que desde já é nomeada directora.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da directora.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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