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Texto do artigo · p. 17 J.M Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e sete e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e dois da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, o sócio António José Duarte Simões, casado, natural de Portugal, residente na cidade da Beira, portador do DIRE n.º 07PT00080703A, emitido aos vinte de Abril de dois mil e quinze,
Texto do artigo · p. 17 pelos Serviços de Migração, cede aquela sua quota equivalente a três milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social ao novo sócio, Raúl André Martins Monteiro, casado, natural de Portugal, residente na Austrália, portador do Passaporte n.º P327861, emitido aos trinta de Junho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Austrália e não lhe convindo mais continuar, desliga-se de todos os direitos e obrigações da sociedade J.M Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 E em consequência da operada cessão de quota altera o artigo terceiro da sociedade e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oito milhões, setenta e cinco mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões, cento e dezoito mil e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Pinho Monteiro; e
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota no valor nominal de três milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Raúl André Martins Monteiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gerência e administração da socie-dade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, pertencem ao sócio Jorge Manuel Pinho Monteiro, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, mas para obrigar a sociedade, em todos actos e contratos uma assinatura dos dois sócios basta.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo e mais do pacto social, mantem-se válido e inalterável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme.
Texto do artigo · p. 17 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 15 deAgosto de 2019. — O Notário,Mário de Amélia Michone Torres.
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  1. Texto do artigo, página 17: J.M Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e sete e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e dois da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, o sócio António José Duarte Simões, casado, natural de Portugal, residente na cidade da Beira, portador do DIRE n.º 07PT00080703A, emitido aos vinte de Abril de dois mil e quinze,
  3. Texto do artigo, página 17: pelos Serviços de Migração, cede aquela sua quota equivalente a três milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social ao novo sócio, Raúl André Martins Monteiro, casado, natural de Portugal, residente na Austrália, portador do Passaporte n.º P327861, emitido aos trinta de Junho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Austrália e não lhe convindo mais continuar, desliga-se de todos os direitos e obrigações da sociedade J.M Trading, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 17: E em consequência da operada cessão de quota altera o artigo terceiro da sociedade e passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  7. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oito milhões, setenta e cinco mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões, cento e dezoito mil e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Pinho Monteiro; e
  9. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor nominal de três milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Raúl André Martins Monteiro.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A gerência e administração da socie-dade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, pertencem ao sócio Jorge Manuel Pinho Monteiro, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, mas para obrigar a sociedade, em todos actos e contratos uma assinatura dos dois sócios basta.
  11. Texto do artigo, página 17: Em tudo e mais do pacto social, mantem-se válido e inalterável.
  12. Texto do artigo, página 17: Está conforme.
  13. Texto do artigo, página 17: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 15 deAgosto de 2019. — O Notário,Mário de Amélia Michone Torres.
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