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Texto do artigo · p. 17 Jogos Liberdade, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101105083, uma entidade denominada Jogos Liberdade, Limitada, entre: Moja Group Inc, sociedade de responsabilidade
Texto do artigo · p. 17 limitada, registada de acordo com as leis da República das Maurícias, sob
Texto do artigo · p. 17 o n.º 15719, com sede em Ebéne, República das Maurícias, neste acto devidamente representada por Álvaro Duarte, nos termos da acta e procuração da sociedade que junto se anexa; e
Texto do artigo · p. 17 George Boukazi, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 14DY92103, emitido pela Beyrouth Consulat General de France, neste acto devidamente representado por Álvaro Duarte, nos termos da acta e procuração da sociedade que junto se anexa. Considerando que:
Texto do artigo · p. 17 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Jogos Liberdade, Limitada, cuja actividade principal é a prestação de serviços de lotaria, apostas desportivas, cover fixedodds e pool;
Texto do artigo · p. 17 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, 660, Moçambique;
Texto do artigo · p. 17 c) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas: uma quota no valor nominal de 1.980.000,00MT (um milhão, novecentos e oitenta mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Moja Group Inc; e outra no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio George Boukazi.
Texto do artigo · p. 17 As partes decidiram constituir a sociedade Jogos Liberdade, Limitada, a qual se regerá pelos estatutos em anexo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Jogos Liberdade, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sede da sociedade é na Avenida Kenneth Kaunda, 660, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode criar e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de lotaria, apostas desportivas, cover fixed-odds e pool betting.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao conselho de administração determinar, de entre as actividades referidas no número anterior, aquelas que a sociedade deve efectivamente exercer a cada momento.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 1.980.000,00MT (um milhão, novecentos e oitenta mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Moja Group Inc; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio George Boukazi.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos sócias que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em cada aumento de capital social, os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 18 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar os sócios, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 15 dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência, nos termos do disposto no número anterior, perde a possibilidade de subscrição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação e os sócios de um prazo não inferior a 15 dias.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Se a sociedade e as sócias não exercerem o seu direito de preferência, nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Constituição e composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 18 Três) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos, por meio de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação do conselho de administração ou das sócias que representem, pelo menos, 10% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada, enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados se acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todas as sócias acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Sete) As deliberações das sócias podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando as sócias aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 c) Distribuição de lucros e dividendos às sócias;
Número ou marcador · p. 18 d) A nomeação, demissão e remuneração de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 18 e) A redução ou aumento do capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) A aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 19 g) Quaisquer matérias submetidas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por três membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores serão nomeados por períodos renováveis de quatro anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Poderes do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 19 O conselho de administração terá os poderes necessários à gestão da sociedade e à realização do objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de administração reunirá sempre que convocado por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 19 Três) As reuniões do conselho de administração são convocadas pelo seu presidente, por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 15 dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando, pelo menos, o seu presidente e um dos administradores estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de administração poderá nomear um director-geral, o qual será responsável pela gestão ordinária da sociedade. O director-geral terá os poderes e autoridade que forem determinados pelo conselho de administração a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O director-geral poderá auferir honorários ou uma remuneração, conforme for deliberado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do director-geral, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes conferidos pelo conselho de administração ou assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura de qualquer administrador, nos termos e nos limites dos poderes conferidos pelo conselho de administração ou assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
Texto do artigo · p. 19 distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do órgão de administração, a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Demonstrações contabilísticas e relatório anual da gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações contabilísticas relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As demonstrações contabilísticas devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 19 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Auditoria e informação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios ou os seus representantes podem examinar e copiar, assistidos ou não por um contabilista certificado, os livros de actas, os arquivos e as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios devem notificar a sociedade com 2 dias de antecedência relativamente ao dia em que se realiza a auditoria ou o exame.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 19 Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Jogos Liberdade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101105083, uma entidade denominada Jogos Liberdade, Limitada, entre: Moja Group Inc, sociedade de responsabilidade
  3. Texto do artigo, página 17: limitada, registada de acordo com as leis da República das Maurícias, sob
  4. Texto do artigo, página 17: o n.º 15719, com sede em Ebéne, República das Maurícias, neste acto devidamente representada por Álvaro Duarte, nos termos da acta e procuração da sociedade que junto se anexa; e
  5. Texto do artigo, página 17: George Boukazi, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 14DY92103, emitido pela Beyrouth Consulat General de France, neste acto devidamente representado por Álvaro Duarte, nos termos da acta e procuração da sociedade que junto se anexa. Considerando que:
  6. Texto do artigo, página 17: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Jogos Liberdade, Limitada, cuja actividade principal é a prestação de serviços de lotaria, apostas desportivas, cover fixedodds e pool;
  7. Texto do artigo, página 17: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, 660, Moçambique;
  8. Texto do artigo, página 17: c) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas: uma quota no valor nominal de 1.980.000,00MT (um milhão, novecentos e oitenta mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Moja Group Inc; e outra no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio George Boukazi.
  9. Texto do artigo, página 17: As partes decidiram constituir a sociedade Jogos Liberdade, Limitada, a qual se regerá pelos estatutos em anexo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Forma e denominação)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Jogos Liberdade, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade é na Avenida Kenneth Kaunda, 660, Maputo, Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode criar e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação social.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de lotaria, apostas desportivas, cover fixed-odds e pool betting.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao conselho de administração determinar, de entre as actividades referidas no número anterior, aquelas que a sociedade deve efectivamente exercer a cada momento.
  26. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  27. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 1.980.000,00MT (um milhão, novecentos e oitenta mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Moja Group Inc; e
  32. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio George Boukazi.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 18: Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos sócias que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) Em cada aumento de capital social, os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  40. Número ou marcador, página 18: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar os sócios, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 15 dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
  41. Número ou marcador, página 18: Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência, nos termos do disposto no número anterior, perde a possibilidade de subscrição.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  46. Número ou marcador, página 18: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação e os sócios de um prazo não inferior a 15 dias.
  47. Número ou marcador, página 18: Quatro) Se a sociedade e as sócias não exercerem o seu direito de preferência, nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas.
  48. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 18: (Constituição e composição)
  52. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 18: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
  54. Número ou marcador, página 18: Três) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos, por meio de deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 18: (Convocação e funcionamento)
  57. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior.
  58. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação do conselho de administração ou das sócias que representem, pelo menos, 10% do capital social da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 18: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada, enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
  60. Número ou marcador, página 18: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados se acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  61. Número ou marcador, página 18: Cinco) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todas as sócias acordem num local diferente.
  62. Número ou marcador, página 18: Seis) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 18: Sete) As deliberações das sócias podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando as sócias aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 18: (Deliberações da assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente:
  67. Número ou marcador, página 18: a) Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 18: b) Qualquer alteração aos estatutos;
  69. Número ou marcador, página 18: c) Distribuição de lucros e dividendos às sócias;
  70. Número ou marcador, página 18: d) A nomeação, demissão e remuneração de qualquer administrador;
  71. Número ou marcador, página 18: e) A redução ou aumento do capital da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 19: f) A aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
  73. Número ou marcador, página 19: g) Quaisquer matérias submetidas pelo conselho de administração.
  74. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
  75. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do conselho de administração
  76. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por três membros.
  79. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores serão nomeados por períodos renováveis de quatro anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
  80. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 19: (Poderes do conselho de administração)
  83. Texto do artigo, página 19: O conselho de administração terá os poderes necessários à gestão da sociedade e à realização do objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do conselho de administração)
  86. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração reunirá sempre que convocado por qualquer administrador.
  87. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente.
  88. Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões do conselho de administração são convocadas pelo seu presidente, por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 15 dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
  89. Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
  90. Número ou marcador, página 19: Cinco) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando, pelo menos, o seu presidente e um dos administradores estejam presentes ou representados.
  91. Número ou marcador, página 19: Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
  92. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 19: (Director-geral)
  94. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração poderá nomear um director-geral, o qual será responsável pela gestão ordinária da sociedade. O director-geral terá os poderes e autoridade que forem determinados pelo conselho de administração a qualquer momento.
  95. Número ou marcador, página 19: Dois) O director-geral poderá auferir honorários ou uma remuneração, conforme for deliberado pelo conselho de administração.
  96. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar)
  98. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
  99. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do director-geral, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos;
  100. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes conferidos pelo conselho de administração ou assembleia geral;
  101. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de qualquer administrador, nos termos e nos limites dos poderes conferidos pelo conselho de administração ou assembleia geral;
  102. Número ou marcador, página 19: d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
  103. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
  104. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  106. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
  107. Texto do artigo, página 19: distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do órgão de administração, a assembleia geral determinar.
  108. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 19: (Demonstrações contabilísticas e relatório anual da gerência)
  110. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações contabilísticas relativas a cada exercício.
  111. Número ou marcador, página 19: Dois) As demonstrações contabilísticas devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
  112. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V
  113. Texto do artigo, página 19: Das disposições finais
  114. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  115. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  116. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  119. Texto do artigo, página 19: (Auditoria e informação)
  120. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios ou os seus representantes podem examinar e copiar, assistidos ou não por um contabilista certificado, os livros de actas, os arquivos e as contas da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios devem notificar a sociedade com 2 dias de antecedência relativamente ao dia em que se realiza a auditoria ou o exame.
  122. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 19: (Lei aplicável)
  124. Texto do artigo, página 19: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
  125. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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