JS Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada

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JS Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 JS Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para feitos de publicação, da sociedade JS Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101000125, por Joaquim António Supião, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no 8.º Bairro, Macurungo, na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a denominação de JS Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no 8.º Bairro, Macurungo, na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto serviços de limpeza e consultoria.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal. pertencente ao único sócio Joaquim Antonio Supião.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição noórgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seuexercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Administração e uso do nome)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Joaquim António Supião, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único. Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado, devendo o instrumento de procurarão especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os
Texto do artigo · p. 20 liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lIhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Declarações dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 Para os efeitos da lei, o sócio declara, sob a pena da lei, que não está incursa em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-lo de exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 16 de Maio de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: JS Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para feitos de publicação, da sociedade JS Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101000125, por Joaquim António Supião, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no 8.º Bairro, Macurungo, na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a denominação de JS Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no 8.º Bairro, Macurungo, na cidade da Beira, província de Sofala.
  6. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto serviços de limpeza e consultoria.
  9. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal. pertencente ao único sócio Joaquim Antonio Supião.
  12. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 20: (Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição noórgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seuexercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  15. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  16. Texto do artigo, página 20: (Administração e uso do nome)
  17. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Joaquim António Supião, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  18. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado, devendo o instrumento de procurarão especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  19. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  20. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os
  23. Texto do artigo, página 20: liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  25. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lIhes sejam aplicáveis.
  27. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  28. Texto do artigo, página 20: (Declarações dos sócios)
  29. Texto do artigo, página 20: Para os efeitos da lei, o sócio declara, sob a pena da lei, que não está incursa em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-lo de exercer a administração da sociedade.
  30. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 16 de Maio de 2019. — A Conser-
  31. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
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