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Texto do artigo · p. 20 Mahate Florestal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de quinze de Junho de dois mil e dezanove, a sociedade Mahate Florestal, Limitada, com sede na rua do Comércio, atrás da antiga Cruz Vermelha, casa n.º 75/9C, quarteirão 1, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Pemba, sob o n.º duzentos e oitenta a folhas cento e cinquenta e nove do livro C traço um e número setecentos e cinquenta e nove a folhas cento e treze e seguintes do livro E traço quatro.
Texto do artigo · p. 20 Na sequência das deliberações tomadas, foram aprovadas por unanimidade as competências do administrador e consequentemente fica alterado o artigo sexto dos estatutos da sociedade, passando a ter seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada por um único administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, para todos os propósitos e finalidades perante autoridades governamentais, privadas, empresas, pessoas colectivas e pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 20 b) Gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 20 c) Preparar e apresentar à assembleia geral o relatório anual de contas da administração nos primeiros três meses de cada ano;
Número ou marcador · p. 20 d) Elaborar e implementar o plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Celebrar contratos de qualquer natureza em nome da sociedade no âmbito do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 20 f) Alienar, ceder, vender, transmitir e onerar o acervo patrimonial da sociedade ou adquirir ou comprar bens para a sociedade até ao limite anual de USD100.000,00;
Número ou marcador · p. 20 g) Abrir novas contas bancárias em nome da sociedade e movimentá-las;
Número ou marcador · p. 20 h) Praticar os demais actos previstos na lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 20 7 de Agosto de 2019.—A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mahate Florestal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de quinze de Junho de dois mil e dezanove, a sociedade Mahate Florestal, Limitada, com sede na rua do Comércio, atrás da antiga Cruz Vermelha, casa n.º 75/9C, quarteirão 1, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Pemba, sob o n.º duzentos e oitenta a folhas cento e cinquenta e nove do livro C traço um e número setecentos e cinquenta e nove a folhas cento e treze e seguintes do livro E traço quatro.
  3. Texto do artigo, página 20: Na sequência das deliberações tomadas, foram aprovadas por unanimidade as competências do administrador e consequentemente fica alterado o artigo sexto dos estatutos da sociedade, passando a ter seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 20: Administração
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada por um único administrador.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador da sociedade:
  9. Número ou marcador, página 20: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, para todos os propósitos e finalidades perante autoridades governamentais, privadas, empresas, pessoas colectivas e pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras;
  10. Número ou marcador, página 20: b) Gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social;
  11. Número ou marcador, página 20: c) Preparar e apresentar à assembleia geral o relatório anual de contas da administração nos primeiros três meses de cada ano;
  12. Número ou marcador, página 20: d) Elaborar e implementar o plano de negócios da sociedade;
  13. Número ou marcador, página 20: e) Celebrar contratos de qualquer natureza em nome da sociedade no âmbito do seu objecto social;
  14. Número ou marcador, página 20: f) Alienar, ceder, vender, transmitir e onerar o acervo patrimonial da sociedade ou adquirir ou comprar bens para a sociedade até ao limite anual de USD100.000,00;
  15. Número ou marcador, página 20: g) Abrir novas contas bancárias em nome da sociedade e movimentá-las;
  16. Número ou marcador, página 20: h) Praticar os demais actos previstos na lei em vigor na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  18. Texto do artigo, página 20: 7 de Agosto de 2019.—A Técnica, Ilegível.
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