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Texto do artigo · p. 2 Associação Provincial de Basquetebol de Sofala – APBS
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Provincial de Basquetebol de Sofala – APBS, matriculada sob NUEL 101029611, entre Rizuane Mubarak, de nacionalidade moçambicana, natural de Mucojo, província de Cabo-Delgado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100012161N, emitido à 8 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, nascida à 29 de Setembro de 1974, filho de Mubarak Cadi e de Mariamo Suzi; Yazalde Viana Serafim de Sousa, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501000671225P, emitido a 19 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, nascido a 12 de Maio de 1980, Filho de José Viano Evaristo de Sousa e de Serafina Leonardo. Edmar Gerusio Barreto Jorge, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100711785C, emitido à 2 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Filho de António Rosalina Jorge e Maria Júlia Barreto Jorge, natural da Beira, residente na Beira, Rua Alfredo Lawley; Célia da Felicidade Marcos Francisco Gololombe Taquidir, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza distrito de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101513395J, emitido à 17 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, nascida à 27 de Julho de 1981, filha de Marcos Francisco Gololombe e de Felicidade Soares de Pombal. Saquina Taimo Joaquim, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100363084B, emitido à 3 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, nascida à 31 de Dezembro de 1984, filha de Xavier Taimo e Amélia Julião; Tiago Tendai Chingore, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100064818Q, emitido à 9 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, filho de Tendai Chingore João Gama e de Valieta Vicente Mataca; Mandava Brito Simango, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100013376C, emitido à 15 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Nampula, Filho de Vitorino Brito Simango e Melita Xuxa; Antonío Samuel Mavila, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província
Texto do artigo · p. 2 de Sofala, Filho de Luis Faela Mavila e de Amélia Samuel Guambe, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010003357P, emitido a 29 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; Iracema Francisco Madeira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo província de Maputo, nascida à 2 de Janeiro de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100813087C, emitido à 28 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, filha de Inácio Domingos Madeira e Maria de Conceição Assane Francisco; Melania Arminda Zacarias, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira província de Sofala, nascida a 5 de Janeiro de 1981, filha de Afonso Zacarias Lambo e Arminda José, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102261549, emitido a 4 de Janeiro de 2018, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo 1 do Decreto Lei n.º3/2006, de 23 de Agosto, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 2 Um) Associação Provincial de Basquetebol de Sofala, abreviadamente, designado por (APBS) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e patrimonial, tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A APBS, rege-se pelas disposições legais em vigor, pelas normas a que ficar vinculado pela sua filiação em organismos desportivos nacionais e internacionais, pelo presente estatuto e por regulamentos ou deliberações aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A APBS, por deliberação da Assembleia Geral, pode estabelecer clubes satélites e quaisquer formas de representação social, a nível da província, quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A APBS, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição formal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em caso de dissolução, ela só poderá ser votada em assembleia geral, especialmente convocada para este fim, por pelo menos três quartos dos membros associados.
Número ou marcador · p. 2 Três) Em conformidade com o disposto do n.º anterior, pertencerá à Assembleia Geral em deliberar sobre a dissolução da Associação, decidir por maioria dos sócios presentes o destino a dar ao património e em consonância com o exposto no n.º 2 do artigo 183 do Código Civil.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Fins)
Texto do artigo · p. 2 A APBS, tem como seus fins principais:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a prática da modalidade de basquetebol nas áreas de iniciação e de alta competição, promover intercâmbios com outras colectividades, organizados pelas, associações e federações desportivas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 2 b) Estabelecer e manter relações desportivas com as federações, clubes e associações nas quais se encontra filiado;
Número ou marcador · p. 2 c) Representar-se junto das estruturas do desporto, direcções provinciais, Ministério da Juventude e Desportos, Comité Olímpico e todas as outras associações e organizações desportivas a que estiver vinculado e ou seus parceiros;
Número ou marcador · p. 2 d) Orientar e regulamentar a prática das diversas modalidades movimentadas nos clubes;
Número ou marcador · p. 2 e) Fazer cumprir o presente estatuto e todos os regulamentos ou leis que regem esta colectividade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos sócios, classificação, admissão, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Sócios)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser sócios da APBS, todos os moçambicanos individuais e colectivos legalmente constituídos e que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Podem igualmente ser sócios da APBS, todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros residentes ou não no território nacional, que aceitam os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 2 Três) As pessoas singulares só podem ser membros da APBS, desde que sejam maiores de idade, enquanto para os menores devem fazé-lo mediante uma autorização dos seus encarregados de educação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Classificação dos sócios)
Número ou marcador · p. 2 Um) A APB, tem quatro categorias de sócios, nomeadamente: Fundadores, efectivos, beneméritos e honorários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A qualidade de sócios da APBS é pessoal e intransmissível podendo no entanto, qualquer sócio, em caso de ausência ou impedimento temporário fazer-se representar por outro membro em Assembleia Geral, mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 3 Três) Podem ser acumulados na mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros tipificados no n.º 1 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Membros fundadores)
Número ou marcador · p. 3 Um) São membros fundadores todas as pessoas singulares nacionais, que tenham subscrito a escritura da constituição da APBS e que tenham cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os direitos e obrigações destes são equiparáveis aos dos membros efectivos, com a única particularidade de adquirirem “abinito” um diploma de honra, em reconhecimento do seu mérito, que ostente as insígnias do clube referidas no artigo 46 do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Três) Uma vez constituídos formalmente, eles gozam dos mesmos direitos e obrigações perante os demais sócios que se encontram na situação de sócios efectivos e se sujeitam a concorrer em pé de igualdade perante os requisitos previstos neste diploma para os cargos sociais do clube.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 3 São membros efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 3 São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento do APBS.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Membro honorário)
Texto do artigo · p. 3 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que pela sua acção, motivação ou plano moral, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros efectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A admissão de membros efectivos efectua-se mediante apresentação de uma ficha de candidatura, devidamente preenchida e assinada, à direcção, e apoiada por dois membros efectivos no pleno gozo efectivo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No acto da apresentação da proposta o interessado deverá realizar cinquenta por cento das jóias.
Número ou marcador · p. 3 Três) A admissão do membro efectivo só poderá ter lugar depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 3 A admissão de membros beneméritos e honorários será proposta pela direcção, ou por um mínimo de cinco membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e votada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos e deveres dos membros efectivos)
Texto do artigo · p. 3 Os membros efectivos, para além dos direitos e deveres consagrados na lei têm ainda:
Número ou marcador · p. 3 Um) O direito de:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Frequentar a sede social e outros locais onde esteja representado;
Número ou marcador · p. 3 c) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação, assim como de outros serviços que sejam prestados por ele;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar em reuniões, debates, seminários conferências e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a formação, investigação, divulgação e troca de experiência na área desportiva;
Número ou marcador · p. 3 e) Apresentar à direcção planos, propostas e sugestões sobre e para as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Ser convocado, assistir, participar e votar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Receber gratuitamente o relatório da direcção e todas as publicações editadas na associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Examinar o relatório de contas e apoiar na assembleia e nas actividades dos corpos gerentes da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Formular propostas, fundamentadas, de modificação do estatuto e do regulamento interno de funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 j) Tomar parte nas actividades organizadas pela federação e outros organismos onde estiver vinculado;
Número ou marcador · p. 3 k) Assistir aos jogos organizados pelos clubes, associações ou organizações desportivas existentes no país.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O dever de:
Número ou marcador · p. 3 a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo a existência de algum impedimento, devidamente provado e justificado;
Número ou marcador · p. 3 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar na realização do objecto social da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber e experiência profissional desempenhando com zelo as tarefas que lhes forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 3 d) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
Número ou marcador · p. 3 e) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar prejuízo para a realização do objecto social dos interesses da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos e deveres dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 3 Os membros beneméritos e honorários têm: Um) O direito de:
Número ou marcador · p. 3 a) Designar de entre os membros da APBS, um representante para a direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 c) Frequentar e usar as instalações da associação, tratando-se de pessoa física, de modo idêntico aos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 3 d) Submeter por escrito à direcção, qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis à prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Receber gratuitamente o relatório da direcção e todas as publicações editadas na associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Assistir aos jogos organizados pela associação ou outras organizações desportivas existentes no país;
Número ou marcador · p. 3 g) Solicitar a sua demissão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O dever de:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Manter em sociedade um comportamento cívico e moralmente digno com distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Exoneração dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) O membro efectivo que pretenda exonerar-se deverá comunicá-lo por escrito à direcção e só poderá fazê-lo no fim de um exercício social, com pré-aviso de trinta dias e desde que liquide qualquer dívida contraída durante o período da sua associação ao clube e para com esta associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sem limitação do direito de exoneração, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Expulsão dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São expulsos da associação: Um) Os membros que:
Número ou marcador · p. 4 a) Sejam condenados judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão;
Número ou marcador · p. 4 b) Com culpa grave violarem os deveres previstos na lei, estatutos, regulamentos e outras deliberações tornadas públicas pelos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Praticarem actos injuriosos ou difamatórios contra a associação, quando daí resultarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 4 d) Sendo responsável nas alíneas b) c) e d), só podem ter lugar mediante proposta da direcção ou um mínimo de cinco membros observados os termos processuais estabelecidos no regulamento e será deliberado em Assembleia Geral por maioria de três quartos dos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 4 e) A expulsão de um membro fundador requer, completamente, o voto favorável de todos os membros fundadores.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os fundos próprios da APBS, serão constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros, no valor aser fixado no regulamento interno, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A utilização de fundos e as relações económicas e financeiras entre a APBS, e possíveis representações nas províncias serão estabelecidas pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 Três) Além dos fundos referidos na alínea a) deste artigo, o património da associação pode ser constituído por:
Número ou marcador · p. 4 a) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas,
Texto do artigo · p. 4 nacionais ou estrangeiras e todos os bens que a associação advirem atítulo gratuito ou oneroso e prestação de serviços a terceiros; b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalações ou rendimento provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos por ele prosseguidos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da APBS.
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Conselho de Disciplina;
Número ou marcador · p. 4 e) Conselho Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros dos órgãos da APBS, exercerão o seu mandato por um período de quatro anos e poderão se recandidatar para mais de um mandato de igual período.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nenhum membro deverá exercer mais do que um cargo nos órgãos sociais do clube, nem acumular funções idênticas, numa outra agremiação desportiva deste nível, em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Perda do mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Perderão o mandato os membros dos órgãos sociais da associação, os membros que, injustificadamente, faltarem a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, ou que não cumprirem com as obrigações decorrentes do presente estatuto e do regulamento interno de funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao responsável do respectivo órgão, apreciar e decidir sobre a justificação apresentada e dar conhecimento ao presidente da Assembleia Geral quando for atingido o número de faltas que impliquem a perda de mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Renúncia do mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros dos órgãos da APBS, poderão renunciar ao mandato, desde que invoquem algum motivo relevante.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao presidente da Assembleia Geral declarar a perda do mandato e receber a renúncia de qualquer membro dos órgãos da associação, efectuando as comunicações que se mostrem necessárias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Eleição dos corpos gerentes)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os corposgerentes serão eleitos por escrutínio secreto e em lista geral de todos os órgãos, considerados-se eleita a lista que obtiver a maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cada lista a submeter à eleição deve conter o n.º e o nome completo dos órgãos e dos membros efectivos e suplentes propostos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Se no primeiro escrutínio nenhuma lista obtiver a maioria absoluta proceder-se-á logo a 2ª, a novo escrutínio, mas apenas entre
Texto do artigo · p. 4 as duas listas mais votadas no 1.º considerando- -se eleita a que obtiver maior numero de votos dos demais sócios presentes no momento da votação. Paragrafo único. Para devidos efeitos o processo eleitoral é regulado nos termos do regulamento específico a aprovar pela APBS.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO (Requisitos) Só podem ser eleitos para os órgãos sociais da associação, as pessoas que reúnam cumulativamente, os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 4 a) Nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 4 b) Serem maiores de 18 anos;
Número ou marcador · p. 4 c) Não sofrerem de incapacidade civil ou inabilitação;
Número ou marcador · p. 4 d) Não terem cometido a infracção prevista na alínea a) do artigo 15 do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 e) Não terem sofrido sanções disciplinares em qualquer agremiação desportiva seja na qualidade de atleta ou de dirigente nos últimos dois anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO E TERCEIRO (Listas para as eleições)
Número ou marcador · p. 4 Um) As listas a submeter à eleição poderão ser apresentadas na secretaria da associação até 15 dias antes da data fixada para o início do acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As listas deverão ser acompanhadas de declaração escrita e assinada dos candidatos onde, expressamente manifestam a sua aceitação aos cargos propostos.
Número ou marcador · p. 4 Três) O processo eleitoral é regido por regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Vacatura)
Número ou marcador · p. 4 Um) No caso de vacatura do lugar do presidente de qualquer órgão, o mesmo será substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Quando se tratar de vacatura de qualquer outro órgão, será chamado á actividade o membro suplente por ordem de precedência da sua colocação na lista.
Número ou marcador · p. 4 Três) No caso de esgotar o número dos suplentes para preenchimento de vagas e o cargo ficar sem ninguém, proceder-se-á à nova eleição no prazo máximo de trinta dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Tomada de posse)
Texto do artigo · p. 5 Os membros dos órgãos tomam posse no prazo máximo de quinze dias após a sua eleição perante o presidente da mesa de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral, é o órgão supremo da APBS, e, é constituída por todos os sus sócios no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para os membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações tomadas pelos corpos gerentes da associação carecem do parecer positivo da Assembleia Geral, salvo se tomadas no cumprimento estrito das suas atribuições, reguladas nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por escrito com pelo menos trinta dias de antecedência, mencionando-se no aviso convocatório, claramente, o dia, hora, local da sua realização e a respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O aviso convocatório deve ser acompanhado da enumeração de todos os documentos exigidos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Não podem ser tomadas quaisquer deliberações sobre matéria não constantes do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 5 Um) As reuniões da assembleia geral são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente em Janeiro de cada ano, para a apreciação e votação do relatório, contas do ano, do programa e orçamento para esse ano.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da direcção do clube, do conselho fiscal, de disciplina ou jurisdicional.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As reuniões ordinárias são, normalmente públicas sendo reservadas apenas quando tal for deliberado no começo da sessão, por dois terços de votos presentes.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As reuniões extraordinárias poderão ser públicas desde que a assembleia assim o delibere, nas condições referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Exceptuam-se do disposto no número anterior:
Número ou marcador · p. 5 a) A deliberação que vise a dissolução da APBS,a qual só será válida desde que aprovada por, pelo menos, três quartos do número total dos sócios da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) A deliberação que vise a alteração do presente estatuto, a qual terá de ser tomada por um mínimo de três quartos do número total de votos dos sócios da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) De tudo que ocorrer nas sessões da Assembleia Geral lavrar-se-á uma acta que será assinada pelos membros da mesa, depois de aprovada na sessão seguinte.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) No fim de cada reunião far-se-á constar de um livro de registo assinado pelos membros da mesa, o teor das deliberações tomadas e as respectivas declarações de voto quando houver lugar, bem como a menção aos resultados da votação.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os demais aspectos susceptíveis de serem abordados nesta matéria serão aflorados em regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, da direcção, do Conselho Fiscal, disciplinar e jurisdicional;
Número ou marcador · p. 5 b) Apreciar, discutir e votar as reformas do estatuto e dos regulamentos que lhe forem propostos;
Número ou marcador · p. 5 c) Aprovar o orçamento anual da APBS, bem como os orçamentos suplementares e as alterações propostas pela direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Apreciar e discutir os actos da direcção aprovando ou rejeitando o respectivo relatório e contas, programas e orçamento;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sob a admissão dos sócios beneméritos e honorários, definir os critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos sócios da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar em definitivo casos não previstos neste estatuto ou no regulamento geral e que careçam da auscultação e parecer positivo da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A mesa da Assembleia Geral é, em princípio constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário-geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O presidente é obrigado a votar em caso de empate, constituindo-se o seu voto, em voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Sem prejuízo do disposto no n.º 1 deste artigo, a proposta de constituição da assembleiageral será feita pela direcção da APBS.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao presidente da mesa de assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) A convocação das reuniões da Assembleia Geral, a orientação, direcção e disciplina dos trabalhos, verificação das condições de elegibilidade dos candidatos dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) A verificação das irregularidades do processo eleitoral, a declaração da perda do mandato e outras funções atribuídas pelo estatuto, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao vice-presidente
Texto do artigo · p. 5 Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Providenciar pelo expediente, elaborar as actas das reuniões e auxiliar os presidentes naquilo que lhe for solicitado;
Número ou marcador · p. 5 b) Se na Assembleia Geral faltar algum dos membros de mesa o mesmo será substituído por escolha da respectiva assembleia, entre os participantes.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) Conselho de direcção da APBS, será constituído por um presidente, dois vice-presidentes, um secretário-geral e três vogais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O presidente, nos seus impedimentos ou no caso de vaga resultante de sua destituição, é substituído pelo vice-presidente da alta competição e no impedimento deste pelo vice-presidente de iniciação
Número ou marcador · p. 5 Três) O secretário-geral aqui proposto é membro do Conselho de direcção mas sem o direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O Conselho de direcção ou simplesmente Direcção é o órgão gerente e representativo da Associação no plano interno e internacional.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A direcção reunirá ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente, sempre que o presidente o julgar necessário, ou quando tal seja solicitado por um terço dos sócios efectivos da associação.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Sem prejuízo do que vem disposto no
Texto do artigo · p. 6 nº anterior, sempre que convocada a reunião da direcção é obrigatório que esteja o presidente ou vice-presidente e mais dois elementos da mesma.
Número ou marcador · p. 6 Sete) As deliberações da direcção serão tomadas por maioria, tendo o presidente em caso de empate, o voto de qualidade, para o respectivo desempate.
Número ou marcador · p. 6 Oito) A direcção é assistida por uma secretária, pela qual correrá o respectivo expediente, ainda pela mesma, passará o expediente da Assembleia Geral e dos restantes órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete à direcção da APBS, praticar todos os actos de gestão e administração com ressalva para as competências atribuídas aos outros órgãos previstos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As demais competências, encarregues á direcção, poderão ser fixadas no regulamento interno do funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros da direcção respondem, solidariamente, pelos actos dela durante o tempo em que exercem o seu mandato e individualmente pelo exercício das funções que lhes forem especialmente confiadas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A responsabilidade da direcção, cessa três meses após a aprovação das contas e relatórios da gerência, salvo quando se comprovar que nestes documentos houve indicações falsas ou omissões, sem prejuízo de outras sanções previstas nas leis vigentes.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um é presidente, outro é secretário e o terceiro deve ser relator e tem por competência fiscalizar os actos administrativos da direcção e verificar as suas contas e relatórios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o responsável ou que a maioria dos seus membros, ou o presidente de direcção o julgue necessário.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para o funcionamento efectivo do conselho fiscal é imprescindível a presença dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Acompanhar com assiduidade a gestão dos órgãos administrativos da APBS, e examinar sempre que julgar necessários os livros, documentos, balancetes de receitas e despesas, conferir documentos e legalidade dos pagamentos efectuados.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Do Conselho de Disciplina
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) O conselho disciplinar é composto por um responsável um secretário e dois vogais. A sua eleição é em Assembleia Geral por proposta da mesa da mesa ou por um grupo significativo de membros efectivos que gozam de plenos direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho disciplinar reunirá ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o seu responsável ou o presidente da Associação o solicitar.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações do conselho disciplina serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Texto do artigo · p. 6 Apreciar e deliberar sobre as infracções disciplinares imputadas aos atletas e dirigentes da associação e outras matérias sob sua alçada.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO V Do Conselho Jurisdicional
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUAGRAGÉSIMO
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Jurisdicional é composto por três elementos, dos quais o responsável deve ser uma pessoa com nível mínimo de conhecimento em matéria do direito desportivo e da legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os outros elementos, serão vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Texto do artigo · p. 6 Compete a este órgão deliberar e representar a associação em todas as matérias de carácter jurídico, entre contenciosos contratuais, transferências de atletas, sanções aplicadas aos atletas e dirigentes da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Do regime económico e financeiro
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Receitas)
Texto do artigo · p. 6 Constituem receitas da APBS: a) As quotizações dos sócios nele filiados;
Número ou marcador · p. 6 b) Os rendimentos e percentagens provenientes dos jogos em que tomar parte;
Número ou marcador · p. 6 c) Os produtos das indemnizações e cauções que revertam a favor da APBS;
Número ou marcador · p. 6 d) As taxas cobradas pela prestação de serviços e publicidades;
Número ou marcador · p. 6 e) Os juros de valores depositados em bancos, como das que resultam do produto de alienação de bens;
Número ou marcador · p. 6 f) Os rendimentos de todos os valores patrimoniais e das que provêm de quaisquer verbas que lhe sejam atribuídas ou de patrocínios de outras instituições quer do estado ou privados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUAGRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Despesas)
Texto do artigo · p. 6 Constituem despesas da APBS:
Número ou marcador · p. 6 a) As efectuadas com instalação e manutenção dos serviços e com a aquisição de material de expediente;
Número ou marcador · p. 6 b) As remunerações e gratificações dirigidas aos dirigentes, técnicos e demais intervenientes, que deverão ser especificados no regulamento interno, e aprovados em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) As resultantes do cumprimento de contratos de trabalho, operação de crédito decisões judiciais;
Número ou marcador · p. 6 d) As resultantes das actividades desportivas, bem como das que resultam da atribuição de prémios, medalhas, emblemas e vários outros troféus;
Número ou marcador · p. 6 e) As que vierem a ser fixadas, detalhadamente, no regulamento interno da associação, com anuência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Contabilidade)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os actos de gestão da APBS, serão registados e comprovados por meio de documentos devidamente legalizados, ordenados e posteriormente colocados em arquivo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A contabilidade deverá estar, permanentemente, organizada e actualizada de modo a permitir, à qualquer altura, o conhecimento claro e rápido do movimento de valores.
Número ou marcador · p. 6 Três) A direcção deve elaborar, anualmente o balanço e contas de gerência, os quais deverão reflectir e dar a conhecer de forma clara, a situação económica e financeira da associação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O ano económico da APBS, coincidirá com o ano social.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Ano social)
Texto do artigo · p. 7 O ano social da APBS, decorrerá de acordo com a época desportiva, este deve ser considerado como tendo seu início a 1 de Janeiro e seu término a 31 de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Insígnias)
Texto do artigo · p. 7 São insígnias da APBS, a bandeira e o emblema, cujos moldes e descrições constam em anexo ao presente estatuto e que foram aprovados pela maioria dos sócios fundadores e, serão utilizados de acordo com que estiver estabelecido no regulamento interno do clube.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposição geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) O presente estatuto, em tudo que suscite dúvidas ou que esteja omisso, deverá privilegiar a remissão à lei do desporto, ao regulamento geral do desporto, com as necessárias adaptações, ao regulamento interno de seu funcionamento, para proceder ao devido preenchimento de lacunas ou resolução dos litígios daqui resultantes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sem prejuízo do que vem estatuído no n.º anterior e, lícito que persistindo dúvidas de interpretação e ou entendimento correcto do conteúdo genérico ou específico de qualquer articulado que conste deste estatuto, a assembleia geral deliberará sobre a necessidade de se contratar um especialista em direito desportivo, com vista a proceder o esclarecimento necessário.
Número ou marcador · p. 7 Três) Ainda, as matérias relacionadas com a fiscalização, disciplina, direcção, eleições e outras matérias não clarificadas nestas, serão plasmadas no regulamento interno e específicos da APBS e seus órgãos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto, entra em vigor após
Texto do artigo · p. 7 o cumprimento de todas as formalidades requeridas por lei e da convocação formal da Assembleia Geral, cujo objectivo primário visa informar aos presentes da aquisição da personalidade jurídica da APBS.
Texto do artigo · p. 7 Esta conforme. Beira, 6 de Agosto de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 7 vadora técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Provincial de Basquetebol de Sofala – APBS
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Provincial de Basquetebol de Sofala – APBS, matriculada sob NUEL 101029611, entre Rizuane Mubarak, de nacionalidade moçambicana, natural de Mucojo, província de Cabo-Delgado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100012161N, emitido à 8 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, nascida à 29 de Setembro de 1974, filho de Mubarak Cadi e de Mariamo Suzi; Yazalde Viana Serafim de Sousa, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501000671225P, emitido a 19 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, nascido a 12 de Maio de 1980, Filho de José Viano Evaristo de Sousa e de Serafina Leonardo. Edmar Gerusio Barreto Jorge, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100711785C, emitido à 2 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Filho de António Rosalina Jorge e Maria Júlia Barreto Jorge, natural da Beira, residente na Beira, Rua Alfredo Lawley; Célia da Felicidade Marcos Francisco Gololombe Taquidir, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza distrito de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101513395J, emitido à 17 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, nascida à 27 de Julho de 1981, filha de Marcos Francisco Gololombe e de Felicidade Soares de Pombal. Saquina Taimo Joaquim, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100363084B, emitido à 3 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, nascida à 31 de Dezembro de 1984, filha de Xavier Taimo e Amélia Julião; Tiago Tendai Chingore, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100064818Q, emitido à 9 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, filho de Tendai Chingore João Gama e de Valieta Vicente Mataca; Mandava Brito Simango, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100013376C, emitido à 15 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Nampula, Filho de Vitorino Brito Simango e Melita Xuxa; Antonío Samuel Mavila, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província
  3. Texto do artigo, página 2: de Sofala, Filho de Luis Faela Mavila e de Amélia Samuel Guambe, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010003357P, emitido a 29 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; Iracema Francisco Madeira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo província de Maputo, nascida à 2 de Janeiro de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100813087C, emitido à 28 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, filha de Inácio Domingos Madeira e Maria de Conceição Assane Francisco; Melania Arminda Zacarias, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira província de Sofala, nascida a 5 de Janeiro de 1981, filha de Afonso Zacarias Lambo e Arminda José, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102261549, emitido a 4 de Janeiro de 2018, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo 1 do Decreto Lei n.º3/2006, de 23 de Agosto, as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 2: Um) Associação Provincial de Basquetebol de Sofala, abreviadamente, designado por (APBS) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e patrimonial, tem a sua sede na cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 2: Dois) A APBS, rege-se pelas disposições legais em vigor, pelas normas a que ficar vinculado pela sua filiação em organismos desportivos nacionais e internacionais, pelo presente estatuto e por regulamentos ou deliberações aprovados em Assembleia Geral.
  8. Número ou marcador, página 2: Três) A APBS, por deliberação da Assembleia Geral, pode estabelecer clubes satélites e quaisquer formas de representação social, a nível da província, quando o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A APBS, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição formal.
  12. Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de dissolução, ela só poderá ser votada em assembleia geral, especialmente convocada para este fim, por pelo menos três quartos dos membros associados.
  13. Número ou marcador, página 2: Três) Em conformidade com o disposto do n.º anterior, pertencerá à Assembleia Geral em deliberar sobre a dissolução da Associação, decidir por maioria dos sócios presentes o destino a dar ao património e em consonância com o exposto no n.º 2 do artigo 183 do Código Civil.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: (Fins)
  16. Texto do artigo, página 2: A APBS, tem como seus fins principais:
  17. Número ou marcador, página 2: a) Promover a prática da modalidade de basquetebol nas áreas de iniciação e de alta competição, promover intercâmbios com outras colectividades, organizados pelas, associações e federações desportivas nacionais e internacionais;
  18. Número ou marcador, página 2: b) Estabelecer e manter relações desportivas com as federações, clubes e associações nas quais se encontra filiado;
  19. Número ou marcador, página 2: c) Representar-se junto das estruturas do desporto, direcções provinciais, Ministério da Juventude e Desportos, Comité Olímpico e todas as outras associações e organizações desportivas a que estiver vinculado e ou seus parceiros;
  20. Número ou marcador, página 2: d) Orientar e regulamentar a prática das diversas modalidades movimentadas nos clubes;
  21. Número ou marcador, página 2: e) Fazer cumprir o presente estatuto e todos os regulamentos ou leis que regem esta colectividade.
  22. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos sócios, classificação, admissão, direitos e deveres
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Sócios)
  25. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser sócios da APBS, todos os moçambicanos individuais e colectivos legalmente constituídos e que aceitem os estatutos e programas da associação.
  26. Número ou marcador, página 2: Dois) Podem igualmente ser sócios da APBS, todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros residentes ou não no território nacional, que aceitam os estatutos e programas da associação.
  27. Número ou marcador, página 2: Três) As pessoas singulares só podem ser membros da APBS, desde que sejam maiores de idade, enquanto para os menores devem fazé-lo mediante uma autorização dos seus encarregados de educação.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 2: (Classificação dos sócios)
  30. Número ou marcador, página 2: Um) A APB, tem quatro categorias de sócios, nomeadamente: Fundadores, efectivos, beneméritos e honorários.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de sócios da APBS é pessoal e intransmissível podendo no entanto, qualquer sócio, em caso de ausência ou impedimento temporário fazer-se representar por outro membro em Assembleia Geral, mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo presidente da mesa.
  32. Número ou marcador, página 3: Três) Podem ser acumulados na mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros tipificados no n.º 1 do presente artigo.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 3: (Membros fundadores)
  35. Número ou marcador, página 3: Um) São membros fundadores todas as pessoas singulares nacionais, que tenham subscrito a escritura da constituição da APBS e que tenham cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) Os direitos e obrigações destes são equiparáveis aos dos membros efectivos, com a única particularidade de adquirirem “abinito” um diploma de honra, em reconhecimento do seu mérito, que ostente as insígnias do clube referidas no artigo 46 do presente estatuto.
  37. Número ou marcador, página 3: Três) Uma vez constituídos formalmente, eles gozam dos mesmos direitos e obrigações perante os demais sócios que se encontram na situação de sócios efectivos e se sujeitam a concorrer em pé de igualdade perante os requisitos previstos neste diploma para os cargos sociais do clube.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 3: (Membros efectivos)
  40. Texto do artigo, página 3: São membros efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 3: (Membros beneméritos)
  43. Texto do artigo, página 3: São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento do APBS.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 3: (Membro honorário)
  46. Texto do artigo, página 3: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que pela sua acção, motivação ou plano moral, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros efectivos)
  49. Número ou marcador, página 3: Um) A admissão de membros efectivos efectua-se mediante apresentação de uma ficha de candidatura, devidamente preenchida e assinada, à direcção, e apoiada por dois membros efectivos no pleno gozo efectivo dos seus direitos.
  50. Número ou marcador, página 3: Dois) No acto da apresentação da proposta o interessado deverá realizar cinquenta por cento das jóias.
  51. Número ou marcador, página 3: Três) A admissão do membro efectivo só poderá ter lugar depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros beneméritos e honorários)
  54. Texto do artigo, página 3: A admissão de membros beneméritos e honorários será proposta pela direcção, ou por um mínimo de cinco membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e votada pela Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 3: (Direitos e deveres dos membros efectivos)
  57. Texto do artigo, página 3: Os membros efectivos, para além dos direitos e deveres consagrados na lei têm ainda:
  58. Número ou marcador, página 3: Um) O direito de:
  59. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  60. Número ou marcador, página 3: b) Frequentar a sede social e outros locais onde esteja representado;
  61. Número ou marcador, página 3: c) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação, assim como de outros serviços que sejam prestados por ele;
  62. Número ou marcador, página 3: d) Participar em reuniões, debates, seminários conferências e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a formação, investigação, divulgação e troca de experiência na área desportiva;
  63. Número ou marcador, página 3: e) Apresentar à direcção planos, propostas e sugestões sobre e para as actividades da associação;
  64. Número ou marcador, página 3: f) Ser convocado, assistir, participar e votar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 3: g) Receber gratuitamente o relatório da direcção e todas as publicações editadas na associação;
  66. Número ou marcador, página 3: h) Examinar o relatório de contas e apoiar na assembleia e nas actividades dos corpos gerentes da associação;
  67. Número ou marcador, página 3: i) Formular propostas, fundamentadas, de modificação do estatuto e do regulamento interno de funcionamento da associação;
  68. Número ou marcador, página 3: j) Tomar parte nas actividades organizadas pela federação e outros organismos onde estiver vinculado;
  69. Número ou marcador, página 3: k) Assistir aos jogos organizados pelos clubes, associações ou organizações desportivas existentes no país.
  70. Número ou marcador, página 3: Dois) O dever de:
  71. Número ou marcador, página 3: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo a existência de algum impedimento, devidamente provado e justificado;
  72. Número ou marcador, página 3: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  73. Número ou marcador, página 3: c) Participar na realização do objecto social da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber e experiência profissional desempenhando com zelo as tarefas que lhes forem atribuídas;
  74. Número ou marcador, página 3: d) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
  75. Número ou marcador, página 3: e) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar prejuízo para a realização do objecto social dos interesses da associação.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 3: (Direitos e deveres dos membros beneméritos e honorários)
  78. Texto do artigo, página 3: Os membros beneméritos e honorários têm: Um) O direito de:
  79. Número ou marcador, página 3: a) Designar de entre os membros da APBS, um representante para a direcção;
  80. Número ou marcador, página 3: b) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
  81. Número ou marcador, página 3: c) Frequentar e usar as instalações da associação, tratando-se de pessoa física, de modo idêntico aos membros efectivos;
  82. Número ou marcador, página 3: d) Submeter por escrito à direcção, qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis à prossecução dos fins da associação;
  83. Número ou marcador, página 3: e) Receber gratuitamente o relatório da direcção e todas as publicações editadas na associação;
  84. Número ou marcador, página 3: f) Assistir aos jogos organizados pela associação ou outras organizações desportivas existentes no país;
  85. Número ou marcador, página 3: g) Solicitar a sua demissão.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) O dever de:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Manter em sociedade um comportamento cívico e moralmente digno com distinção da sua categoria de membro.
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 4: (Exoneração dos membros)
  91. Número ou marcador, página 4: Um) O membro efectivo que pretenda exonerar-se deverá comunicá-lo por escrito à direcção e só poderá fazê-lo no fim de um exercício social, com pré-aviso de trinta dias e desde que liquide qualquer dívida contraída durante o período da sua associação ao clube e para com esta associação.
  92. Número ou marcador, página 4: Dois) Sem limitação do direito de exoneração, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  93. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 4: (Expulsão dos membros)
  95. Texto do artigo, página 4: São expulsos da associação: Um) Os membros que:
  96. Número ou marcador, página 4: a) Sejam condenados judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão;
  97. Número ou marcador, página 4: b) Com culpa grave violarem os deveres previstos na lei, estatutos, regulamentos e outras deliberações tornadas públicas pelos órgãos sociais da associação;
  98. Número ou marcador, página 4: c) Praticarem actos injuriosos ou difamatórios contra a associação, quando daí resultarem a sua pronta reparação;
  99. Número ou marcador, página 4: d) Sendo responsável nas alíneas b) c) e d), só podem ter lugar mediante proposta da direcção ou um mínimo de cinco membros observados os termos processuais estabelecidos no regulamento e será deliberado em Assembleia Geral por maioria de três quartos dos membros efectivos;
  100. Número ou marcador, página 4: e) A expulsão de um membro fundador requer, completamente, o voto favorável de todos os membros fundadores.
  101. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Do património
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  104. Número ou marcador, página 4: Um) Os fundos próprios da APBS, serão constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros, no valor aser fixado no regulamento interno, por deliberação da Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 4: Dois) A utilização de fundos e as relações económicas e financeiras entre a APBS, e possíveis representações nas províncias serão estabelecidas pelo regulamento interno.
  106. Número ou marcador, página 4: Três) Além dos fundos referidos na alínea a) deste artigo, o património da associação pode ser constituído por:
  107. Número ou marcador, página 4: a) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas,
  108. Texto do artigo, página 4: nacionais ou estrangeiras e todos os bens que a associação advirem atítulo gratuito ou oneroso e prestação de serviços a terceiros; b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalações ou rendimento provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos por ele prosseguidos.
  109. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  110. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 4: (Órgãos)
  112. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da APBS.
  113. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  115. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal;
  116. Número ou marcador, página 4: d) Conselho de Disciplina;
  117. Número ou marcador, página 4: e) Conselho Jurisdicional.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  120. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos da APBS, exercerão o seu mandato por um período de quatro anos e poderão se recandidatar para mais de um mandato de igual período.
  121. Número ou marcador, página 4: Dois) Nenhum membro deverá exercer mais do que um cargo nos órgãos sociais do clube, nem acumular funções idênticas, numa outra agremiação desportiva deste nível, em todo o território nacional.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  123. Texto do artigo, página 4: (Perda do mandato)
  124. Número ou marcador, página 4: Um) Perderão o mandato os membros dos órgãos sociais da associação, os membros que, injustificadamente, faltarem a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, ou que não cumprirem com as obrigações decorrentes do presente estatuto e do regulamento interno de funcionamento da associação.
  125. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao responsável do respectivo órgão, apreciar e decidir sobre a justificação apresentada e dar conhecimento ao presidente da Assembleia Geral quando for atingido o número de faltas que impliquem a perda de mandato.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  127. Texto do artigo, página 4: (Renúncia do mandato)
  128. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos da APBS, poderão renunciar ao mandato, desde que invoquem algum motivo relevante.
  129. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao presidente da Assembleia Geral declarar a perda do mandato e receber a renúncia de qualquer membro dos órgãos da associação, efectuando as comunicações que se mostrem necessárias.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 4: (Eleição dos corpos gerentes)
  132. Número ou marcador, página 4: Um) Os corposgerentes serão eleitos por escrutínio secreto e em lista geral de todos os órgãos, considerados-se eleita a lista que obtiver a maioria absoluta.
  133. Número ou marcador, página 4: Dois) Cada lista a submeter à eleição deve conter o n.º e o nome completo dos órgãos e dos membros efectivos e suplentes propostos.
  134. Número ou marcador, página 4: Três) Se no primeiro escrutínio nenhuma lista obtiver a maioria absoluta proceder-se-á logo a 2ª, a novo escrutínio, mas apenas entre
  135. Texto do artigo, página 4: as duas listas mais votadas no 1.º considerando- -se eleita a que obtiver maior numero de votos dos demais sócios presentes no momento da votação. Paragrafo único. Para devidos efeitos o processo eleitoral é regulado nos termos do regulamento específico a aprovar pela APBS.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO (Requisitos) Só podem ser eleitos para os órgãos sociais da associação, as pessoas que reúnam cumulativamente, os seguintes requisitos:
  137. Número ou marcador, página 4: a) Nacionalidade moçambicana;
  138. Número ou marcador, página 4: b) Serem maiores de 18 anos;
  139. Número ou marcador, página 4: c) Não sofrerem de incapacidade civil ou inabilitação;
  140. Número ou marcador, página 4: d) Não terem cometido a infracção prevista na alínea a) do artigo 15 do presente estatuto;
  141. Número ou marcador, página 4: e) Não terem sofrido sanções disciplinares em qualquer agremiação desportiva seja na qualidade de atleta ou de dirigente nos últimos dois anos.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO E TERCEIRO (Listas para as eleições)
  143. Número ou marcador, página 4: Um) As listas a submeter à eleição poderão ser apresentadas na secretaria da associação até 15 dias antes da data fixada para o início do acto eleitoral.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) As listas deverão ser acompanhadas de declaração escrita e assinada dos candidatos onde, expressamente manifestam a sua aceitação aos cargos propostos.
  145. Número ou marcador, página 4: Três) O processo eleitoral é regido por regulamento próprio.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 4: (Vacatura)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) No caso de vacatura do lugar do presidente de qualquer órgão, o mesmo será substituído pelo vice-presidente.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) Quando se tratar de vacatura de qualquer outro órgão, será chamado á actividade o membro suplente por ordem de precedência da sua colocação na lista.
  150. Número ou marcador, página 4: Três) No caso de esgotar o número dos suplentes para preenchimento de vagas e o cargo ficar sem ninguém, proceder-se-á à nova eleição no prazo máximo de trinta dias.
  151. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 5: (Tomada de posse)
  153. Texto do artigo, página 5: Os membros dos órgãos tomam posse no prazo máximo de quinze dias após a sua eleição perante o presidente da mesa de assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  155. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  157. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral, é o órgão supremo da APBS, e, é constituída por todos os sus sócios no pleno gozo dos seus direitos.
  158. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para os membros.
  159. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações tomadas pelos corpos gerentes da associação carecem do parecer positivo da Assembleia Geral, salvo se tomadas no cumprimento estrito das suas atribuições, reguladas nos termos do presente estatuto.
  160. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  162. Número ou marcador, página 5: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por escrito com pelo menos trinta dias de antecedência, mencionando-se no aviso convocatório, claramente, o dia, hora, local da sua realização e a respectiva agenda de trabalho.
  163. Número ou marcador, página 5: Dois) O aviso convocatório deve ser acompanhado da enumeração de todos os documentos exigidos.
  164. Número ou marcador, página 5: Três) Não podem ser tomadas quaisquer deliberações sobre matéria não constantes do aviso convocatório.
  165. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
  167. Número ou marcador, página 5: Um) As reuniões da assembleia geral são ordinárias ou extraordinárias.
  168. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente em Janeiro de cada ano, para a apreciação e votação do relatório, contas do ano, do programa e orçamento para esse ano.
  169. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da direcção do clube, do conselho fiscal, de disciplina ou jurisdicional.
  170. Número ou marcador, página 5: Quatro) As reuniões ordinárias são, normalmente públicas sendo reservadas apenas quando tal for deliberado no começo da sessão, por dois terços de votos presentes.
  171. Número ou marcador, página 5: Cinco) As reuniões extraordinárias poderão ser públicas desde que a assembleia assim o delibere, nas condições referidas no número anterior.
  172. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  173. Texto do artigo, página 5: (Deliberações)
  174. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos sócios presentes.
  175. Número ou marcador, página 5: Dois) Exceptuam-se do disposto no número anterior:
  176. Número ou marcador, página 5: a) A deliberação que vise a dissolução da APBS,a qual só será válida desde que aprovada por, pelo menos, três quartos do número total dos sócios da associação;
  177. Número ou marcador, página 5: b) A deliberação que vise a alteração do presente estatuto, a qual terá de ser tomada por um mínimo de três quartos do número total de votos dos sócios da associação.
  178. Número ou marcador, página 5: Três) De tudo que ocorrer nas sessões da Assembleia Geral lavrar-se-á uma acta que será assinada pelos membros da mesa, depois de aprovada na sessão seguinte.
  179. Número ou marcador, página 5: Quatro) No fim de cada reunião far-se-á constar de um livro de registo assinado pelos membros da mesa, o teor das deliberações tomadas e as respectivas declarações de voto quando houver lugar, bem como a menção aos resultados da votação.
  180. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os demais aspectos susceptíveis de serem abordados nesta matéria serão aflorados em regulamento interno da associação.
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  182. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  183. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  184. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, da direcção, do Conselho Fiscal, disciplinar e jurisdicional;
  185. Número ou marcador, página 5: b) Apreciar, discutir e votar as reformas do estatuto e dos regulamentos que lhe forem propostos;
  186. Número ou marcador, página 5: c) Aprovar o orçamento anual da APBS, bem como os orçamentos suplementares e as alterações propostas pela direcção;
  187. Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e discutir os actos da direcção aprovando ou rejeitando o respectivo relatório e contas, programas e orçamento;
  188. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sob a admissão dos sócios beneméritos e honorários, definir os critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos sócios da associação;
  189. Número ou marcador, página 5: f) Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis;
  190. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar em definitivo casos não previstos neste estatuto ou no regulamento geral e que careçam da auscultação e parecer positivo da Assembleia Geral.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 5: (Mesa da assembleia geral)
  193. Número ou marcador, página 5: Um) A mesa da Assembleia Geral é, em princípio constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário-geral.
  194. Número ou marcador, página 5: Dois) O presidente é obrigado a votar em caso de empate, constituindo-se o seu voto, em voto de qualidade.
  195. Número ou marcador, página 5: Três) Sem prejuízo do disposto no n.º 1 deste artigo, a proposta de constituição da assembleiageral será feita pela direcção da APBS.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  198. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente da mesa de assembleia Geral:
  199. Número ou marcador, página 5: a) A convocação das reuniões da Assembleia Geral, a orientação, direcção e disciplina dos trabalhos, verificação das condições de elegibilidade dos candidatos dos órgãos da associação;
  200. Número ou marcador, página 5: b) A verificação das irregularidades do processo eleitoral, a declaração da perda do mandato e outras funções atribuídas pelo estatuto, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
  201. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente
  202. Texto do artigo, página 5: Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
  203. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário-geral:
  204. Número ou marcador, página 5: a) Providenciar pelo expediente, elaborar as actas das reuniões e auxiliar os presidentes naquilo que lhe for solicitado;
  205. Número ou marcador, página 5: b) Se na Assembleia Geral faltar algum dos membros de mesa o mesmo será substituído por escolha da respectiva assembleia, entre os participantes.
  206. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 5: (Composição e funcionamento)
  209. Número ou marcador, página 5: Um) Conselho de direcção da APBS, será constituído por um presidente, dois vice-presidentes, um secretário-geral e três vogais.
  210. Número ou marcador, página 5: Dois) O presidente, nos seus impedimentos ou no caso de vaga resultante de sua destituição, é substituído pelo vice-presidente da alta competição e no impedimento deste pelo vice-presidente de iniciação
  211. Número ou marcador, página 5: Três) O secretário-geral aqui proposto é membro do Conselho de direcção mas sem o direito a voto.
  212. Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho de direcção ou simplesmente Direcção é o órgão gerente e representativo da Associação no plano interno e internacional.
  213. Número ou marcador, página 6: Cinco) A direcção reunirá ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente, sempre que o presidente o julgar necessário, ou quando tal seja solicitado por um terço dos sócios efectivos da associação.
  214. Número ou marcador, página 6: Seis) Sem prejuízo do que vem disposto no
  215. Texto do artigo, página 6: nº anterior, sempre que convocada a reunião da direcção é obrigatório que esteja o presidente ou vice-presidente e mais dois elementos da mesma.
  216. Número ou marcador, página 6: Sete) As deliberações da direcção serão tomadas por maioria, tendo o presidente em caso de empate, o voto de qualidade, para o respectivo desempate.
  217. Número ou marcador, página 6: Oito) A direcção é assistida por uma secretária, pela qual correrá o respectivo expediente, ainda pela mesma, passará o expediente da Assembleia Geral e dos restantes órgãos sociais da associação.
  218. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  220. Número ou marcador, página 6: Um) Compete à direcção da APBS, praticar todos os actos de gestão e administração com ressalva para as competências atribuídas aos outros órgãos previstos nestes estatutos.
  221. Número ou marcador, página 6: Dois) As demais competências, encarregues á direcção, poderão ser fixadas no regulamento interno do funcionamento da associação.
  222. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 6: (Responsabilidade)
  224. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da direcção respondem, solidariamente, pelos actos dela durante o tempo em que exercem o seu mandato e individualmente pelo exercício das funções que lhes forem especialmente confiadas.
  225. Número ou marcador, página 6: Dois) A responsabilidade da direcção, cessa três meses após a aprovação das contas e relatórios da gerência, salvo quando se comprovar que nestes documentos houve indicações falsas ou omissões, sem prejuízo de outras sanções previstas nas leis vigentes.
  226. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  227. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 6: (Composição e funcionamento)
  229. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um é presidente, outro é secretário e o terceiro deve ser relator e tem por competência fiscalizar os actos administrativos da direcção e verificar as suas contas e relatórios.
  230. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o responsável ou que a maioria dos seus membros, ou o presidente de direcção o julgue necessário.
  231. Número ou marcador, página 6: Três) Para o funcionamento efectivo do conselho fiscal é imprescindível a presença dos seus membros.
  232. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  234. Texto do artigo, página 6: Acompanhar com assiduidade a gestão dos órgãos administrativos da APBS, e examinar sempre que julgar necessários os livros, documentos, balancetes de receitas e despesas, conferir documentos e legalidade dos pagamentos efectuados.
  235. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do Conselho de Disciplina
  236. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 6: (Composição e funcionamento)
  238. Número ou marcador, página 6: Um) O conselho disciplinar é composto por um responsável um secretário e dois vogais. A sua eleição é em Assembleia Geral por proposta da mesa da mesa ou por um grupo significativo de membros efectivos que gozam de plenos direitos.
  239. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho disciplinar reunirá ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o seu responsável ou o presidente da Associação o solicitar.
  240. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do conselho disciplina serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros.
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  242. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  243. Texto do artigo, página 6: Apreciar e deliberar sobre as infracções disciplinares imputadas aos atletas e dirigentes da associação e outras matérias sob sua alçada.
  244. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO V Do Conselho Jurisdicional
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUAGRAGÉSIMO
  246. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Jurisdicional é composto por três elementos, dos quais o responsável deve ser uma pessoa com nível mínimo de conhecimento em matéria do direito desportivo e da legislação moçambicana.
  247. Número ou marcador, página 6: Dois) Os outros elementos, serão vogais.
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  250. Texto do artigo, página 6: Compete a este órgão deliberar e representar a associação em todas as matérias de carácter jurídico, entre contenciosos contratuais, transferências de atletas, sanções aplicadas aos atletas e dirigentes da associação.
  251. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Do regime económico e financeiro
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 6: (Receitas)
  254. Texto do artigo, página 6: Constituem receitas da APBS: a) As quotizações dos sócios nele filiados;
  255. Número ou marcador, página 6: b) Os rendimentos e percentagens provenientes dos jogos em que tomar parte;
  256. Número ou marcador, página 6: c) Os produtos das indemnizações e cauções que revertam a favor da APBS;
  257. Número ou marcador, página 6: d) As taxas cobradas pela prestação de serviços e publicidades;
  258. Número ou marcador, página 6: e) Os juros de valores depositados em bancos, como das que resultam do produto de alienação de bens;
  259. Número ou marcador, página 6: f) Os rendimentos de todos os valores patrimoniais e das que provêm de quaisquer verbas que lhe sejam atribuídas ou de patrocínios de outras instituições quer do estado ou privados.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUAGRAGÉSIMO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 6: (Despesas)
  262. Texto do artigo, página 6: Constituem despesas da APBS:
  263. Número ou marcador, página 6: a) As efectuadas com instalação e manutenção dos serviços e com a aquisição de material de expediente;
  264. Número ou marcador, página 6: b) As remunerações e gratificações dirigidas aos dirigentes, técnicos e demais intervenientes, que deverão ser especificados no regulamento interno, e aprovados em Assembleia Geral;
  265. Número ou marcador, página 6: c) As resultantes do cumprimento de contratos de trabalho, operação de crédito decisões judiciais;
  266. Número ou marcador, página 6: d) As resultantes das actividades desportivas, bem como das que resultam da atribuição de prémios, medalhas, emblemas e vários outros troféus;
  267. Número ou marcador, página 6: e) As que vierem a ser fixadas, detalhadamente, no regulamento interno da associação, com anuência da Assembleia Geral.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 6: (Contabilidade)
  270. Número ou marcador, página 6: Um) Os actos de gestão da APBS, serão registados e comprovados por meio de documentos devidamente legalizados, ordenados e posteriormente colocados em arquivo.
  271. Número ou marcador, página 6: Dois) A contabilidade deverá estar, permanentemente, organizada e actualizada de modo a permitir, à qualquer altura, o conhecimento claro e rápido do movimento de valores.
  272. Número ou marcador, página 6: Três) A direcção deve elaborar, anualmente o balanço e contas de gerência, os quais deverão reflectir e dar a conhecer de forma clara, a situação económica e financeira da associação.
  273. Número ou marcador, página 6: Quatro) O ano económico da APBS, coincidirá com o ano social.
  274. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  275. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 7: (Ano social)
  277. Texto do artigo, página 7: O ano social da APBS, decorrerá de acordo com a época desportiva, este deve ser considerado como tendo seu início a 1 de Janeiro e seu término a 31 de Dezembro de cada ano civil.
  278. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 7: (Insígnias)
  280. Texto do artigo, página 7: São insígnias da APBS, a bandeira e o emblema, cujos moldes e descrições constam em anexo ao presente estatuto e que foram aprovados pela maioria dos sócios fundadores e, serão utilizados de acordo com que estiver estabelecido no regulamento interno do clube.
  281. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 7: (Disposição geral)
  283. Número ou marcador, página 7: Um) O presente estatuto, em tudo que suscite dúvidas ou que esteja omisso, deverá privilegiar a remissão à lei do desporto, ao regulamento geral do desporto, com as necessárias adaptações, ao regulamento interno de seu funcionamento, para proceder ao devido preenchimento de lacunas ou resolução dos litígios daqui resultantes.
  284. Número ou marcador, página 7: Dois) Sem prejuízo do que vem estatuído no n.º anterior e, lícito que persistindo dúvidas de interpretação e ou entendimento correcto do conteúdo genérico ou específico de qualquer articulado que conste deste estatuto, a assembleia geral deliberará sobre a necessidade de se contratar um especialista em direito desportivo, com vista a proceder o esclarecimento necessário.
  285. Número ou marcador, página 7: Três) Ainda, as matérias relacionadas com a fiscalização, disciplina, direcção, eleições e outras matérias não clarificadas nestas, serão plasmadas no regulamento interno e específicos da APBS e seus órgãos.
  286. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  288. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto, entra em vigor após
  289. Texto do artigo, página 7: o cumprimento de todas as formalidades requeridas por lei e da convocação formal da Assembleia Geral, cujo objectivo primário visa informar aos presentes da aquisição da personalidade jurídica da APBS.
  290. Texto do artigo, página 7: Esta conforme. Beira, 6 de Agosto de 2018. — A Conser-
  291. Texto do artigo, página 7: vadora técnica, Ilegível.
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