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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Mectrical – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101203352, uma entidade denominada Mectrical – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Melchior António Matavel, maior, casado, com Elizabete Alexandra Gaspar Manhiça Matavel, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104231503C, emitido aos 13 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mectrical – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene, n.º 2387, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociesdade tem por objecto o exercício de todas as actividades do foro de prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 21: a) Procurement & logística;
- Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento de equipamentos, acessórios, ferramentas e tecnologia para área mecânica, eléctrica/ /electrónica, informática, saúde e demais serviços afins;
- Número ou marcador, página 21: c) Representação comercial e intermediação;
- Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a único sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio em juízo legal, e a todo tempo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral e a sua respectiva convocação poderão ser feitas por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos ao sócio único, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Disposição final
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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