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- Texto do artigo, página 28: MSEC – Sistemas Electrónicos de Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de doze de Junho de dois mil e dezanove, tomada na sede da sociedade comercial MSEC – Sistemas Electrónicos de Segurança, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero três um um dois zero oito, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão parcial da quota de Manuel no valor de dezoito mil e setecentos meticais, equivalentes a noventa e sete por cento a favor do sócio Vítor Manuel Cunha Ferreira, e o acréscimo do objecto social, e a consequente alteração dos artigos segundo e quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração,
- Texto do artigo, página 28: sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 28: a) Formação;
- Número ou marcador, página 28: b) Consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 28: c) Análise de necessidades, concessão, implementação e desenvolvimento de soluções com integração tecnológica;
- Número ou marcador, página 28: d) Instalação de infra-estruturas de telecomunicações de sinalização e segurança;
- Número ou marcador, página 28: e) Importação e exportação de produtos;
- Número ou marcador, página 28: f) Compra e venda de equipamentos e outros serviços relacionados com as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: g) Gestão de franquias;
- Número ou marcador, página 28: h) Selecção e contratação de recursos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 28: ............................................................
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao senhor Vítor Manuel Cunha Ferreira;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao senhor Manuel Salema Vieira.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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