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Texto do artigo · p. 28 MSEC – Sistemas Electrónicos de Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de doze de Junho de dois mil e dezanove, tomada na sede da sociedade comercial MSEC – Sistemas Electrónicos de Segurança, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero três um um dois zero oito, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão parcial da quota de Manuel no valor de dezoito mil e setecentos meticais, equivalentes a noventa e sete por cento a favor do sócio Vítor Manuel Cunha Ferreira, e o acréscimo do objecto social, e a consequente alteração dos artigos segundo e quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração,
Texto do artigo · p. 28 sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 28 a) Formação;
Número ou marcador · p. 28 b) Consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 28 c) Análise de necessidades, concessão, implementação e desenvolvimento de soluções com integração tecnológica;
Número ou marcador · p. 28 d) Instalação de infra-estruturas de telecomunicações de sinalização e segurança;
Número ou marcador · p. 28 e) Importação e exportação de produtos;
Número ou marcador · p. 28 f) Compra e venda de equipamentos e outros serviços relacionados com as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 g) Gestão de franquias;
Número ou marcador · p. 28 h) Selecção e contratação de recursos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao senhor Vítor Manuel Cunha Ferreira;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao senhor Manuel Salema Vieira.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: MSEC – Sistemas Electrónicos de Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de doze de Junho de dois mil e dezanove, tomada na sede da sociedade comercial MSEC – Sistemas Electrónicos de Segurança, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero três um um dois zero oito, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão parcial da quota de Manuel no valor de dezoito mil e setecentos meticais, equivalentes a noventa e sete por cento a favor do sócio Vítor Manuel Cunha Ferreira, e o acréscimo do objecto social, e a consequente alteração dos artigos segundo e quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração,
  5. Texto do artigo, página 28: sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: Objecto
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  9. Número ou marcador, página 28: a) Formação;
  10. Número ou marcador, página 28: b) Consultoria e programação informática;
  11. Número ou marcador, página 28: c) Análise de necessidades, concessão, implementação e desenvolvimento de soluções com integração tecnológica;
  12. Número ou marcador, página 28: d) Instalação de infra-estruturas de telecomunicações de sinalização e segurança;
  13. Número ou marcador, página 28: e) Importação e exportação de produtos;
  14. Número ou marcador, página 28: f) Compra e venda de equipamentos e outros serviços relacionados com as actividades da sociedade;
  15. Número ou marcador, página 28: g) Gestão de franquias;
  16. Número ou marcador, página 28: h) Selecção e contratação de recursos.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  19. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Capital social
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: Capital social
  22. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao senhor Vítor Manuel Cunha Ferreira;
  24. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao senhor Manuel Salema Vieira.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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