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Texto do artigo · p. 28 Perfect Design e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101136698, uma entidade denominada, Perfect Design e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Vasco Simião Langa, solteiro, maior, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 28 n.º 110201056877Q, emitido aos 23 de Julho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Perfect Design e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Albert Lithuli n.º 941, bairro do Alto Maé.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) A prestação de serviços gráficos, marketing, publicidade, filmagem, produção de vídeos, edição de livros;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços de papelaria, cópias, consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se à outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao único sócio
Texto do artigo · p. 28 o senhor Vasco Simião Langa. Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Vasco Simião Langa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral e balanços)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral serão convidados e presididos pela sócia com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e omissão)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 23 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Perfect Design e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101136698, uma entidade denominada, Perfect Design e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Vasco Simião Langa, solteiro, maior, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 28: n.º 110201056877Q, emitido aos 23 de Julho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Perfect Design e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Albert Lithuli n.º 941, bairro do Alto Maé.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 28: a) A prestação de serviços gráficos, marketing, publicidade, filmagem, produção de vídeos, edição de livros;
  14. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços de papelaria, cópias, consumíveis de escritório.
  15. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se à outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao único sócio
  19. Texto do artigo, página 28: o senhor Vasco Simião Langa. Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Vasco Simião Langa.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral e balanços)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral serão convidados e presididos pela sócia com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e omissão)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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