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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Perfect Design e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101136698, uma entidade denominada, Perfect Design e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Vasco Simião Langa, solteiro, maior, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 28: n.º 110201056877Q, emitido aos 23 de Julho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação sede e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Perfect Design e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Albert Lithuli n.º 941, bairro do Alto Maé.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) A prestação de serviços gráficos, marketing, publicidade, filmagem, produção de vídeos, edição de livros;
- Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços de papelaria, cópias, consumíveis de escritório.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se à outras empresas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao único sócio
- Texto do artigo, página 28: o senhor Vasco Simião Langa. Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Vasco Simião Langa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral e balanços)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral serão convidados e presididos pela sócia com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e omissão)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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