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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Presente, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Presente, Limitada, matriculada sob NUEL 100381168, entre Luís Inácio Júnior, solteiro, natural da Beira residente na cidade da Beira, 4.º bairro Chaimite, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102430969F, emitido no dia 28 de Julho de 2012, na Beira. Leopoldina Tomas Inácio Mouzinho, solteira, natural da Beira residente na cidade da Beira, 4.º bairro Chaimite, rua Luís Inácio, Prédio Emose, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102264576M, emitido no dia 15 de Julho de 2012, na Beira e Lovemor Aurêncio Salomão Inácio, solteiro, natural da Beira residente na cidade da Beira, 4.º bairro Chaimite, rua Luís Inácio, Prédio Emose, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101109965A, emitido no dia 8 de Setembro de 2016, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação, forma e sede social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Presente, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 4.º bairro Chaimite, rua Luís Inácio, Prédio Emose.
- Número ou marcador, página 29: Três) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviço nas áreas de consultoria e assessoria;
- Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 29: c) Intermediação imobiliárias;
- Número ou marcador, página 29: d) Aluguer de viatura;
- Número ou marcador, página 29: e) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviço conexo a hotelarias e turismo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins do objecto social da assembleia geral e competente autorização nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Luís Inácio Júnior;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente à sócia Leopoldina Tomás Inácio Mouzinho;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente a sócia Lovemor Aurêncio Salomão Inácio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas, total ou parcial, a terceiros, só poderá efectuar-se com prévio e expresso consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da sociedade são assembleia geral de sócios, a administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, os quais ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 29: Três) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Lovemor Aurêncio Salomão Inácio, como gerente e com plenos poderes.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 15 de Agosto de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
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