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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Puzzley Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos, de publicação da sociedade Puzzley Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100863219, entre Atija Cardoso Bacar Costumes, 989, natural de Chimoio, província de Manica, nacionalidade moçambicana, casada, e Justino Luís Lucas José Costumes, nascido aos 30 de Junho de 1986, natural da Beira, província de Sofala, casado.
- Texto do artigo, página 29: Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adoptará a denominação de Puzzle Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade terá a sua sede na rua Cabo Verde, bairro do Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Venda, fornecimento e distribuição de fármacos;
- Número ou marcador, página 29: b) Venda de materiais e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 29: c) Actividade de consultoria para negócios e a respectiva gestão;
- Número ou marcador, página 29: d) Comércio, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o se objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 30: a) Justino Luís Lucas José Costumes, com 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% de quotas;
- Número ou marcador, página 30: b) Atija Cardoso Bacar Costumes, com 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% de quotas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade será exercida pela sócia Atija Cardoso Bacar Costumes, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 30: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Casos omissos
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 9 de Agosto de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
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