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Texto do artigo · p. 29 Puzzley Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos, de publicação da sociedade Puzzley Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100863219, entre Atija Cardoso Bacar Costumes, 989, natural de Chimoio, província de Manica, nacionalidade moçambicana, casada, e Justino Luís Lucas José Costumes, nascido aos 30 de Junho de 1986, natural da Beira, província de Sofala, casado.
Texto do artigo · p. 29 Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adoptará a denominação de Puzzle Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade terá a sua sede na rua Cabo Verde, bairro do Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda, fornecimento e distribuição de fármacos;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de materiais e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 29 c) Actividade de consultoria para negócios e a respectiva gestão;
Número ou marcador · p. 29 d) Comércio, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o se objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem o seu início na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 30 a) Justino Luís Lucas José Costumes, com 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% de quotas;
Número ou marcador · p. 30 b) Atija Cardoso Bacar Costumes, com 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% de quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade será exercida pela sócia Atija Cardoso Bacar Costumes, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 30 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Casos omissos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 9 de Agosto de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Puzzley Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos, de publicação da sociedade Puzzley Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100863219, entre Atija Cardoso Bacar Costumes, 989, natural de Chimoio, província de Manica, nacionalidade moçambicana, casada, e Justino Luís Lucas José Costumes, nascido aos 30 de Junho de 1986, natural da Beira, província de Sofala, casado.
  3. Texto do artigo, página 29: Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adoptará a denominação de Puzzle Investimentos, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade terá a sua sede na rua Cabo Verde, bairro do Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Venda, fornecimento e distribuição de fármacos;
  16. Número ou marcador, página 29: b) Venda de materiais e equipamentos diversos;
  17. Número ou marcador, página 29: c) Actividade de consultoria para negócios e a respectiva gestão;
  18. Número ou marcador, página 29: d) Comércio, importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o se objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
  28. Número ou marcador, página 30: a) Justino Luís Lucas José Costumes, com 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% de quotas;
  29. Número ou marcador, página 30: b) Atija Cardoso Bacar Costumes, com 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% de quotas.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  31. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade será exercida pela sócia Atija Cardoso Bacar Costumes, desde já nomeado gerente.
  35. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 30: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  41. Número ou marcador, página 30: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 30: (Liquidação)
  44. Texto do artigo, página 30: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  45. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Casos omissos
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 9 de Agosto de 2019. — A Conser-
  50. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
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