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Texto do artigo · p. 30 Pwani Hauliers Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade em que ao quarto dia do mês de Junho de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniu na sede social sita na Estrada Nacional número seis, Zona da Mobeira, na cidade da Beira, a assembleia geral extraordinária da Pwani Hauliers Moçambique, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Beira, sob NUEL 100319136.
Texto do artigo · p. 30 Presentes ao acto, estavam todos os sócios, o senhor detentor de uma quota de mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, e a sócia Pwani Internacional Hauliers, Limited representada pelo senhor Maheshkumar Raojibhai Patel, detentora de uma quota de noventa e nove mil meticais, equivalente a noventa porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 30 Ponto único. Apreciação e votação da proposta de nomeação do senhor Andrew John Laggan, para o cargo de director-geral.
Texto do artigo · p. 30 Assumiu a presidência da mesa o senhor Ketankumar Vinubhai Patel e de secretário o senhor Maheshkumar Raojibhai Patel.
Texto do artigo · p. 30 Tomou a palavra o presidente e propõe a indicação para o cargo de director-geral da sociedade, o senhor Andrew John Laggan.
Texto do artigo · p. 30 O presidente voltou a tomar a palavra e propôs que o artigo sétimo do contrato de sociedade seja alterado e passe a figurar com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo Andrew John Laggan.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Desde já fica nomeado para o cargo de director-geral, o senhor Andrew John Laggan.
Número ou marcador · p. 30 Três) O director é nomeado para um mandato de dois anos renováveis, com as seguintes competências: Podendo tratar de todos os negócios concernentes a mesma, comprar e vender mercadorias, dar cartas de ordens, efectuar recebimentos de quaisquer valores nas repartições públicas e privadas, representar a mandante em todas instituições públicas e privadas e ainda requer licenças e alvarás necessários, representar e requer em juízo ou fora dele, propondo acções e defendendo os interesses da mandante, contratar e despedir trabalhadores, celebrar diversos tipos de contratos, constituir procuradores judiciais, outorga-lhes poderes para representar a mandante em juízo, como autor ou réu, assistente ou oponente, para abrir e encerrar contas bancárias, assinar, emitir e endossar cheques, livranças e letras, contratar e afiançar créditos bancários, efectuar transferências bancarias e praticar demais actos bancários por lei permitidos. Podem ainda o dito gerente, usar de todos os poderes necessários em direitos permitidos para praticar os actos indispensáveis ao cabal desempenho desse mandato.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O director pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer a terceiros para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Compete ao director representar em juízo ou fora dele. Na falta ou por impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por terceiros, nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do director ou do seus representantes com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 13 de Agosto de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Pwani Hauliers Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade em que ao quarto dia do mês de Junho de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniu na sede social sita na Estrada Nacional número seis, Zona da Mobeira, na cidade da Beira, a assembleia geral extraordinária da Pwani Hauliers Moçambique, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Beira, sob NUEL 100319136.
  3. Texto do artigo, página 30: Presentes ao acto, estavam todos os sócios, o senhor detentor de uma quota de mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, e a sócia Pwani Internacional Hauliers, Limited representada pelo senhor Maheshkumar Raojibhai Patel, detentora de uma quota de noventa e nove mil meticais, equivalente a noventa porcento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 30: A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
  5. Texto do artigo, página 30: Ponto único. Apreciação e votação da proposta de nomeação do senhor Andrew John Laggan, para o cargo de director-geral.
  6. Texto do artigo, página 30: Assumiu a presidência da mesa o senhor Ketankumar Vinubhai Patel e de secretário o senhor Maheshkumar Raojibhai Patel.
  7. Texto do artigo, página 30: Tomou a palavra o presidente e propõe a indicação para o cargo de director-geral da sociedade, o senhor Andrew John Laggan.
  8. Texto do artigo, página 30: O presidente voltou a tomar a palavra e propôs que o artigo sétimo do contrato de sociedade seja alterado e passe a figurar com a seguinte redacção:
  9. Texto do artigo, página 30: .............................................................................
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 30: Administração
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo Andrew John Laggan.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) Desde já fica nomeado para o cargo de director-geral, o senhor Andrew John Laggan.
  14. Número ou marcador, página 30: Três) O director é nomeado para um mandato de dois anos renováveis, com as seguintes competências: Podendo tratar de todos os negócios concernentes a mesma, comprar e vender mercadorias, dar cartas de ordens, efectuar recebimentos de quaisquer valores nas repartições públicas e privadas, representar a mandante em todas instituições públicas e privadas e ainda requer licenças e alvarás necessários, representar e requer em juízo ou fora dele, propondo acções e defendendo os interesses da mandante, contratar e despedir trabalhadores, celebrar diversos tipos de contratos, constituir procuradores judiciais, outorga-lhes poderes para representar a mandante em juízo, como autor ou réu, assistente ou oponente, para abrir e encerrar contas bancárias, assinar, emitir e endossar cheques, livranças e letras, contratar e afiançar créditos bancários, efectuar transferências bancarias e praticar demais actos bancários por lei permitidos. Podem ainda o dito gerente, usar de todos os poderes necessários em direitos permitidos para praticar os actos indispensáveis ao cabal desempenho desse mandato.
  15. Número ou marcador, página 30: Quatro) O director pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer a terceiros para o exercício de suas funções.
  16. Número ou marcador, página 30: Cinco) Compete ao director representar em juízo ou fora dele. Na falta ou por impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por terceiros, nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  17. Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do director ou do seus representantes com plenos poderes.
  18. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 13 de Agosto de 2019. — A Conser-
  19. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
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