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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Salon Prestige – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101201791, uma entidade denominada Salon Prestige – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Al Mohammad, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, natural de Beyrouth, portador do Passaporte n.º LR0805112, emitido aos 28 de Março de 2018, pela República Libanesa, residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade de salão de cabeleireiro, como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Salon Prestige – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida dos Martires de Mueda, n.º 551, rés-do-chão, flat 2, bairro da Polana Cimento A, na cidade de Maputo, podendo abrir as sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 31: a) Salão de cabeleireiro, estética;
- Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e constituído por uma única quota com o mesmo valor nominal, equivalente a cem porcento, pertencente ao único sócio Al Mohammad.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 31: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, sera exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Al Mohammad, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 31: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Morte, interdição ou inabilitação e omissos
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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